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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 115

DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 de novembro de 2026

115 – São Paulo, 71 (285)

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DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A21

Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão Tributária | Documento: 168255491
  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
PROCESSO: 6017.2025/0083932-6 Decisão Tributária | Documento: 168137910

INTERESSADO: NORMA APARECIDA FOLTRAN

PROCESSO: 6017.2025/0041063-0

  1. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

SQL nº: 113.373.0003-8

INTERESSADO: MARIA ERINEIA PIMENTEL DUQUE

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

SQL nº: 095.424.0015-2

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 113.373.0003-8, referente ao exercício de 2025, com concessão de desconto de 7,14% (sete inteiros e quatorze centésimos por cento), correspondente à isenção de 50% pela renda aplicada sobre o percentual de 1/7 do imóvel que integra o patrimônio da requerente, nos termos da Lei 11.614/94. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:
  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 095.424.0015-2, referente ao exercício de 2025, tendo em vista a não comprovação do percentual do imóvel que integra o patrimônio da requerente, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.614/1994 e do art. 5º, parágrafo único, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2014.

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

6. Arquive-se.
  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

  2. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

Decisão Tributária | Documento: 168260218
  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

PROCESSO: 6017.2025/0083008-6

  1. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

INTERESSADO: ANANIAS LOPES DE MORAES

  1. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

SQL nº: 214.089.0043-0

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:
  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 214.089.0043-0, referente ao exercício de 2025, com concessão de isenção de 100% (cem por cento), nos termos da Lei 11.614/ 94. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  4. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

  5. Propomos arquivamento e encaminhamos ao Núcleo FAC para providências.

  6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 167493378 Decisão Tributária | Documento: 168005276
  1. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

PROCESSO: 6017.2025/0024111-0 INTERESSADO: ROSANA LIMA AUGUSTO SQL nº: 157.105.0159-9 ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

PROCESSO: 6017.2025/0072638-6

INTERESSADO: ARMANDO CEZAR CARVALHO JUNIOR

DECISÃO:

SQL nº: 035.055.0085-2

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 157.105.0159-9, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que não restou comprovada a utilização do imóvel como residência da requerente no mês de janeiro de 2025, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei 11.614/94.

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:
  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 035.055.0085-2, referente ao exercício de 2025, tendo em vista a não realização da atualização cadastral do imóvel (Parecer Normativo SF nº 2/2023) e a não comprovação do percentual do imóvel que integra o patrimônio do requerente, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.614/ 1994 e do art. 5º, parágrafo único, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2014.

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

  4. Propomos arquivamento e encaminhamos ao Núcleo FAC para providências.

  5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  6. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão,

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575