DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
116 – São Paulo, 71 (285)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── DECISÃO:a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
Interessado: Andréia Lopes Crema
Contribuinte: 034.001.0079-1
- NADA A PROVIDENCIAR nesta DIREC, por ausência de competência regimental, uma vez que o expediente cuida de contestação sobre a aplicação de correção monetária nos valores devolvidos conforme decisão do DEJUG no PA 6017.2024/ 0044442-7.
Endereço do imóvel: R. Miguel Teles Junior nº 75
Procuração: Marcela Braga Pasquali - OAB/SP nº 300.881 - CPF nº 105.016.958-18
DESPACHO-
As memórias de cálculo foram juntadas aos autos pela unidade competente, vinculada à SUTEM, e podem ser obtidas por meio de acesso integral aos documentos, conforme orientação descrita na página "Como Solicitar a Vista de Processo Administrativo (Eletrônico ou Físico)", disponível em 'https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/ servicos/processos/22982'.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DECIDO :
1.1. NADA A DEFERIR para o pedido de avaliação especial tendo em vista a decisão judicial do processo nº 1039013-97.2018.8.26.0053 que permite que o recolhimento do ITBI-IV se dê com base no valor venal do IPTU ou da transação, o que for maior, para o contribuinte SQL nº 034.001.0079-1.
6. Arquive-se.- Base normativa: Decreto nº 58.030/2017, arts. 35-B e 41.
PROCESSO: 6017.2025/0053368-5
4. Notifique-se e arquive-se.2. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;
INTERESSADO: CONCEIÇÃO STELA DA SILVA
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A07
SQL nº: 148.226.0012-1
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercícios 2018 a 2025
Decisão Tributária | Documento: 168220254 DECISÃO:Processo nº 6017.2026/0023577-5
- À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 148.226.0012-1, referente aos exercícios de 2018 a 2025, tendo em vista a intempestividade do pedido quanto aos exercícios de 2018 a 2024 e, quanto ao exercício de 2025, a não apresentação dos documentos solicitados para a comprovação da utilização efetiva do imóvel como residência da requerente, da parte do imóvel por ela ocupada e do rendimento de janeiro.
C.C.M. nº: 13.952.712/000152
4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;
Interessado: EMBRAPLAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES SPE LTDA.
5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhese para DITBI-IV para análise do pedido de emissão da Guia de ITBI-IV.
Assunto: Cancelamento NFS-e DECISÃO:DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO PUBLICAÇÃO
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INDEFIRO o pleito à inicial, tendo em vista que, cabe ao prestador de serviços a iniciativa do pedido de cancelamento das NFS-e nº 005. Tal pedido deverá vir acompanhada da declaração de anuência do tomador de serviços concordando com o cancelamento do documento fiscail retrocitado, assinada, com firma reconhecida, pelo representante legal do tomador de serviços.
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Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, os advogados:
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Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
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Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021 ou do Portal 156 - (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos servicos?tema=668)..
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MARCELA BRAGA PASQUALI - OAB/SP: 300.881 - CPF: 105.016.958-18
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DANIELA MORINO RESENDE - OAB/SP: 288.707 - CPF: 143.351.038-32
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MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM - OAB/ SP: 108.259 - CPF: 665.078.398-68
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VALDECIR BARBONI - OAB/SP: 178.244 - CPF: 157.709.808-00
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Notifique-se o contribuinte, aguarde-se o prazo para recurso e, após, arquive-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A05
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A09
6. Arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 168242133DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A04
Decisão | Documento: 166998194Processo: SEI nº 6017.2026/0050353-2
Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV
Processo: 6017.2025/0074943-2
Assunto: Dúvida acerca do PA 6017.2024/0044442-7 Interessado: PLINIO ANTONIO CHAGAS CPF nº: xxx.968.338-xx CCM nº: 2.767.601-3 Representante legal: LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ CPF: xxx.220.368-xx OAB/SP: 309118
Decisão Tributária | Documento: 168299656Processo nº: 6017.2026/0017897-6 Interessado(a): LEONARDO DE OLIVEIRA ARAUJO Assunto: restituição do imposto ITBI-IV SQL nº: 086.374.0037-1
DECISÃO:──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575