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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 119

DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 de novembro de 2026

119 – São Paulo, 71 (285)

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Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

1.1. Trata-se de processo protocolado em grau de recurso em 20/04/2026, à decisão de indeferimento publicada via DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano em 06/03/2026, com ciência tácita em 18/03/2026.

RAPHAEL VINICIUS PINHEIRO

Assessor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento

Decisão Tributária | Documento: 168280852

1.2. Nesses termos, decorrido prazo regulamentar para sua apresentação, não conheço do presente Recurso, do que denego seu seguimento, não restando o que se providenciar.

  1. Base normativa: DECRETO nº 50.895/2009, DECRETO n° 56.223/2015 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional)

  2. Encerrada a instância administrativa, nos termos do Art. 84, §2º do DECRETO nº 50.895/2009.

  3. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

NÚCELO DA DIRETORIA

Decisão Tributária | Documento: 168210312

Processo: 6017.2026/0074753-9

Interessada: CECILIA HELENA MONTEIRO DE BARROS

CPF: *.181.148-

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2026/0022798-5

Guia: 55211529-0

SQL: 095.207.0007-2

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO , mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2026/ 0022798-5.

  2. A requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, alegando pagamento a maior do imposto.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do - imposto ITBI IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Dessa forma, a base de cálculo só deve ser afastada sob comprovação de decisão judicial transitada em julgado, o que não se verifica no presente.

2.3 Finalmente, não foi solicitada avaliação especial do imóvel para fns de comparação com os valores aqui apresentados.

  1. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de

  1. Publique-se e arquive-se.

- AFTM DELFIM GALISI DOMINGUES

Decisão Tributária | Documento: 168236402

Referência : Processo SEI 6017.2026/0057628-9

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 255.626/2025

Interessada : Lucia de Fátima Silva

CPF : xxx.377.628-xx

DECISÃO:
  1. À vista das informações constantes neste processo, em especial, no parecer consignado em documento nº 168236282, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 255.626/2025, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU consignado no lançamento 01/2025 referente ao SQL 067.081.0141-6, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. Embora não haja registro de pagamento da parcela nº 5, constatou-se pagamento em duplicidade da parcela nº 6. Eventual restituição de valores poderá ser solicitada por meio da página https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/;

  3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 168225082

Referência : Processo nº 6017.2026/0077154-5

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 726.079/2026

Interessado : Jorge Luiz Barbosa Leal

CPF : xxx.709.848-xx

DECISÃO:
  1. À vista das informações constantes neste processo, em especial, no parecer consignado em documento nº 168224396, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 726.079/2026, face à inexistência de causa suspensiva das exigibilidades dos créditos de IPTU consignados nos lançamentos 01/2010, 01/ 2019 e 01/2020 referentes ao SQL 053.651.0005-0, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Referência : Processo SEI 6017.2026/0072713-9

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 116.633/2026, 337.162/2026 e 701.984/2026

Interessado : Américo Carlos Gomes

CPF : xxx.430.428-xx

DECISÃO:
  1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o parecer consignado em documento nº 168279369, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação aos Comunicados CADIN nos 116.633/ 2026, 337.162/2026 e 701.984/2026 uma vez que o peticionário é proprietário dos SQLs 038.044.3898-9 e 038.044.3899-7 originados pelo desdobro do SQL 038.044.1142-8 que se encontrava em seu nome. Adicionalmente, inexiste causa suspensiva dos créditos de IPTU consignados nos lançamentos de IPTU 01/2025 e 01/2026 do SQL 038.044.3899-7 e 01/ 2025 do SQL 038.044.3898-9, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  3. Intime-se e, após o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes desta decisão.

- AFTM GLAUCIA MARIA OPPIDO DE ALMEIDA

Decisão Tributária | Documento: 168184196

Referência : 6021.2026/0040618-0

Assunto : Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2025/ 0044116-0

Interessado : ANA CRISTINA SA PEDRO

CPF : xxx. 682.318-xx

Advogado : DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU OAB/SP 466.511

DECISÃO
  1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (doc. 167635952), DECLARO PREJUDICADO o presente recurso, NEGANDOLHE SEGUIMENTO , nos termos do Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, tendo em vista que o pedido perdeu seu objeto. O débito relativo ao IPTU, exercício de 2011, NL01, se encontra negado do CADIN.
2. Intime-se e arquive-se.

NÚCLEO DO DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE

Decisão Tributária | Documento: 168306779

Processo: 6017.2026/0046981-4

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575