DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
141 – São Paulo, 71 (285)
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Onde se lê:descupinização nas dependências das unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses a partir de 23/02/2027, com o valor mensal é R$ 22.916,00 (vinte e dois mil novecentos e dezesseis reais), perfazendo o valor global de R$ 274.992,00 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais).
Despacho | Documento: 163756664"(...) AUTORIZO , nos termos do Decreto Municipal n° 58.102/2018, o recebimento em DOAÇÃO de serviços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, proposta pela empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.,"
I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0074708-9, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 11.195.057/0001-00; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo, SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA informou, por meio do documento SEI 167569762, que o ônus correrá à conta da dotação orçamentária própria do respectivo exercício financeiro, bem como que operacionalizam os programas e ações do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 deste Município.
Leia-se:"(...) AUTORIZO , nos termos do Decreto Municipal n° 58.102/2018, o recebimento em DOAÇÃO de serviços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, por meio da celebração do Termo de Doação N° 008/2026 , proposta pela empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.,"
II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 162663878, publicado no D.O.C de 12/08/2026, pág. 56 (162936160).
III - Publique-se . IV - Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.
III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
II - Publique-se.V - Após, à SMS/CFO, SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 168221351.
III. A seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS para as providências subsequentes
Despacho | Documento: 167489102I. À vista dos elementos constantes deste SEI nº 6018.2026/0072293-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto por MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.700.763/0007-33; porém, no mérito, NEGOLHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
Despacho | Documento: 167907219 Despacho | Documento: 166958759I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2025/0004504-0, em especial da manifestação do Núcleo Orteses, Próteses e Materiais Especiais - Conferência (HM/OPME-CONF) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior , o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado BACE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 47.411.780/0001-26 , no valor de R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis reais) referente à Nota Fiscal nº 183.366 (doc. 124334879), pertinente ao fornecimento de HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL TÓPICO DE COLÁGENO, em cirurgia realizada na data de 05/09/2024, conforme informado em doc. 124663972 e Ata de Registro de Preços nº 062/2022 - SMS/OPME.
I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0088914-2, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 164553870, publicado no D.O.C de 21/09/2026, pág. 67 (165459965).
II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 162650923, publicado no D.O.C de 12/08/2026, pág. 57 (162937521).
III. PUBLIQUE-SE. III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Publique-se.IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.
Despacho | Documento: 167417780 Despacho | Documento: 167202758I. À vista dos elementos constantes deste SEI nº 6018.2025/0137153-6, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto por VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.659.246/0001-03, porém, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0080002-8, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.
Despacho | Documento: 168221434I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2025/0095167-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 01/ 2026 ao Termo de Contrato nº 032/2026/SMS-1/ CONTRATOS (SEI 151501991) , celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado DESINTEC - SERVICOS TECNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/ 0001-46, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de desinsetização / desratização /
II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 163145111, publicado no DOC de 28/08/2026 (SEI 164053541).
II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 164436444, publicado no D.O.C de 18/09/2026, pág. 82 (165394381).
III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 166879417I. A vista dos elementos constantes deste processo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575