DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
142 – São Paulo, 71 (285)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.590.952/0001-09 , para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para implantação, sustentação, gestão de sistemas da informação, incluindo atividades de planejamento, criação de painéis de indicadores, documentação, configuração, treinamento, garantia, segurança e gestão dos sistemas de informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 02 (dois) meses, a partir de 05/11/2026 , com valor total estimado de R$ 7.530.207,00 (sete milhões, quinhentos e trinta mil duzentos e sete reais).
(cento e dezessete mil, quinhentos e quarenta e nove reais) a ser pago à contratada em decorrência da execução da despesa, autorizandose o abatimento contábil da multa sobre o crédito devido, na forma do art. 156, § 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria SMS nº 558/2023."
(Sei nº 6018.2025/0128882-5), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA (SEI nº 160473451) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , acolhendo integralmente os fundamentos do Parecer SMS/AJ nº 161215602 e do Parecer SMS/AJ nº 166879059 como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784/ 1999 e da legislação municipal aplicável.
IV. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
V. Encaminhe-se o processo à SMS-3/ DIRETORIA/PENALIDADE e à SMS/CFO para a formalização do desconto da multa de R$ 30.711,00, liquidação e quitação do crédito líquido incontroverso de R$ 117.549,00 e adoção dos demais registros cadastrais cabíveis.
II. Ficam CONVALIDADOS todos os atos processuais praticados a partir do Encaminhamento SMS/AJ nº 164516872, considerando a ausência de prejuízo material ou cerceamento de defesa, bem como a efetiva observância do contraditório e da ampla defesa mediante a notificação prévia da contratada (Notificação SEI nº 164768898) e a apresentação tempestiva de alegações escritas (SEI nº 165127103) antes da deliberação recursal que ensejou o agravamento sancionatório (art. 64, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.784/1999).
Despacho | Documento: 167842796II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 81.568/2026 (168208746) e Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva n° 81.570/2026 (168208786).
I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0075891-9, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA ., inscrita sob o CNPJ 90.909.631/0002-00, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
III. Publique-se.III. Diante da reavaliação técnica e jurídica do procedimento sancionatório, RETIFICA-SE o Despacho SEI nº 159433909, publicado no Diário Oficial da Cidade de 23/06/2026, p. 134 (SEI nº 159913941), bem como o teor do Despacho SEI nº 166879417, para corrigir o erro material constante de seu dispositivo numérico, passando a vigorar nos seguintes termos:
IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
V. Após, à SMS/CFO.II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 165828850, publicado no DOC de 02/10/2026, pág. 98 (SEI 166259203).
VI. Na sequência, à SMS/CTIC e SMS/SMS-1/ CONTRATOS, para conhecimento e cumprimento integral das providências indicadas pelo Parecer SMS/AJ 164204456 e 150955766, em especial às diligências indicadas no Parecer SEI 168228094, bem como alteração da minuta no prazo de prorrogação e no valor total.
Onde se lia:"MULTA no valor de R$ 117.549,00 (cento e dezessete mil quinhentos e quarenta e nove reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 51356 (153638258), pelo atraso na entrega; e 5% ( cinco por cento) sobre o valor de 01 (uma) cama entregue em desconformidade, conforme item 15.2.2 alineas 'b' e 'd' do Termo de Referência e em observância ao art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/ 2021."
III. PUBLIQUE-SE .IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.
Despacho | Documento: 167131019 Despacho | Documento: 167213137I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2021/0015426-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamentado pelo artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento 08/2026 ao Termo de Contrato nº 149/2021/SMS-1/CONTRATOS (056651267) , firmado com a empresa PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ODONTOLOGICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n.º 09.172.931/0001-41, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de autoclaves, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e mão de obra especializada, instalados nas dependências das divisões da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA/SMS/PMSP), nas especificações e quantitativos que constam neste termo de referência, para fins de: 1 ) prorrogação de vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, na excepcionalidade, com inclusão de cláusula resolutiva , a partir de 20/12/2026 , com valor mensal estimado de R$ 7.804,95 (sete mil oitocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 93.659,40 (noventa e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos); 2) a consignação da renúncia da contratada ao reajuste contratual.
I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0091668-9, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
Leia-se:"APLICO à empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 05.743.288/0001-08) a penalidade de MULTA definitiva no valor total de R$ 30.711,00 (trinta mil, setecentos e onze reais) , apurada na memória de cálculo SEI nº 164767517 e discriminada nos seguintes termos: a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal nº 51.356 (R$ 148.260,00), perfazendo R$ 29.652,00 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) , em razão da inexecução parcial caracterizada pela mora contínua superior a 19 (dezenove) dias corridos para o adimplemento útil da contratação (conclusão da entrega, instalação e treinamento apenas em 20/ 03/2026), com fundamento no item 15.2.2, alíneas 'b' e 'c', do Termo de Referência e nos arts. 156, inciso II, e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021; cumulada legitimamente com b) Multa de 5% (cinco por cento) incidente exclusivamente sobre o valor unitário da cama entregue com defeito de fabricação (R$ 21.180,00), perfazendo R$ 1.059,00 (um mil e cinquenta e nove reais) , em virtude de desconformidade material com os padrões do Termo de Referência (Ateste SEI nº 154093794), com fundamento no item 15.2.2, alínea 'd', do Termo de Referência e no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; totalizando a penalidade pecuniária definitiva em R$ 30.711,00 , e restando confirmado o valor líquido incontroverso de R$ 117.549,00
II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 164878532, publicado no D.O.C de 21/09/2026, pág. 66 (165459020).
III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 168228107I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0091438-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 04/ 2026 ao Termo de Contrato nº 058/ 2024/SMS-1/CONTRATOS (104517115) , firmado junto a empresa
II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575