DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
143 – São Paulo, 71 (285)
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nº84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.900 conforme Nota de Reserva nº 58.806/2026 (163030115).
III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.
V. Após, à SMS/CFO, para providências quanto ao empenhamento da despesa e, na sequência, à SMS/ SMS-1/CONTRATOS, para providências de formalização do aditivo.
Despacho | Documento: 167910614I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2025/ 0002488-3, em especial da manifestação de HM/ OPME-CONF, SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/ 17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior , o pagamento em favor da empresa SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 13.656.820/ 0004-20 , no valor total de R$ 8.980,00 (oito mil novecentos e oitenta reais), relativo ao fornecimento de materiais de OPME - Trauma, consistentes em hastes ortopédicas, com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, conforme Nota Fiscal nº 131.472 (130888269) e referente ao período contratual de 12/06/2024 a 12/06/2025.
II. Publique-se.III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.
IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos do Parecer 166272711.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE APOIO E SERVIÇOS/PATRIMÔNIO
Despacho Autorizatório | Documento: 168141073
I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0133432-2, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/ 15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/ 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 168140032 , referente a inservíveis na unidade de saúde da Unidade de Pronto Atendimento do Campo Limpo.
II - Publique-se.
Armando Luís PalmieriSecretário Executivo Gestão Administrativo
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Despacho Autorizatório | Documento: 168148102
I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0133287-7, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/ 15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/ 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 168145267 , referente a inservíveis na unidade de saúde da Hospital Municipal Carmem Prudente / Cid. Tiradentes.
II - Publique-se.
Armando Luís PalmieriSecretário Executivo Gestão Administrativo
Secretaria Municipal de Saúde - SMSDespacho Autorizatório | Documento: 168186995
I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0132040-2, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/ 15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/ 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 168185545 , referente a inservíveis na unidade de saúde da Hospital Municipal Vereador José Storopolli.
II - Publique-se.
Armando Luís PalmieriSecretário Executivo Gestão Administrativo
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Despacho Rerratificação | Documento: 167945958
I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2026/0100024-6, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório 167763177, publicado no D.O.M. no dia 29/10/2026, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:
Onde se lê:"I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2026/0100024-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/ 2022, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ n° 02.520.829/ 0001-40, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ n° 02.520.829/0004-93, no valor líquido de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais) , referente à Nota Fiscal nº 26527 " (SEI 163005676).
Leia-se:" I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2026/0100024-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta,
nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/ 2022, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ n° 02.520.829/ 0001-40, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ n° 02.520.829/0004-93, no valor líquido de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) , conforme Nota de Liquidação nº 259.325/ 2026 (SEI nº 167098795) "
II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/ SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.
Portaria | Documento: 167660763 PORTARIA SMS.SEAH nº 586/2026Aprova o Regimento de Formação e Atualização Profissional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 São Paulo.
JOSÉ CARLOS INGRUD, Secretário Executivo da Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que organiza a estrutura da SMS/SP, e com fundamento no Decreto nº 57.968 de 13 de novembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração e uniformização dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo Municipal,
CONSIDERANDO:I - a Portaria GM/MS nº 2.048/GM, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência e estabelece diretrizes relativas à organização, estruturação e capacitação de recursos humanos no atendimento pré-hospitalar, servindo como referência técnica para a educação permanente no SAMU 192;
II - a Portaria GM/MS nº 1.010/2012, que redefine diretrizes para implantação e funcionamento do SAMU 192, expressamente determina que o componente SAMU deverá dispor de programa de capacitação permanente, reforçando a obrigação institucional de promover treinamentos e atualizações periódicas aos profissionais;
III - a necessidade de qualificação contínua das equipes assistenciais, por meio de treinamentos teóricos, práticos e avaliativos, em conformidade com boas práticas e com a RDC ANVISA nº 63/ 2011; contribuindo para a padronização de condutas, segurança do paciente e eficiência operacional do SAMU 192;
RESOLVE:Art. 1º Fica aprovado o Regimento de Formação e Atualização Profissional do SAMU 192 São Paulo, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As ementas dos cursos e modalidades formativas integram o Manual Regimental para Formação e Atualização Profissional do SAMU 192 São Paulo, o qual passa a constituir o Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São partes integrantes deste ato normativo os──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575