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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 202

DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 de novembro de 2026

202 – São Paulo, 71 (285)

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Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

E-MAIL: [email protected]

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

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Termo de Permissão de Uso nº 00005614-6, referente a permissionária CELSO JOSE DA SILVA ARAXA, CNPJ nº 01.829.657/0001-29 Box 08, situado no Sacolão Bela Vista, com data de término em 11/12/2026, em razão da devolução do referido box.

48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/ SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido | Documento: 167747393

Despacho deferido | Documento: 167391516 Despacho | Documento: 167962253 SEI n° 6074.2025/0005466-4.

Interessado : LATICINIOS IGUAPE LTDA (CNPJ nº 47.879.770/0001-10).

Assunto : Aplicação de penalidade por inadimplência, consistente na suspensão das atividades pelo prazo de até 7 (sete) dias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 167477680) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária LATICINIOS IGUAPE LTDA, Box: 93, rua "5", CNPJ nº 47.879.770/0001-10, do MERCADO RINALDO RIVETTI (LAPA), por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a permissionária permanecerá sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/ SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho | Documento: 167960923 Processo: 6074.2026/0007716-0. Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária Celso Jose da Silva Araxa.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 159513376) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do

6074.2026/0006755-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

6074.2026/0007777-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido Despacho deferido

Interessados: João Akira Nagahama Feirante.

Interessados: Comercio de Pasteis e Salgados MTM Ltda, Kanda Comercio de Pasteis Ltda. DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/ DFL (doc. SEI nº 167470994) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por João Akira Nagahama Feirante, titular da Permissão de Uso nº 016.079.01-9, por meio da qual requer o excesso de área, no equipamento 6107-7, nos termos da Portaria nº 18/2022 - SMSUB/ SEABAST/ABAST estabelece que os feirantes pertencentes ao grupo correspondente poderão solicitar à Divisão de Feiras Livres a utilização de espaço previamente determinado por essa Divisão, no âmbito da feira, de até 90% (noventa por cento) da metragem total estabelecida em sua matrícula, para uso exclusivo com mesas e cadeiras destinadas aos munícipes, sendo facultada ao permissionário a instalação de cobertura (tenda) sobre esses equipamentos.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 167387338 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/ 2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 001.659.03-0, atualmente em nome de COMERCIO DE PASTEIS E SALGADOS MTM LTDA, em favor de KANDA COMERCIO DE PASTEIS LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido | Documento: 167951972

Despacho deferido | Documento: 167959062

6074.2026/0007537-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

6074.2026/0005836-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido Despacho deferido Interessados: EEICO M. TOKUNO, MARCIO YUDI TOKUNO.

Interessados: Regina Célia Rodrigues de Aquino, Ana Claudia Lacerda Santos.

DESPACHO: DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 167925272 e Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 167925272 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/ pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/ 2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a 2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 001.913.02-6, transferência da permissão de uso nº038.750.02-3, atualmente em nome de EEICO M TOKUNO, em atualmente em nome de REGINA CELIA favor de MARCIO YUDI TOKUNO, diante das RODRIGUES DE AQUINO, em favor de ANA disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº CLAUDIA LACERDA SANTOS, diante das

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575