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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 3

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Subsecretário-Corregedor Geral do Estado (Processo PAR - SEI - 009.00003212/2026-42)

que onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa Militar, sendo R$ 21.800,19 (vinte e um mil, oitocentos reais e dezenove centavos) de responsabilidade do MUNICÍPIO.

O presente convênio vigorará até 05/11/2027 podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo de aditamento.

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA DE ADITAMENTO DO SUBSECRETÁRIO-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Controlador Geral do Estado, nos termos da Resolução CGE nº 22, de 15 de julho de 2025 e considerando o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025,

Art. 1º – A Portaria nº 0118531983, que instaurou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, no âmbito do Processo SEI nº 009.00002362/2026-39, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa CNPJ nº 12.107.279/0001-96, constante do Processo de Apuração Preliminar SEI nº 009.00001710/2024-99.”

Art. 2º – A presente alteração decorre da individualização da apuração das condutas atribuídas às empresas CNPJ nº 03.620.490/000117, CNPJ nº 36.157.982/0001-77, cujas apurações passaram a tramitar em Processos Administrativos de Responsabilização próprios.

Art. 3º – Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 0118531983. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LINDENMAYER Subsecretário-Corregedor Geral do Estado

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Controlador Geral do Estado, nos termos da Resolução CGE nº 22, de 15 de julho de 2025, e considerando o disposto no 8º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, com observância da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa registrada sob CNPJ nº 36.157.982/0001-77, constante do Processo de Apuração Preliminar SEI nº 009.00001710/2024-99.

Art. 2º - Designar para condução do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, os Corregedores Renato da Cruz e Julio Cesar Aguera de Oliveira, atuantes na Controladoria Geral do Estado - CGE-SP, sob a presidência do primeiro nomeado, observado que:

I - O Processo Administrativo de Responsabilização - PAR observará as disposições do Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025, bem como, de forma subsidiária, o que estabelece a Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, especialmente no que se refere à preservação do sigilo, nos termos do seu artigo 64.

II - O processo deverá tramitar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI exclusivamente entre os membros da Comissão designada, da Coordenadoria de Responsabilização de Pessoas Jurídicas - CPAR e da Diretoria de Leniência e Responsabilização de Pessoas Jurídicas - DLAC, no âmbito da Corregedoria Geral do Estado, desta Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE-SP.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LINDENMAYER Subsecretário-Corregedor Geral do Estado 009.00003213/2026-97

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Controlador Geral do Estado, nos termos da Resolução CGE nº 22, de 15 de julho de 2025, e considerando o disposto no 8º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, com observância da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa registrada sob CNPJ nº 03.620.490/0001-17, constante do Processo de Apuração Preliminar SEI nº 009.00001710/2024-99.

Art. 2º - Designar para condução do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, os Corregedores Renato da Cruz e Julio Cesar Aguera de Oliveira, atuantes na Controladoria Geral do Estado - CGE-SP, sob a presidência do primeiro nomeado, observado que:

I - O Processo Administrativo de Responsabilização - PAR observará as disposições do Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025, bem como, de forma subsidiária, o que estabelece a Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, especialmente no que se refere à preservação do sigilo, nos termos do seu artigo 64.

II - O processo deverá tramitar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI exclusivamente entre os membros da Comissão designada, da Coordenadoria de Responsabilização de Pessoas Jurídicas - CPAR e da Diretoria de Leniência e Responsabilização de Pessoas Jurídicas - DLAC, no âmbito da Corregedoria Geral do Estado, desta Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE-SP.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP Nº 062, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VII, do artigo 22 do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica a Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado autorizada a receber por doação, e sem encargos, os bens móveis constantes do Processo SEI 006.00345004/2026-01, conforme a seguir:

01 (um) Ventilador de parede, 50 cm, Ventidelta, cor preto, bivolt, em bom estado de conservação;

01 (uma) Cafeteira máquina expresso automática, marca Philip Saeco Lirika com moedor Italiana, 110v, em bom estado de conservação.

01 (um) Computador PC Completo I5 3 Geração 8GB HD 500GB WI com Monitor de 18 polegadas, teclado e mouse, em bom estado de conservação;

01 (um) forno de micro-ondas, marca: Electrolux, cor: branca, 34 litros, em bom estado de conservação;

01 (um) ar condicionado split HW, marca: Consul, 18000BTU FR, cor: branca, em bom estado de conservação.

01 (um) ar condicionado, marca: LG, Dual Inverter, 18000BTUS Frio, cor: branca, em bom estado de conservação.

01 televisor, marca: PHILIPS, 46 polegadas, cor: preta;

01 Beliche de madeira;

01 Fogão com 5 bocas, marca: Atlas, cor: preta;

01 sofá com braços, 2 lugares, em tecido, cor: marrom.

02 ventiladores de parede, cor preto, 50 cm;

01 armário de aço, com 4 portas de abrir, sendo duas em cima e duas

em baixo;

01 refrigerador de uma porta, marca: Consul, 350 litros, cor: branca.

01 ventilador de parede, cor preto, 50 cm;

01 refrigerador de uma porta, marca: Electrolux RE 31, cor: branca;

01 aparelho de supino.

02 ventiladores de parede, cor preto, 50 cm;

01 refrigerador de uma porta, marca: Brastemp, 360 litros, cor: marrom.

01 ventilador de parede, cor preto, 50 cm;

01 cortina de ar, marca: EOS, cor branca;

01 refrigerador de uma porta, marca: Electrolux RE 028, cor: bege. Artigo 2º - Os bens especificados no artigo 1º desta Resolução, são destinados à Penitenciária I “Dr. Antônio de Queiróz Filho” de Itirapina.

Artigo 3º - A Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado deverá adotar as providências cabíveis para a regularização patrimonial e contábil dos bens móveis objeto da presente doação. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº do Processo: 006.00345004/2026-01

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA SAP/DAF N.º 49/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato SAP/DAF/DC n.º 44/2026, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Identificação por meio de Dispositivo Eletrônico Veicular (TAG). Em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o servidor elencado abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e a CONTRATADA EDENRED SOLUÇÕES DE MOBILIDADE S.A., CNPJ n.º 18.587.586/0001-06, mediante Termo de Contrato SAP/DAF/DC n.º

44/2026,Processo SEI n.º 006.00044461/2026-72, tendo por objeto a a Prestação de Serviços de Identificação por meio de Dispositivo Eletrônico Veicular (TAG):

I - GESTOR: LAÉRCIO ROCHA COSTA, CPF: XXX.681.XXX-XX, Assistente IV;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO: WAGNER HAAK, CPF: XXX.144.XXX-XX, Chefe de Serviço.

Artigo 3º- Compete ao GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 51/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF/DC n.º 44/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente o Departamento de Orçamento e Custos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 4º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 51/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF/DC n.º 44/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 5º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCESSO SEI N.º 006.00044461/2026-72.

PORTARIA SAP/DAF N.º 57/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato SAP/DAF n.º 50/2026, que tem por objeto a aquisição de desktops, destinados a atender as necessidades desta Secretaria especificados no Termo de Referência n.º 139/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o servidor elencado abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e COMPACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 00.006.879/0002-60, mediante os Termos de Contrato SAP/DAF n.º 50/2026, Processo SEI n.º 006.00243597/2026-63, tendo por objeto a aquisição de desktops, destinados a atender as necessidades da Secretaria da Administração Penitenciária.

I - GESTOR: GRASIELA MACIEL DE SOUZA,Assessor II,CPF n.º 369.XXX.XXX-48.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL do contrato supramencionado:

I - FISCAL: KAYKE TRAJANO DA SILVA,Assistente IV,CPF n.º 544.XXX.XXX-

Artigo 3º - Compete ao GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 139/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 50/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

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