DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Departamento de Orçamentos e Custos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 4º - Compete ao FISCAL do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 139/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 50/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 5º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCESSO SEI N.º 006.00243597/2026-63.
PORTARIA SAP/DFC N.º 54/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato SAP/DFC n.º 16/2026, que tem por objeto a aquisição de materiais permanentes - cadeira giratória, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora elencada abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e a CONTRATADA SET COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 41.672.755/0001-10, mediante Termo de Contrato SAP/DFC n.º 16/2026,Processo SEI n.º 006.00305029/2026-63, tendo por objeto a aquisição de materiais permanentes - cadeira giratória.
I - GESTOR TITULAR: KAYKE TRAJANO DA SILVA, CPF n.º 544.XXX.XXX-99, Assistente IV; e
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: EDSON CARLOS DE OLIVEIRA, CPF n.º 067.XXX.XXX-33, Assistente II. Artigo 3º- Compete aos GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 21/2026 e Termo de Contrato SAP/DFC n.º 16/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Departamento de Orçamento e Custos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 4º - Compete aos FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 21/2026 e Termo de Contrato SAP/DFC n.º 16/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 5º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCESSO SEI N.º 006.00305029/2026-63.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
DESPACHODespacho de Outorga de Uso de Imóvel Funcional
Diante da regularidade da documentação apresentada através deste Processo SEI nº 006.00207429/2026-12, fica formalizada a Outorga de Uso do imóvel funcional nº 09, da Penitenciária II “Dr. Antônio de Souza Neto” do Complexo Penal de Sorocaba, unidade vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, pelo servidor Everton Augusto Proença Rodrigues, RG. nº42.948.442-2, Policial Penal, no exercício da função de Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância, do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, do referido Complexo Penal, com fulcro no inciso III do § 1º do artigo 2° da Portaria DGPP nº 12, de 28 de abril de 2025.
Constatada a regularidade da Outorga de Uso, procede-se com a publicação do presente despacho para fins de ciência e registro institucional.
DESPACHODespacho de Outorga de Uso de Imóvel Funcional
Diante da regularidade da documentação apresentada através deste Processo SEI nº 006.00440088/2026-87, fica formalizada a Outorga de Uso do imóvel funcional nº 01, do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, unidade vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, pelo servidor Daniel Canuto, RG nº 26.137.9434, Policial Penal, no exercício da função de Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina, na referida unidade, com fulcro no inciso III do § 1º do artigo 2° da Portaria DGPP nº 12, de 28 de abril de 2025.
Constatada a regularidade da Outorga de Uso, procede-se com a publicação do presente despacho para fins de ciência e registro institucional.
DESPACHODespacho de Outorga de Uso de Imóvel Funcional
Diante da regularidade da documentação apresentada através deste Processo SEI nº 006.00371046/2026-99, fica formalizada a Outorga de Uso do imóvel funcional nº 02, da Penitenciária de Irapuru, unidade vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, pelo servidor João Marcos Belome, RG nº 32.598.109-7, Policial Penal, no exercício da função de Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina, na referida unidade, com fulcro no inciso III do § 1º do artigo 2° da Portaria DGPP nº 12, de 28 de abril de 2025.
Constatada a regularidade da Outorga de Uso, procede-se com a publicação do presente despacho para fins de ciência e registro institucional.
DESPACHODespacho de Outorga de Uso de Imóvel Funcional
Diante da regularidade da documentação apresentada através deste Processo SEI nº 006.00299569/2026-09, fica formalizada a Outorga de Uso do imóvel funcional nº 03, da Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, do Complexo Penal I de Guarulhos, vinculado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, pelo servidor Paulo Abel Batista Gonçalves, RG nº 20.427.540-4, Policial Penal, no exercício da função de Chefe de Departamento do referido Complexo Penal, com fulcro no caput do artigo 2° da Portaria DGPP nº 12, de 28 de abril de 2025.
Constatada a regularidade da Outorga de Uso, procede-se com a publicação do presente despacho para fins de ciência e registro institucional.
DESPACHODespacho de Outorga de Uso de Imóvel Funcional
Diante da regularidade da documentação apresentada através deste Processo SEI nº 006.00419535/2025-58, fica formalizada a Outorga de Uso do imóvel funcional nº 09-A, da Penitenciária “ASP Maria Filomena de Sousa Dias” de Itapetininga, do Complexo Penal de Itapetininga, unidade vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, pelo servidor Wagner Rossi Matarazzo, RG nº 25.676.642-3, Policial Penal, em conformidade com o artigo 2º, §1º, inciso IV da Portaria DGPP nº 12, de 28 de abril de 2025.
Constatada a regularidade da Outorga de Uso, procede-se com a publicação do presente despacho para fins de ciência e registro institucional.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CA-PPESP Nº 102/2026, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contratação de aquisição, por adesão à Ata de Registro de Preços nº 50/2024-PMDF, de pistola semiautomática calibre 9X19mm –marca Glock – Modelo G19 GEN5 MOS, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência (Anexo nº I-Edital Pregão Eletrônico Internacional – PEI nº 90005/2024 – Polícia Militar do Distrito Federal – UASG - 926016) nº 20/2026 - CA-PPESP,em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A senhora VERA LUCIA DOS SANTOS SALIN, RS. 11.401.710, Coordenadora de Administração da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA Empresa Glock América S.A , inscrito(a) no Registro Único Tributário (RUT) sob o nº 213962320018, mediante Termo de contrato 20/2026-CA-PPESP, Processo SEI nº 006.00268998/2026-26, tendo por adesão à Ata de Registro de Preços nº 50/2024-PMDF, de pistola semiautomática calibre 9X19mm – marca Glock – Modelo G19 GEN5 MOS, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência (Anexo nº I-Edital Pregão Eletrônico Internacional – PEI nº 90005/2024 – Polícia Militar do Distrito Federal – UASG - 926016), para uso operacional da Polícia Penal do Estado de São Paulo/SP.
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�. - GESTOR TITULAR: Tatiana de Aragão Chaves, RS. 17.914.322, Policial Penal; e
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�. - GESTOR SUPLENTE: Tiago Martins Matos Paternosti, RS. 17.934.023, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
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�. - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Fabiano da Conceição Nunes, RS. 17.942.056, Assistente II; e
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�. - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Luana Cristina Garcia, RS. 16.834.501, Assitente Técnico II.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
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�. - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fábio da Silva Feitosa, RS. 12.005.629, Policial Penal; e
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�. - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Robson Diego da Cunha, RS. 16.111.928, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Anexo nº I-Edital Pregão Eletrônico Internacional – PEI nº 90005/2024 – Polícia Militar do Distrito Federal – UASG - 926016, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
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�. - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
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�. - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
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�. - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
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�. - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
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�. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
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�. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
-
�. - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
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