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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 5

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

�. - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

��. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Coordenadoria de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

��. - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

�. - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

�. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

�. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; �. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

�. - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de outubro de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital. VERA LUCIA DOS SANTOS SALIN Coordenadora Coordenadoria de Administração

PORTARIA CA-PPESP Nº 105/2026, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contratação de aquisição, por adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2025PMMG/DAL/CMB, de espingardas calibre 12, conforme detalhamento e especificações técnicas deste i n s t r u m e n t o , do Termo de Referência (Anexo nº I-/PMMG/DAL/CSC-PM/LICITAÇÃO/2025 PROCESSO Nº 1250.01.0008859/2024-Edital Pregão 180/2024) nº 18/2026 - CA-PPESP, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A senhora VERA LUCIA DOS SANTOS SALIN, RS. 11.401.710, Coordenadora de Administração da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA Empresa BENELLI ARMI S.P.A , mediante Termo de contrato 18/2026-CA-PPESP, Processo SEI nº 006.00115614/2026-73, tendo por adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2025-PMMG/DAL/CMB, de espingardas calibre 12, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência (Anexo nº I-/PMMG/DAL/CSC-PM/LICITAÇÃO/2025 PROCESSO Nº 1250.01.0008859/2024-Edital Pregão 180/2024), para uso operacional da Polícia Penal do Estado de São Paulo/SP.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no (Anexo nº I-/PMMG/DAL/CSCPM/LICITAÇÃO/2025 PROCESSO Nº 1250.01.0008859/2024-Edital Pregão 180/2024), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; �. - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

�. - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

�. - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

�. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

�. - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

�. - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Coordenadoria de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; �. - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

�. - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

�. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na

�. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; �. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026, sendo responsável pelo

acompanhamento da execução das atividades contratuais;

�. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

�. - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de outubro de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital. VERA LUCIA DOS SANTOS SALIN Coordenadora Coordenadoria de Administração

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROF ANDRÉ TEIXEIRA LIMA - FRANCO DA ROCHA

REAJUSTE DE PREÇOS

Apostila do Diretor, de 05-11-2026

Autorizando, nos termos do § 8°, do no art. 135 e 136, da lei 14.133/21, e em atendimento ao contido na cláusula sétima do contrato n.º 001/2021, Processo nº 006.00140225/2023-33, o reajuste de preço à base de 3,92%, com efeitos à partir de setembro de 2026, em conformidade com índice de reajuste de preços divulgado pelo Cadterc - Cadastro de Serviços Terceirizados, passando os valores unitários a vigorar da seguinte conformidade: prestação de serviços de Impressão e Reprografia Corporativa.

Franco da Rocha, 05 de novembro de 2026. LUIZ HENRIQUE NEGRÃO Chefe de Departamento

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 41/2026 CRSC/DA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Prestação de serviços de passagem expressa em pedágios, mediante etiqueta eletrônica de identificação veicular (TAG) para a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, contratada através do Contrato CRSC nº 10/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Chefe de Divisão de Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTOR, SUPLENTE E FISCAL SETORIAL do Contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Divisão de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, e a Contratada EDENRED SOLUÇÕES DE MOBILIDADE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.587.586/0001-06, mediante o Termo de Contrato CRSC nº 10/2026, Processo SEI nº 006.00029328/2026-96, tendo por objeto a Prestação de serviços de passagem expressa em pedágios, mediante etiqueta eletrônica de identificação veicular (TAG), para veículos vinculados à DMI e outros órgãos atendidos pelo Sistema Integrado de Mobilidade (MoveSP).

Gestor: Alexandre Donizetti Oliveira dos Anjos, RG nº 49.721.950-5, Oficial Administrativo;

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