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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 6

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Verifica-se que a empresa foi regularmente cientificada acerca do procedimento administrativo sancionatório instaurado em seu desfavor, tendo-lhe sido oportunizada a apresentação de justificativas e demais manifestações pertinentes. Entretanto, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem apresentar justificativa para o atraso verificado.

Suplente:Victoria Oliveira da Silva, RG nº 38.965.959-9, Assistente II;
Fiscal Setorial:Maurício Mormile Setti, RG nº 21.621.952-8, Assistente
IV.
Artigo 2º- Compete ao
GESTORdo contrato as atribuições defnidas
no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
I- Conhecer integralmente o teor das condiões contratuais
Verifca-se que a empresa foi regularmente cientifcada acerca do
procedimento administrativo sancionatório instaurado em seu desfavor,
tendo-lhe sido oportunizada a apresentação de justifcativas e demais
manifestações pertinentes. Entretanto, permaneceu inerte, deixando
transcorrer o prazo concedido sem apresentar justifcativa para o atraso
verifcado
ç
estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, sendo
responsável pelo acompanhamento da execução das atividades
.
Dessa forma, não tendo sido apresentada manifestação capaz de
demonstrar a existência de motivo justifcável para o descumprimento do

contratuais;
II- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais

prazo contratual, passa-se à análise da responsabilidade administrativa e
da penalidade cabível, com fundamento na legislação vigente e nos
assumidas;
III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações
elementos probatórios constantes dos autos.
A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 155, inciso VII, estabelece
necessários à execução do objeto do contrato;
IV- Acompanhar a execução do objeto contratado, verifcando a
como infração administrativa o retardamento da execução ou da entrega
do objeto da licitação sem motivo justifcado.
correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em
O art. 156, inciso II, da referida lei prevê a aplicação da sanção de
quantidades sufcientes para que seja mantida a qualidade, conforme o
caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas
no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato se for o caso
multa, enquanto o art. 162 estabelece que o atraso injustifcado na
execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma
revista no edital ou no contrato
, ;
V-
Comunicar
formalmente
à
Autoridade
Contratante
as
irregularidades passíveis de penalidade para apuração de possíveis
p .
No âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de
São Paulo a Resolução SAP nº 49/2024 regulamenta a aplicação das
,
irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI- Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa, e os
,
sanções administrativas aos licitantes e contratados.
Nos termos do art. 10, inciso I, alínea “c”, da referida resolução, o

atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à

atraso superior a 30 (trinta) dias na aquisição de bens ou na prestação de

prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual

serviços não contínuos caracteriza inexecução parcial ou total do
aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos
contrato, conforme o caso.
Considerando que o atraso apurado foi de 45 (quarenta e cinco) dias,
fscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução
verifca-se a necessidade de enquadramento da conduta na hipótese
normativa pertinente, observadas a natureza da contratação e as
contratual, baseado nos indicadores objetivamente defnidos e aferidos
d f i lidd lid dd
disposições do instrumento contratual.
f d liã d lidd idid ifã
(quano or o caso), e a eventuas penaaes apcaas, eveno
constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao
Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos
Para ns e apcaço a penaae ncaa na manestaço
técnica constante dos autos, adota-se como fundamento o art. 7º, inciso
II, da Resolução SAP nº 49/2024, que prevê multa de 15% (quinze por
cento) sobre o saldo contratual não realizado nas hipóteses nele

procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela

estabelecidas, desde que confrmada a correspondência entre a infração

fscalização e gestão nos termos do contrato;
IX- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados,

apurada e a hipótese normativa.
No caso em exame, restou informado que a empresa deixou de
assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no
cumprir a obrigação contratual no prazo estabelecido, tendo realizado a
contrato. Caso sejam identifcados procedimentos ou materiais em
entrega do objeto somente após 45 (quarenta e cinco) dias de atraso.
desacordo com as especifcações técnicas pactuadas, adotar as
providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Embora tenha ocorrido a posterior entrega, tal circunstância não
afasta
automaticamente
a
responsabilidade
administrativa
pelo
Artigo 3º- Compete ao
FISCAL SETORIALdo contrato as atribuições
defnidas no artigo 18 e 19 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
descumprimento do prazo, uma vez que o cumprimento tardio da
obrigação não elimina os efeitos jurídicos decorrentes da mora
I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato sendo
responsável pelo acompanhamento da execução das atividades
contratual.
Ademais, a empresa foi regularmente cientifcada acerca do
procedimento sancionatório e teve oportunidade de apresentar

contratuais;
II- Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne

justifcativa para o atraso, mas permaneceu inerte, não trazendo aos
autos elementos capazes de demonstrar a existência de motivo

à qualidade do objeto contratado;

justifcável ou circunstância apta a afastar sua responsabilidade.

III- Acompanhar a execução do objeto contratado, verifcando a

A ausência de manifestação da contratada, por si só, não dispensa a
correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em
quantidades sufcientes para que seja mantida a qualidade, conforme o
caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas
Administração de comprovar a infração e fundamentar a decisão.
Contudo, estando documentados o prazo contratual, o atraso, a entrega
posterior e a regular ciência da empresa, sem apresentação de
no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o
“Atestado de execução de serviços”, contendo informações sobre a
execuão do objeto no eríodo avaliado bem como o reistro de
justifcativa, encontram-se presentes elementos que amparam o
prosseguimento do procedimento e a aplicação da penalidade cabível.
Assim, considerando o conjunto documental e a ausência de
justifcativa ara o inadimlemento temoral entende-se caracterizada
ç p , g
eventuais irregularidades ou falhas identifcadas na execução das
obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do
Contrato;
p p p, ,
em princípio, a responsabilidade administrativa da empresa pelo atraso
injustifcado, sem prejuízo da confrmação do enquadramento específco
da infração e da base de cálculo da sanção
V- Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências .
Conforme a manifestação técnica constante dos autos, foi indicado o

relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao
gestor do contrato;

percentual de 15% (quinze por cento), com fundamento no art. 7º, inciso
II, da Resolução SAP nº 49/2024.
VI- Identifcar e encaminhar os responsáveis por infrações ou Tomando-se como base de cálculo o valor de R$ 5.798,25, desde que
penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA,
confrmado que corresponde ao saldo contratual não realizado para fns
conforme estabelecido no Termo de Referência;
de aplicação do dispositivo, apresenta-se a seguinte memória de cálculo:
VII- Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela
CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência,
i ái fi
Valor considerado como base de cálculo:R$ 5.798,25.
Percentual da multa:15%.
á
orentando os usuros e assegurando a conormdade com as normas e
regulamentos aplicáveis;
VIII- Solicitar à CONTRATADA a realizaão de manutenões reventivas
Clculo:R$ 5.798,25 × 15% = R$ 869,7375.
Valor arredondado para duas casas decimais:R$ 869,74 (oitocentos e
sessenta e nove reais e setenta e uatro centavos)
ç ç p
e corretivas dos bens ou serviços fornecidos conforme as recomendações
q .
Dessa forma o valor da multa corresponde a R$ 86974 mediante
,
do fabricante ou especifcações do Termo de Referência;
, ,,
arredondamento matemático convencional, devendo a memória de

IX- Assegurar a conformidade legal das atividades executadas,
incluindo a habilitação dos profssionais envolvidos, quando aplicável;

cálculo ser confrmada e juntada aos autos, especialmente quanto à
correspondência entre a base adotada e o saldo contratual não realizado
X- Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de
acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
mencionado no art. 7º, inciso II, da Resolução SAP nº 49/2024.
A aplicação da penalidade deverá observar a proporcionalidade, a
Artigo 4º- Os servidores designados atuarão sem prejuízos às
atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que
motivação e as disposições contratuais e normativas pertinentes, vedada
a imposição de cobrança sem fundamento na hipótese legal efetivamente
ocupam.

caracterizada.
Artigo 5º- O
SUPLENTEatuará como gestor e/ou fscal setorial do
contrato em suas ausências e imedimentos
Após a deliberação da autoridade competente pela aplicação da
enalidade e a reular intimaão da emresa deverá ser rovidenciado o
p.
Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
p g ç p, p
recolhimento do valor defnitivamente fxado, mediante os meios ofciais
indicados pela Administração, com juntada do respectivo comprovante de
aamento aos autos
COORDENADORIA DE EXECUÃO PENAL DA REGIÃO pg .
Nos termos do art. 29 da Resolução SAP nº 49/2024, transcorridos 30
Ç
METROPOLITANA DE SÃO PAULO

(trinta) dias da notifcação para recolhimento da multa sem que ocorra a
quitação, deverão ser adotadas as providências administrativas
pertinentes ao registro do débito no Cadastro Informativo dos Créditos
PENITENCIÁRIA ASP OAUIM FONSECA LOPES
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual e à
JQ -
PARELHEIROS
inscrição na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Assim, caso a empresa deixe de efetuar o pagamento no prazo
blid dã bd did i fid
INTIMAÇÃO DA EMPRESA PARA PAGAMENTO DA MULTA estaeeco, evero ser oservaas as meas prevstas no reero
dispositivo, mediante encaminhamento à área competente para as
idêi bíi

INTIMAÇÃO
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar a
provncas caves.
Ressalta-se que o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 29 refere-
se à ausência de pagamento após a notifcação para recolhimento não se

responsabilidade da empresa Comando Bravo Comércio de Produtos e
Serviços Ltda., em razão do descumprimento do prazo estabelecido para
,
confundindo com o prazo de defesa ou de recurso no procedimento
sancionatório.

entrega do objeto contratado, no valor de R$ 5.798,25 (cinco mil,
Diante do exposto, considerando o atraso de 45 (quarenta e cinco)
setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos). dias na entrega do objeto contratado, a posterior efetivação da entrega
Conforme documentação constante dos autos, a empresa incorreu em
em 07 de outubro de 2026 e a ausência de justifcativa apresentada pela
atraso de 45 (quarenta e cinco) dias na execução da obrigação contratual,
tendo efetivado a entrega do objeto somente em 07 de outubro de 2026.
Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
empresa, apesar de regularmente cientifcada, conclui-se pela existência
de elementos que fundamentam a responsabilização administrativa da
empresa Comando Bravo Comércio de Produtos e Serviços Ltda.

Assim, opina-se pela aplicação de multa administrativa no percentual de 15% (quinze por cento), com fundamento no art. 7º, inciso II, da Resolução SAP nº 49/2024, desde que confirmados o enquadramento da infração na hipótese prevista no dispositivo e a adequação da base de cálculo ao saldo contratual não realizado.

Confirmada a base de cálculo de R$ 5.798,25, o valor da multa será de R$ 869,74, mediante arredondamento matemático convencional, devendo a memória de cálculo integrar os autos.

Após a decisão da autoridade competente e a regular intimação da empresa para recolhimento, deverá ser observado o prazo previsto no art. 29 da Resolução SAP nº 49/2024, adotando-se, em caso de não pagamento no período de 30 (trinta) dias contado da notificação para recolhimento, as providências relativas ao CADIN Estadual e à inscrição do débito na Dívida Ativa, para cobrança judicial, conforme a legislação aplicável.

Diante o exposto, INTIMO a Empresa para recorrer no prazo de 15 dias a partir da data da intimação da decisão sancionatória, de acordo com o artigo 166 da Lei 14.133/2021.

Parelheiros, data da assinatura eletrônica. Edjane Jose Moreira Servidora Responsável

PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA CENTRO ADMINISTRATIVO NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

EXTRADOS DOS CONTRATO PREGÃO ELETRONICO 120/2026 EXTRATO DE CONTRATO Nº 149/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS IN NATURA; Empresa: A.M.DE JESUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; CNPJ: 32.796.198/0001-58; Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:01/10/2026; Valor:R$ 42.550,00(quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001; Prazo Vigência:01/11/2026 a 31/12/2026; Parecer Jurídico: Parecer Referencial NLC n.º 1/2025 de 11/07/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 155/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS IN NATURA; Empresa: CARNES DO CAMPO LTDA CNPJ: 54.543.018/0001-69; Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:02/10/2026; Valor:R$ 467.675,00(quatrocentos e sessenta e sete mil, e seiscentos e setenta e cinco reais). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001; Prazo Vigência:01/11/2026 a 31/12/2026; Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SAP n.º 1/2025 de 11/07/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS IN NATURA; Empresa: DUARTE ALIMENTOS ATACADISTA LTDA, CNPJ: 17.793.806/0001-87; Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:28/09/2026; Valor:R$ 86.625,00(oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001; Prazo Vigência:01/11/2026 a 31/12/2026; Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SAP n.º 1/2025 de 11/07/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 150/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS IN NATURA; Empresa: FERBIGGER ABATE DE SUÍNOS LTDA; CNPJ: 44.703.171/0001-52; Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:01/10/2026; Valor:R$ 51.530,00(cinquenta e um mil, quinhentos e trinta reais). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001; Prazo Vigência:01/11/2026 a 31/12/2026; Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SAP n.º 1/2025 de 11/07/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 153/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS IN NATURA; Empresa: KMS ALIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA; CNPJ:63.675.456/0001-71; Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:28/09/2026; Valor:R$ 155.960,00(cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001;

Prazo Vigência:01/11/2026 a 31/12/2026;

Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SAP n.º 1/2025 de 11/07/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 156/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS IN NATURA; Empresa: LICITA.NAL LTDA; CNPJ: 63.118.918/0001-50;

Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:01/10/2026;

Valor:R$ 135.912,50(cento e trinta e cinco mil, novecentos e doze reais, e cinquenta centavos). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001;

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