DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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6/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Verifica-se que a empresa foi regularmente cientificada acerca do procedimento administrativo sancionatório instaurado em seu desfavor, tendo-lhe sido oportunizada a apresentação de justificativas e demais manifestações pertinentes. Entretanto, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem apresentar justificativa para o atraso verificado.
| Suplente:Victoria Oliveira da Silva, RG nº 38.965.959-9, Assistente II; Fiscal Setorial:Maurício Mormile Setti, RG nº 21.621.952-8, Assistente IV. Artigo 2º- Compete ao GESTORdo contrato as atribuições defnidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I- Conhecer integralmente o teor das condiões contratuais |
Verifca-se que a empresa foi regularmente cientifcada acerca do procedimento administrativo sancionatório instaurado em seu desfavor, tendo-lhe sido oportunizada a apresentação de justifcativas e demais manifestações pertinentes. Entretanto, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem apresentar justifcativa para o atraso verifcado |
|---|---|
| ç estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades |
. Dessa forma, não tendo sido apresentada manifestação capaz de demonstrar a existência de motivo justifcável para o descumprimento do |
contratuais; II- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais |
prazo contratual, passa-se à análise da responsabilidade administrativa e da penalidade cabível, com fundamento na legislação vigente e nos |
| assumidas; III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações |
elementos probatórios constantes dos autos. A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 155, inciso VII, estabelece |
| necessários à execução do objeto do contrato; IV- Acompanhar a execução do objeto contratado, verifcando a |
como infração administrativa o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justifcado. |
| correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em |
O art. 156, inciso II, da referida lei prevê a aplicação da sanção de |
| quantidades sufcientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato se for o caso |
multa, enquanto o art. 162 estabelece que o atraso injustifcado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma revista no edital ou no contrato |
| , ; V- Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade para apuração de possíveis |
p . No âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo a Resolução SAP nº 49/2024 regulamenta a aplicação das |
| , irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI- Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa, e os |
, sanções administrativas aos licitantes e contratados. Nos termos do art. 10, inciso I, alínea “c”, da referida resolução, o |
atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à |
atraso superior a 30 (trinta) dias na aquisição de bens ou na prestação de |
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual |
serviços não contínuos caracteriza inexecução parcial ou total do |
| aplicação de sanções e à extinção do contrato; VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos |
contrato, conforme o caso. Considerando que o atraso apurado foi de 45 (quarenta e cinco) dias, |
| fscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução |
verifca-se a necessidade de enquadramento da conduta na hipótese normativa pertinente, observadas a natureza da contratação e as |
| contratual, baseado nos indicadores objetivamente defnidos e aferidos d f i lidd lid dd |
disposições do instrumento contratual. f d liã d lidd idid ifã |
| (quano or o caso), e a eventuas penaaes apcaas, eveno constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VIII- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos |
Para ns e apcaço a penaae ncaa na manestaço técnica constante dos autos, adota-se como fundamento o art. 7º, inciso II, da Resolução SAP nº 49/2024, que prevê multa de 15% (quinze por cento) sobre o saldo contratual não realizado nas hipóteses nele |
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela |
estabelecidas, desde que confrmada a correspondência entre a infração |
fscalização e gestão nos termos do contrato; IX- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, |
apurada e a hipótese normativa. No caso em exame, restou informado que a empresa deixou de |
| assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no |
cumprir a obrigação contratual no prazo estabelecido, tendo realizado a |
| contrato. Caso sejam identifcados procedimentos ou materiais em |
entrega do objeto somente após 45 (quarenta e cinco) dias de atraso. |
| desacordo com as especifcações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. |
Embora tenha ocorrido a posterior entrega, tal circunstância não afasta automaticamente a responsabilidade administrativa pelo |
| Artigo 3º- Compete ao FISCAL SETORIALdo contrato as atribuições defnidas no artigo 18 e 19 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: |
descumprimento do prazo, uma vez que o cumprimento tardio da obrigação não elimina os efeitos jurídicos decorrentes da mora |
| I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades |
contratual. Ademais, a empresa foi regularmente cientifcada acerca do procedimento sancionatório e teve oportunidade de apresentar |
contratuais; II- Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne |
justifcativa para o atraso, mas permaneceu inerte, não trazendo aos autos elementos capazes de demonstrar a existência de motivo |
à qualidade do objeto contratado; |
justifcável ou circunstância apta a afastar sua responsabilidade. |
III- Acompanhar a execução do objeto contratado, verifcando a |
A ausência de manifestação da contratada, por si só, não dispensa a |
| correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades sufcientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas |
Administração de comprovar a infração e fundamentar a decisão. Contudo, estando documentados o prazo contratual, o atraso, a entrega posterior e a regular ciência da empresa, sem apresentação de |
| no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de execução de serviços”, contendo informações sobre a execuão do objeto no eríodo avaliado bem como o reistro de |
justifcativa, encontram-se presentes elementos que amparam o prosseguimento do procedimento e a aplicação da penalidade cabível. Assim, considerando o conjunto documental e a ausência de justifcativa ara o inadimlemento temoral entende-se caracterizada |
| ç p , g eventuais irregularidades ou falhas identifcadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; |
p p p, , em princípio, a responsabilidade administrativa da empresa pelo atraso injustifcado, sem prejuízo da confrmação do enquadramento específco da infração e da base de cálculo da sanção |
| V- Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências | . Conforme a manifestação técnica constante dos autos, foi indicado o |
relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; |
percentual de 15% (quinze por cento), com fundamento no art. 7º, inciso II, da Resolução SAP nº 49/2024. |
| VI- Identifcar e encaminhar os responsáveis por infrações ou | Tomando-se como base de cálculo o valor de R$ 5.798,25, desde que |
| penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, |
confrmado que corresponde ao saldo contratual não realizado para fns |
| conforme estabelecido no Termo de Referência; |
de aplicação do dispositivo, apresenta-se a seguinte memória de cálculo: |
| VII- Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, i ái fi |
Valor considerado como base de cálculo:R$ 5.798,25. Percentual da multa:15%. á |
| orentando os usuros e assegurando a conormdade com as normas e regulamentos aplicáveis; VIII- Solicitar à CONTRATADA a realizaão de manutenões reventivas |
Clculo:R$ 5.798,25 × 15% = R$ 869,7375. Valor arredondado para duas casas decimais:R$ 869,74 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e uatro centavos) |
| ç ç p e corretivas dos bens ou serviços fornecidos conforme as recomendações |
q . Dessa forma o valor da multa corresponde a R$ 86974 mediante |
| , do fabricante ou especifcações do Termo de Referência; |
, ,, arredondamento matemático convencional, devendo a memória de |
IX- Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profssionais envolvidos, quando aplicável; |
cálculo ser confrmada e juntada aos autos, especialmente quanto à correspondência entre a base adotada e o saldo contratual não realizado |
| X- Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. |
mencionado no art. 7º, inciso II, da Resolução SAP nº 49/2024. A aplicação da penalidade deverá observar a proporcionalidade, a |
| Artigo 4º- Os servidores designados atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que |
motivação e as disposições contratuais e normativas pertinentes, vedada a imposição de cobrança sem fundamento na hipótese legal efetivamente |
| ocupam. |
caracterizada. |
| Artigo 5º- O SUPLENTEatuará como gestor e/ou fscal setorial do contrato em suas ausências e imedimentos |
Após a deliberação da autoridade competente pela aplicação da enalidade e a reular intimaão da emresa deverá ser rovidenciado o |
| p. Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. |
p g ç p, p recolhimento do valor defnitivamente fxado, mediante os meios ofciais indicados pela Administração, com juntada do respectivo comprovante de aamento aos autos |
| COORDENADORIA DE EXECUÃO PENAL DA REGIÃO | pg . Nos termos do art. 29 da Resolução SAP nº 49/2024, transcorridos 30 |
| Ç METROPOLITANA DE SÃO PAULO |
(trinta) dias da notifcação para recolhimento da multa sem que ocorra a quitação, deverão ser adotadas as providências administrativas pertinentes ao registro do débito no Cadastro Informativo dos Créditos |
| PENITENCIÁRIA ASP OAUIM FONSECA LOPES | não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual e à |
| JQ - PARELHEIROS |
inscrição na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial. Assim, caso a empresa deixe de efetuar o pagamento no prazo blid dã bd did i fid |
| INTIMAÇÃO DA EMPRESA PARA PAGAMENTO DA MULTA | estaeeco, evero ser oservaas as meas prevstas no reero dispositivo, mediante encaminhamento à área competente para as idêi bíi |
INTIMAÇÃO Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar a |
provncas caves. Ressalta-se que o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 29 refere- se à ausência de pagamento após a notifcação para recolhimento não se |
responsabilidade da empresa Comando Bravo Comércio de Produtos e Serviços Ltda., em razão do descumprimento do prazo estabelecido para |
, confundindo com o prazo de defesa ou de recurso no procedimento sancionatório. |
entrega do objeto contratado, no valor de R$ 5.798,25 (cinco mil, |
Diante do exposto, considerando o atraso de 45 (quarenta e cinco) |
| setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos). | dias na entrega do objeto contratado, a posterior efetivação da entrega |
| Conforme documentação constante dos autos, a empresa incorreu em |
em 07 de outubro de 2026 e a ausência de justifcativa apresentada pela |
| atraso de 45 (quarenta e cinco) dias na execução da obrigação contratual, tendo efetivado a entrega do objeto somente em 07 de outubro de 2026. Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
empresa, apesar de regularmente cientifcada, conclui-se pela existência de elementos que fundamentam a responsabilização administrativa da empresa Comando Bravo Comércio de Produtos e Serviços Ltda. |
Assim, opina-se pela aplicação de multa administrativa no percentual de 15% (quinze por cento), com fundamento no art. 7º, inciso II, da Resolução SAP nº 49/2024, desde que confirmados o enquadramento da infração na hipótese prevista no dispositivo e a adequação da base de cálculo ao saldo contratual não realizado.
Confirmada a base de cálculo de R$ 5.798,25, o valor da multa será de R$ 869,74, mediante arredondamento matemático convencional, devendo a memória de cálculo integrar os autos.
Após a decisão da autoridade competente e a regular intimação da empresa para recolhimento, deverá ser observado o prazo previsto no art. 29 da Resolução SAP nº 49/2024, adotando-se, em caso de não pagamento no período de 30 (trinta) dias contado da notificação para recolhimento, as providências relativas ao CADIN Estadual e à inscrição do débito na Dívida Ativa, para cobrança judicial, conforme a legislação aplicável.
Diante o exposto, INTIMO a Empresa para recorrer no prazo de 15 dias a partir da data da intimação da decisão sancionatória, de acordo com o artigo 166 da Lei 14.133/2021.
Parelheiros, data da assinatura eletrônica. Edjane Jose Moreira Servidora Responsável
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA CENTRO ADMINISTRATIVO NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
EXTRADOS DOS CONTRATO PREGÃO ELETRONICO 120/2026 EXTRATO DE CONTRATO Nº 149/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS IN NATURA; Empresa: A.M.DE JESUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; CNPJ: 32.796.198/0001-58; Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:01/10/2026; Valor:R$ 42.550,00(quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001; Prazo Vigência:01/11/2026 a 31/12/2026; Parecer Jurídico: Parecer Referencial NLC n.º 1/2025 de 11/07/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 155/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS IN NATURA; Empresa: CARNES DO CAMPO LTDA CNPJ: 54.543.018/0001-69; Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:02/10/2026; Valor:R$ 467.675,00(quatrocentos e sessenta e sete mil, e seiscentos e setenta e cinco reais). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001; Prazo Vigência:01/11/2026 a 31/12/2026; Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SAP n.º 1/2025 de 11/07/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS IN NATURA; Empresa: DUARTE ALIMENTOS ATACADISTA LTDA, CNPJ: 17.793.806/0001-87; Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:28/09/2026; Valor:R$ 86.625,00(oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001; Prazo Vigência:01/11/2026 a 31/12/2026; Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SAP n.º 1/2025 de 11/07/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 150/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS IN NATURA; Empresa: FERBIGGER ABATE DE SUÍNOS LTDA; CNPJ: 44.703.171/0001-52; Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:01/10/2026; Valor:R$ 51.530,00(cinquenta e um mil, quinhentos e trinta reais). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001; Prazo Vigência:01/11/2026 a 31/12/2026; Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SAP n.º 1/2025 de 11/07/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 153/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS IN NATURA; Empresa: KMS ALIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA; CNPJ:63.675.456/0001-71; Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:28/09/2026; Valor:R$ 155.960,00(cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001;
Prazo Vigência:01/11/2026 a 31/12/2026;
Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SAP n.º 1/2025 de 11/07/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 156/2026 ObjetoAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS IN NATURA; Empresa: LICITA.NAL LTDA; CNPJ: 63.118.918/0001-50;
Modalidade da Licitação:Pregão Eletrônico tipo Menor Preço; Data:01/10/2026;
Valor:R$ 135.912,50(cento e trinta e cinco mil, novecentos e doze reais, e cinquenta centavos). Crédito Orçamentário:Programa de Trabalho:14421381565790000– PTRES: 380328 – PROV.SERVIÇOS NECESSIDADES MATERIAIS BÁSICAS – Fonte de Recurso: 150.010.001;
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