DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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17/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
natura”, para consumo nesta Penitenciária Feminina de Campinas, no período de novembro a dezembro de 2026.
necessáriosàexecuçãodoobjetodocontrato; IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando asquantidades,especificaçõeseaqualidadedosprodutos,alémdegarantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I-GESTOR TITULAR: Adalto Cardoso Cezario, RG.22.643.274-9, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Conservação; e
Considerando o limite individual de venda, nos termos do Decreto asquantidades,especificaçõeseaqualidadedosprodutos,alémdegarantir o Estadual nº 68.734 de 27/07/2024 e no que couber na Lei nº 14.591 de cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de 14/10/2011, relacionamos a seguir por gênero alimentício, o Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; credenciamento dos agricultores familiares, bem como, considerando V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança ajuste para contabilização dos valores, havendo necessidade, a que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto distribuição foi realizada por sorteio pelos membros da Comissão. aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações ITEM 01 - LEITE INTEGRAL PASTEURIZADO penais; VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as Ite CPF Quantida R$ Valor Produtor Rural irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis m PRODUTOR de Unitário Total irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 01 Luiz Miguel Medeiros de 340.129.9884.144 R$ 5,26 R$ VII-Coordenarosatosdefiscalizaçãotécnicaeadministrativa, e os atos Freitas 38 21.797,44 preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, R$ à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de Valor Total 21.797,44 sanções e à extinção do contrato; IX- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Dos recursos realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho recursos, que deverá ser apresentado na forma escrita e encaminhado na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo dentro do prazo mencionado, imediatamente posterior à divulgação dos constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
II-GESTORSUPLENTE: Luciana Aparecida Tavone Stecher, RG. 29.242.2970, Chefe de Núcleo de Infraestrutura.
Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I-FISCALTÉCNICOTITULAR: Fernando Campanha Kawano, R.G. 26.639.4152, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II-FISCALTÉCNICOSUPLENTE: Renato Nonato Silva - R.G. 29.107.148XPolicial Penal VII – A.
Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, paraatuaremcomoFISCAISADMINISTRATIVOSdocontrato supramencionado: I-FISCALADMINISTRATIVOTITULAR: Silvana Marques França Benvindo, RG 27.854.074-0 - Chefe de seção de Administração;e II-FISCALADMINISTRATIVOSUPLENTE: Danusa Francielle Scallize Cruz, RG: 40.204.539-7 - Chefe de seção de Administração Substituta. Artigo 4º- Compete aosGESTORESdo contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, que deverá ser apresentado na forma escrita e encaminhado dentro do prazo mencionado, imediatamente posterior à divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado, em envelope endereçado à Comissão de Avaliação e Credenciamento, da Penitenciária Feminina de Campinas, sito a Avenida João Batista Morato do Canto, nº 100, bairro São Bernardo, município de Campinas/ SP, CEP 13.031-390, sendo o envelope protocolado na sede desta entidade credenciadora.
I-Conhecerintegralmenteoteordascondiçõescontratuais estabelecidasnoTermodeReferência 036/2026,sendo responsávelpeloacompanhamentodaexecuçãodasatividadescontratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
X- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária de Osvaldo Cruz paraa formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
II-ForneceràCONTRATADAtodososdadoseinformações necessáriosàexecuçãodoobjetodocontrato;
III-Acompanharaexecuçãodoobjetocontratado,verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
Artigo 5º - Compete aosFISCAIS TÉCNICOSdo contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Em atenção a Lei nº 14.591 de 14/10/2011, que criou o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS, objetivando a estimular a produção da agricultura familiar, esta Penitenciária Feminina de Campinas, realizou o Chamamento Público nº 002/2026, visando a aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, para consumo nesta casa penal, no período de novembro a dezembro de 2026, sendo a sessão conduzida pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, que após conferência das documentações, habilitou o total de 01 (um) agricultor familiar.
I-Conhecerintegralmenteoteordas condiçõescontratuais estabelecidasnoTermodeReferência 035/2026,sendo responsávelpeloacompanhamento da execuçãodasatividadescontratuais; II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
IV-Providenciaraautorizaçãoparaentrada,utilizaçãoeguarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimentoprisional,conformeestabelecidonoTermodeReferência, orientandoosservidoresdaAdministração,quantoaosprocedimentosque deverão ser adotados para registro e controle;
III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando asquantidades,especificaçõeseaqualidadedosprodutos,alémdegarantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Não havendo ocorrências a sanar, foi declarada encerrada a sessão pública às 12h00min do dia 12 de novembro de 2026.
IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas penais; necessáriasesaneadoras,seforocaso,podendoserauxiliadopelosórgãos de VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, VII-Coordenarosatosdefiscalizaçãotécnicaeadministrativa, e os atos artigo 117, §§ 2º e 3º); preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sinistros,identificandoeventuaisresponsáveisporinfraçõesoupenalidades sanções e à extinção do contrato;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ
V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,identificandoeventuaisresponsáveisporinfraçõesoupenalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
PORTARIA Nº 018/2026, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026VIII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelosfiscaistécnicoeadministrativoquantoaocumprimentodeobrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual,baseadonosindicadoresobjetivamentedefinidoseaferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX-Enviar, no prazo estabelecido,a documentação pertinente à à Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária de Osvaldo Cruz paraa formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; X- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aosFISCAIS TÉCNICOSdo contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I-Conhecerintegralmenteoteordascondiçõescontratuais estabelecidasnoTermodeReferência 036/2026,sendo responsávelpelo acompanhamentodaexecução dasatividadescontratuais; II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III-Acompanharaexecuçãodoobjetocontratado,verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessáriasesaneadoras,seforocaso,podendoserauxiliadopelosórgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
PORTARIA 380202Nº 018/2026,DE 04DE NOVEMBRODE 2026. Dispõesobreagestãoefiscalizaçãodaexecução de aquisição de materiais de Informática na Penitenciária de Osvaldo Cruz, CONTRATADAatravésdas Notas de Empenhos 2026NE00954, 2026NE00955, 2026NE00956, 2026NE00957, 2026NE00958, 2026NE00968,emcumprimentoaodispostodoartigo117da LeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,c.c.osartigos15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento da Penitenciária de Osvaldo Cruz,nousodesuasatribuiçõeslegais,conferidaspelo DecretoEstadual atribuída pelo artigo 3º do Decreto nº. 69.483/2025, artigo 3º do Decreto 69.228/2024, artigo 336, inciso XI, alínea b da Resolução SAP 128/2025 e alterações posteriores vigentes eemcumprimentoaodispostonoartigo117daLeiFederal nº14.133,de1ºdeabrilde2021,c.c.osartigos15a20doDecretoEstadual nº68.220,de15dedezembrode2023,eincisoIIdoartigo12daLeiEstadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o“Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem comoo registro deeventual inexecuçãodasobrigaçõescontratuais,conformemodeloestabelecidopelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aosFISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contratoasatribuiçõesdefinidasnoartigo18doDecretonº68.220/2023,e ainda:
I-Conhecerintegralmenteoteordas condiçõescontratuais estabelecidasnoTermodeReferência 035/2026,sendo responsávelpeloacompanhamentodaexecuçãodasatividadescontratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo7º -Osservidoresdesignados
comoGESTORESeFISCAISdocontratoatuarãosemprejuízosàsatribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo8º-Esta Portaria entra emvigora partir da data desua publicação.
Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORESdo contrato decorrentedocompromissocelebradoentreaSecretariadaAdministração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Osvaldo Cruz – CNPJ: 96.291.141/0091-36, e as CONTRATADAS abaixo, Processo SEI! nº 006.00294357/2026-27, tendo por objeto aquisição de materiais de consumo de Informática e componentes para consumo desta Unidade através da Dispensa Eletronica nº. 014/2026.
Osvaldo Cruz, 04 de novembro de 2026. Thiago Munhoz Silveira Ruiz Chefe de Departamento substituto
PORTARIA Nº 019/2026, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026PORTARIA 380202Nº 019/2026,de 04 de Novembro de 2026.
- ·JARDEL PEREIRA DE SOUZA – CNPJ: 46.388.145/0001-02
Dispõesobreagestãoefiscalizaçãodaexecução da contratação de Serviços de Manutenção Corretiva de Grupo Gerador de Penitenciária de Osvaldo Cruz, CONTRATADA através das Nota de Empenho2026NE00954,emcumprimentoaodispostodoartigo117da LeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,c.c.osartigos15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento da Penitenciária de Osvaldo Cruz nousodesuasatribuiçõeslegais,conferidaspelo DecretoEstadualatribuída pelo artigo 3º do Decreto nº. 69.483/2025, artigo 3º do Decreto 69.228/2024, artigo 336, inciso XI, alínea b da Resolução SAP 128/2025 e alterações posteriores vigentes eemcumprimentoaodispostonoartigo117daLeiFederal nº14.133,de1ºdeabrilde2021,c.c.osartigos15a20doDecretoEstadual nº68.220,de15dedezembrode2023,eincisoIIdoartigo12daLeiEstadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
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·CVR ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 57.225.415/0001-80
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·INTEGRA TECH323 SOLUÇÕES E SUPORTE EM TECNOLOGIA LTDA – CNPJ:
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64.345.863/001-83
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·FUTURE X INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 65.063.902/0001-12
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I-GESTOR TITULAR: Adalto Cardoso Cezario, RG.22.643.274-9, Chefe de
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Núcleo de Infraestrutura e Conservação;
-
II-GESTORSUPLENTE: Luciana Aparecida Tavone Stecher, RG. 29.242.297-
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0, Chefe de Núcleo de Infraestrutura.
V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,identificandoeventuaisresponsáveisporinfraçõesoupenalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I-FISCALTÉCNICOTITULAR: Renato Nonato Silva ~~-~~ R.G. 29.107.148-X
VI- EncaminharaoGestordo Contrato,no primeiro diaútildo mês subsequente, o“Atestado de Recebimento”, contendo informações sobreaexecuçãodoobjetonoperíodoavaliado,bemcomooregistrode eventualinexecuçãodasobrigaçõescontratuais,conformemodelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Policial Penal VII - A
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II-FISCALTÉCNICOSUPLENTE: Fernando Campanha Kawano,R.G.
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26.639.415-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo.
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Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente,
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paraatuaremcomoFISCAISADMINISTRATIVOSdocontrato supramencionado: I-FISCALADMINISTRATIVOTITULAR: Silvana Marques França Benvindo, RG 27.854.074-0 - Chefe de seção de Administração
Artigo6ºCompeteaosFISCAISADMINISTRATIVOSdo contratoasatribuiçõesdefinidasnoartigo18doDecretonº68.220/2023,e ainda:
I-Conhecerintegralmenteoteordascondiçõescontratuais estabelecidasnoTermodeReferência 036/2026 ,sendo responsávelpeloacompanhamentodaexecuçãodasatividadescontratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como
II-FISCALADMINISTRATIVOSUPLENTE: Danusa Francielle Scallize Cruz, RG: 40.204.539-7 - Chefe de seção de Administração Substituta. Artigo 4º- Compete aosGESTORESdo contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I-Conhecerintegralmenteoteordas condiçõescontratuais estabelecidasnoTermodeReferência 035/2026,sendo responsávelpeloacompanhamentodaexecuçãodasatividadescontratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem comoGESTORESdo contrato decorrentedocompromissocelebradoentreaSecretariadaAdministração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Osvaldo Cruz – CNPJ: 96.291.141/0091-36, eCONTRATADA MC SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 47.221.326/0001-02, mediante a NOTA DE EMPENHO2026NE00961,Processo SEI nº 006.00466765/2026-97,tendo por objeto a contratação de Serviços de Manutenção Corretiva em Grupo Gerador:
dostermosaditivoscontratuais,naformadaLeiparaanálisedaAutoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
III-ForneceràCONTRATADAtodososdadoseinformações
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