DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
XIII. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de Ribeirão Preto;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado XIII. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, deverácomprovarocumprimentodareservadecargosprevistaemleipara localizada no Município de Ribeirão Preto; pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para XIV. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas localizada no Município de São Bento do Sapucaí; específicas,comaindicaçãodosempregadosquepreencheremasreferidas XV. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de localizada no Município de São José dos Campos; 2021. XVI. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, Artigo7º-Osservidoresdesignados localizada no Município de São José do Rio Preto; comoGESTORESeFISCAISdocontratoatuarãosemprejuízosàsatribuições queGESTORESeFISCAISdocontratoatuarãosemprejuízosàsatribuições queeFISCAISdocontratoatuarãosemprejuízosàsatribuições queFISCAISdocontratoatuarãosemprejuízosàsatribuições quedocontratoatuarãosemprejuízosàsatribuições que XVII. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. localizada no Município de São Paulo; Artigo8º-EstaPortaria entraem vigor a partir da datadesua XVIII. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, publicação. localizada no Município de Taubaté.
Artigo7º-Osservidoresdesignados comoGESTORESeFISCAISdocontratoatuarãosemprejuízosàsatribuições queGESTORESeFISCAISdocontratoatuarãosemprejuízosàsatribuições queeFISCAISdocontratoatuarãosemprejuízosàsatribuições queFISCAISdocontratoatuarãosemprejuízosàsatribuições quedocontratoatuarãosemprejuízosàsatribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo8º-EstaPortaria entraem vigor a partir da datadesua publicação.
Osvaldo Cruz, 04 de novembro de 2026. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Thiago Munhoz Silveira Ruiz produzindo efeitos a partir de 13 de novembro de 2025, tornando sem Chefe de Departamento substituto efeito a Portaria da Subsecretaria de Agricultura nº 013, DE 05 DE MAIO DE 2026.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS Nº 055/2026 PORTARIA SGC Nº 19 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Nº do Processo: 163.00001975/2025-77 Interessado: Claudemir Machado de Gois
Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual
Assunto: Gestão Administrativa do lote 155 do assentamento São Bento IV, município de Mirante do Pma
A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do artigo 15 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do referido Decreto, HOMOLOGA O LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS do Processo SEI 163.00001975/2025-77, existentes no lote rural nº 155, do Assentamento São Bento, Município de Mirante do Paranapanema/SP, tendo como beneficiário, Claudemir Machado de Goes, portador do Registro Geral nº 59.603.418 SSP/SP e CPF nº 911.889.549-20.
DESIGNAR:
Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato SGC nº 08/2026 firmado com a Empresa ESTRUTURAR TELECOM LTDA – CNPJ: 11.433.871/0001-15, conforme constam nos autos do Processo 007.00025399/2026-91, para a contratação de serviço de reestruturação do backbone óptico e telefonia da DAI de cana (ribeirão preto) do IAC.
I – Alan Gomes RG:33.934.814-8-Titular
II – Roseani Moraes Pereira RG:34.850.997-2 - Suplente
O presente ato não gera qualquer obrigação para a Fundação ITESP, em especial de ressarcir os assentados por benfeitorias e acessões. Dê-se ciência aos assentados desistentes e à respectiva Comissão de Seleção.
Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo SEI nº 007.00025399/2026-91).
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA Nº 016 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026. PORTARIA CEETEPS-PRESIDÊNCIA Nº 5560, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026Fixa a localização e a distribuição das unidades da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural.
O Presidente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, expede a presente Portaria:
O SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições previstas no artigo 22, inciso XIV, alínea “b”, do Anexo I do Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025 e, em conformidade com o disposto na Resolução SAA nº 41, de 30 de junho de 2025, e na Resolução SAA nº 74, de 13 de novembro de 2025,
Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação CEETEPS 31, de 27-09-2016, republicada em 17-01-2017, Seção I, páginas 41/43, PARECER CEE 25/17, publicado em 19-01-2017 - Seção I - Páginas 26/27, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Atibaia, no município de Atibaia/SP, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Artigo 1º – Fixar a localização das unidades previstas nos itens 1, 2 e 3 da alínea “d”, do inciso III do artigo 1º da Resolução SAA nº 41, de 30 de junho de 2025, alterada pela Resolução SAA nº 74, de 13 de novembro de 2025, na seguinte conformidade:
I – Coordenador(a) da Faculdade
I – Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural – localizada no Município de São Paulo;
Professora Mariluci Alves Martino, RG 14.249.225-5
II – Departamento de Gestão da Regularização Ambiental Rural – localizado no Município de Presidente Prudente;
III – Divisão de Adequação Ambiental – localizada no Município de São Paulo;
Professora Cristina Becker Matos Nabarro, RG 22.820.058-1
IV – Divisão de Análises e Validação do Cadastro Ambiental Rural - localizada no Município de São Paulo. Artigo 2º – Fixar a localização das Unidades Técnicas de Apoio à Regularização Ambiental Rural, previstas no item 4 da alínea “d” do inciso III do artigo 1º da Resolução SAA nº 41, de 30 de junho de 2025, acrescido pela Resolução SAA nº 74, de 13 de novembro de 2025, na seguinte conformidade:
Professor Eduardo Pereira Pinto, RG 17.492.361-2 Professor Jane Maria dos Santos Eberson, RG 24.618.464-4 Professor Lucas Felisberto de Souza, RG 40.948.265-1 Professor Wilson Vendramel, RG 25.969.470-8 IV - Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Rosangela Soares de Freitas, RG 40.887.421-1
I. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de Águas da Prata;
Regiane Goncalves Mendes, RG 41.232.859-8
-
II. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural,
-
localizada no Município de Alfredo Marcondes;
Waldemar Gonçalves Neto, RG 33.950.186-8.
Artigo 2º - Os membros da Comissão exercerão as atribuições sem prejuízo de suas atuais funções e sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI 136.00043632/2026-98) Clóvis de Souza Dias Presidente
III. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de Andradina; IV. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de Araçatuba;
V. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de Assis;
VI. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de Campinas;
UNIDADE DE INFRAESTRUTURA
VII. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de Cedral;
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTORVIII. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de General Salgado;
Com base na Portaria CEETEPS – GDS n.º 3276/2022 (DOE 14/06/2022), que delega à Coordenadora Geral de Infraestrutura (CGINF) a competência para designar gestores e fiscais de contratos no âmbito de sua competência, e em estrita observância à Lei Federal n.º 14.133/2021 e ao Decreto Estadual n.º 69.666/2025, designo os servidores abaixo relacionados para atuarem no contrato decorrente da ATA n.º 19/2026, Processo SEI n.º136.00098001/2026-14, cujo objeto éATA CLIMATIZAÇÃO - 112 - Fatec de Botucatu - Botucatu/SP - Lote 2: Gestão do Contrato
IX. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de Guapiaçu;
X. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de Iracemápolis;
XI. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de Jaboticabal;
XII. Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural, localizada no Município de Lucélia;
Gestor Titular: Gisela Cristina Lopes Cordeiro,Assistente Técnico II/ comissionado / Matrícula 88198;
Gestor Substituto: Jéssica Aparecida Delgado David, Assessor II / comissionado / Matrícula 88449.
Fiscalização Técnica e Administrativa Fiscal Titular:Joselito Costa Conde,Coordenador de Projetos/ concursado / Matrícula 1758; Fiscal Substituto: Jorge Luiz Rocha, Chefe de Divisão / comissionado / Matrícula 92131.
Os designados deverão observar as atribuições, responsabilidades e vedações previstas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS n.º 3277/2022 (DOE 15/06/2022), bem como no Decreto Estadual n.º 68.220/2023, estando cientes de que respondem por seus atos nas esferas administrativa, cível e criminal, bem como perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações devem ser atendidas tempestivamente.
A ciência desta designação, formalizada por e-mail, encontra-se anexa aos autos. Publique-se.
São Paulo, na data da assinatura digital. Arq.ª BRUNA FERNANDA S. FERREIRA Coordenadora Geral de Infraestrutura | CGINF
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
CONS DEFESA DO PATRIM HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATNº do Processo: 010.00009901/2023-24 Interessado: Olinda Keiko Fukuda Assunto: Bem 28268- Construção- Rua Dez, Lot 04, Qd 41- Lot. Sítio São Pedro- Guarujá- SP
O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, APROVAR o projeto para construção de residência em imóvel na Rua 10, Lote 4, Quadra 41 do Loteamento Sítio São Pedro, situado no município do Guarujá. A presente deliberação se refere ao documento autenticado sob nº 0127022034 no Processo 010.00009901/2023-24.
As plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Esta anuência não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATNº do Processo: 010.00005802/2024-54
Interessado: GP Comércio Varejista de Móveis LTDA
Assunto: Bem 50018 - Nova Construção - Avenida Brasil, 1387 - Jardim América - São Paulo
O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, APROVAR o projeto para demolição do existente e construção de nova edificação não residencial (nR1-6 - Serviços Profissionais) no imóvel na Avenida Brasil, 1387, situado neste município. A presente deliberação se refere ao documento autenticado sob nº 0127054092 no Processo 010.00005802/2024-54.
As plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Esta anuência não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATNº do Processo: 010.00008062/2024-16
Interessado: MARCOS GUSMAO MATHEUS
Assunto: Bem 48617 - Construção - Avenida Pacaembu, 1738 - Pacaembu, São Paulo - SP
O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, APROVAR o projeto paraconstrução de edificação não residencial (nR1-3 - comércio diversificado de âmbito local) em lote situado à Avenida Pacaembu, 1738, situado neste município. A presente deliberação se refere ao documento autenticado sob nº 0127123573 no Processo 010.00008062/2024-16.
As plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Esta anuência não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATNº do Processo: 010.00008139/2025-21 Interessado: CONSTAL S.A. Assunto: BEM 51248 - Construção - Rua Campos Salles, S/N - Centro, Porto Feliz - SP
O Egrégio Colegiado deliberou, por maioria de votos, APROVAR o projeto deconstrução de edifício residencial composto por 09 (nove) pavimentos (térreo + 8 pavimentos tipo + ático)à Rua Campos Salles, contribuinte
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