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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 25

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

25/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOS

Nº do Processo: 010.00009512/2023-07

Interessado: PAULINO RAMOS DA CRUZ

Assunto: DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOS Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, REPROVAR a Prestação de Contas do projeto "TURNÊ PAULO E EDUARDO" - CÓDIGO 41.094, em atenção ao Artigo 59 Inciso IV Alínea “a” da Resolução SCEIC 01/2024.

Publique-se. São Paulo, na data da assinatura digital. Coordenadoria de Projetos Incentivados

DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOS

Nº do Processo: 010.00001003/2023-28

Interessado: DIVERSIDADE PROJETOS LTDA

Assunto: RELATÓRIO CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, REPROVAR a Prestação de Contas do projeto “22º PALCO DA DIVERSIDADE LGBTMAIS" - CÓDIGO 39.937, em atenção ao Artigo 59 Inciso IV Alínea “a” da Resolução SCEIC 01/2024.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital. Coordenadoria de Projetos Incentivados

DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOS

Nº do Processo: 010.00013308/2023-82

Interessado: RODRIGO ANTÔNIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Assunto: RELATÓRIO CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, REPROVAR a Prestação de Contas do projeto "TURNÊ RODRIGO OLIH” - Código 31790, em atenção ao Artigo 59 Inciso IV Alínea “a” da Resolução SCEIC 01/2024.

Publique-se. São Paulo, na data da assinatura digital Coordenadoria de Projetos Incentivados

DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOS

Procedimento: 010.00000629/2025-89

Interessado:Laboratório Fantasma Produções Eireli – ME

Assunto:Regularização de Prestação de Contas

Diante devolução ao erário do valor considerado irregular na prestação de contas apresentada pela proponenteLaboratório Fantasma Produções Eireli – ME, a Coordenadoria de Projetos Incentivados passa a considerar a Prestação de Contas do Projeto cadastrado na modalidade de incentivo fiscal“Herança”, Código 24785- REGULARIZADA. Publique-se. São Paulo, 04 de novembro de 2026

Coordenadoria de Projetos Incentivados Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 05/11/2026

Processo: 010.00008130/2026-09

Interessado: Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Cancer - GRAAC

Assunto: Bem 26001 - Evento ''35 anos do GRAAC'' - Avenida Henrique Chamma, 420 - Parque do Povo - São Paulo

Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, a DPPC aprovou o evento temporário "35 anos do GRAAC", de 06 a 08 de novembro de 2026, incluindo montagem e desmontagem, no Parque do Povo (Resolução 24 de 03/06/1995 e área envoltória redefinida pela Resolução 70 de 17/06/2014), na Avenida Henrique Chamma, 420 - Chácara Itaim, São Paulo.

Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 05/11/2026

Processo: 010.00008180/2026-88

Interessado: MECENAS BAR & ARTE LTDA

Assunto: Bem 44140 - Evento ''Ocupação Paraíba no Largo da Misericórdia'' - Largo da Misericórdia - São Paulo

Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016,a DPPC aprovou o evento temporário "Ocupação Paraíba no Largo da Misericórdia", a ocorrer do dia 28 ao dia 30 de novembro de 2026, incluindo montagem e desmontagem,na Área Envoltória doEdifício da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas e doSolar da Marquesa de Santos(Resolução 45 de 17/10/1995 e Resolução de 14/06/1971), noLargo da Misericórdia – Sé, São Paulo - SP.

Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 05/11/2026

Processo: 010.00008036/2026-41

Interessado: HT SPORTS MARKETING & CONSULTORIA LTDA

Assunto: Bem 26004 - Evento ''CIRCUITO DE CORRIDAS CAIXA'' - Parque da Independência, s/n - São Paulo/SP

Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, a DPPC aprovou o evento temporário "CIRCUITO DE CORRIDAS CAIXA", de 13 a 15 de novembro de 2026, incluindo montagem e desmontagem, no Parque da Independência (Resolução de 02/04/1975), naAvenida Nazaré, s/n, Ipiranga, São Paulo / Rua dos Patriotas, s/n, Ipiranga, São Paulo. Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 05/11/2026

Processo: 010.00007739/2026-52

Interessado: IT'S MAGIC PRODUCOES E EVENTOS S/C LTDA

Assunto: BEM 31538 - Evento ''MUSIC ON SÃO PAULO 2026'' - Vale do Anhangabaú, S/N - Centro, São Paulo

Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, a

DPPC aprovou o evento temporário "MUSIC ON SÃO PAULO 2026", de 04 a 08 de novembro de 2026, incluindo montagem e desmontagem, naárea envoltória do Teatro Municipal de São Paulo (Resolução 49 de 23/12/1981 e RAE Resolução Complementar SCEIC nº90, de 08/12/2025) e do Edifício Alexandre Mackenzie (Resolução 27 de 06/10/1984 e RAE Resolução Complementar SCEIC nº90, de 08/12/2025), no Vale do Anhangabaú, s/n, Centro, São Paulo.

Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 05/11/2026

Processo: 010.00008121/2026-18

Interessado:CMRT PRODUÇÕES LTDA

Assunto: BEM 26102 - Evento ''GAROTA VIP'' - Praça Charles Miller, S/N - Pacaembu, São Paulo

Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016,a DPPC aprovou o evento temporário "GAROTA VIP", a ocorrer de 23 de novembro a 01 de dezembro de 2026, incluindo montagem e desmontagem, no Estádio Paulo Machado de Carvalho (Resolução 05 de 21/01/1998), naPraça Charles Miller, s/n - Pacaembu, São Paulo.

Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 05/11/2026

Processo: 010.00007632/2026-12

Interessado:DR2 SPORTS EVENTOS LTDA

Assunto: BEM 26031 - Evento ''BTG PACTUAL BIKE SERIES 2026'' - Av. Pedro

Álvares Cabral, S/N - Ibirapuera

Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, a DPPC aprovou o evento temporário "BTG PACTUAL BIKE SERIES 2026", de 29 de outubro a 02 de novembro de 2026, incluindo montagem e desmontagem, na área envoltória do Parque do Ibirapuera (Resolução 01 de 25/01/1992) e do Mausoleú do Soldado Constitucionalista (Resolução 23 de 09/07/1981), na Praça Ibrahim Nobre -Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana, São Paulo.

Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.

COMUNICADO DPPC, DE 05/11/2026

O expediente010.00007385/2026-46 foi avaliado pela DPPC e, considerando que: (1)o Center 3, localizado na Av. Paulista, 2064 - Bela Vista, São Paulo, não é um imóvel tombado por este Condephaat, e está apenas inserido naÁrea Envoltória do Conjunto Nacional; (2)a proposta apresentada não contém intervenções nas fachadas do Center 3, ou qualquer outra proposta para sua área externa, que possam causar impacto ou interferências na leitura ou fruição do bem tombado (Conjunto Nacional) e; (3) sendo o evento limitado ao uso interno do Center 3, sem que haja impactos em sua fachada ou volumetria, fica a solicitação isenta de análise e aprovação pelo CONDEPHAAT. Informamos que as orientações para verificação da incidência de legislação estadual de preservação de patrimônio cultural podem ser obtidas no site www.condephaat.sp.gov.br.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDS N° 43/2026

Dispõe sobre a operacionalização do Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, de que tratam a Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, e o Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024, revoga a Resolução SEDS nº 28, de 9 de setembro de 2024, e dá providências correlatas.

A Secretária de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023; nos Decretos nº 68.371, de 8 de março de 2024, em especial nos artigos 7º, § 4º, e 22, e nº 68.821, de 4 de setembro de 2024; na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); na Lei nº 18.368, de 15 de dezembro de 2025, e no Decreto nº 70.709, de 22 de junho de 2026, em especial nos artigos 2º, incisos I e VI, 3º, inciso II, e 54, inciso II; na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); no artigo 12, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998; e no artigo 16, inciso II, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 69.541, de 22 de maio de 2025, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - O Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, de que trata esta Resolução, constitui-se como apoio financeiro temporário do Estado, destinado a assegurar moradia ou espaço de proteção à mulher em situação de vulnerabilidade, que possua medida protetiva e não apresente meios de arcar com as despesas de moradia.

Parágrafo único - O Auxílio-Aluguel integra a rede de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher e articula-se com os serviços, programas e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, como instrumento de promoção da autonomia e da segurança da beneficiária.

Artigo 2º - O Auxílio-Aluguel corresponderá ao valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme fixado no artigo 3º do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024.

§ 1º - O Auxílio-Aluguel será concedido por até 6 (seis) meses, contados da data do primeiro pagamento, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante relatório técnico.

§ 2º - O Auxílio-Aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade.

Artigo 3º - São critérios para a concessão do auxílio, conforme o artigo 5º do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024: I - ter renda familiar anterior à separação de até 2 (dois) salários mínimos; II - ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, por órgão do Poder Judiciário estadual;

III - ter domicílio no Estado de São Paulo;

IV - comprovar a situação de vulnerabilidade.

§ 1º - Os requisitos dos incisos I, III e IV podem ser comprovados pela inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou por declaração da própria beneficiária, responsável pela veracidade das informações.

§ 2º - Terão prioridade na concessão do Auxílio-Aluguel, nos termos do artigo 3º da Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam 2 (dois) ou mais filhos menores.

Artigo 4º - Quando uma mesma medida protetiva contemplar como vítimas mais de uma mulher do mesmo grupo familiar, o Auxílio-Aluguel será pago a cada uma que atenda individualmente aos critérios de elegibilidade do artigo 3º.

Parágrafo único - Sendo a vítima menor de idade, o cadastramento e a conta de recebimento do benefício serão efetuados em nome de seu responsável legal que não seja o autor da violência, tanto nas medidas protetivas individuais quanto na hipótese do "caput".

CAPÍTULO II

DA ADESÃO DO MUNICÍPIO E DA HABILITAÇÃO DE ACESSO Artigo 5º - A adesão do Município ao Auxílio-Aluguel formaliza-se mediante a assinatura eletrônica do Termo de Adesão constante do Anexo Único desta Resolução pelo(a) Prefeito(a) Municipal, com posterior submissão à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS. § 1º - Na adesão, o Município indicará até 4 (quatro) técnicas de referência, preferencialmente servidoras efetivas, uma delas coordenadora municipal, do quadro da Política de Assistência Social; as demais podem ser de outras pastas ou equipamentos do território que atuem no enfrentamento à violência contra a mulher.

§ 2º - Os Municípios poderão, mediante justificativa que considere a amplitude da rede socioassistencial presente no território, solicitar à SEDS a habilitação de número adicional de técnicas ou coordenadoras.

§ 3º - A inclusão ou a exclusão de técnicas de referência será indicada pela coordenadora municipal à SEDS, que procederá à liberação dos novos acessos e ao bloqueio dos acessos das técnicas excluídas.

§ 4º - A substituição da coordenadora municipal será formalizada mediante novo Termo de Adesão, na forma do Anexo Único, assinado eletronicamente pelo(a) Prefeito(a) Municipal e encaminhado à SEDS.

Artigo 6º - Compete às técnicas de referência e à coordenadora municipal:

I - realizar o cadastramento das beneficiárias, bem como validar as informações prestadas e atestar a sua veracidade; II - realizar ou articular o acompanhamento socioassistencial da beneficiária junto à rede do SUAS, bem como os encaminhamentos necessários às demais ofertas de políticas públicas pertinentes.

Parágrafo único - A coordenadora municipal exerce as mesmas atribuições das técnicas de referência, delas se distinguindo apenas por indicar e atualizar, com exclusividade, as técnicas de referência.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 7º - A operacionalização deste benefício ocorrerá de forma descentralizada, em parceria com os Municípios, mediante a assinatura do Termo de Adesão constante do Anexo Único desta Resolução, cabendo à SEDS a concessão do pagamento à beneficiária.

Artigo 8º - Compete à SEDS:

I - divulgar o auxílio;

II - coordenar o processo de adesão dos Municípios ao auxílio; III - disponibilizar aos Municípios acesso ao sistema informatizado; IV - oferecer orientação e apoio técnico às Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS e aos Municípios sobre o auxílio;

V - realizar a concessão do auxílio;

VI - cadastrar beneficiárias por ordem judicial de concessão do auxílio e comunicar o Município para atendimento socioassistencial municipal;

VII - receber, analisar e decidir os requerimentos de auxílio nos casos de não adesão do Município de domicílio da requerente, na forma do artigo 12;

VIII - analisar os pedidos de prorrogação do benefício; IX - exigir, a qualquer tempo, a atualização dos dados cadastrais da beneficiária;

X - deliberar sobre a suspensão e o encerramento do benefício, nas hipóteses previstas nesta Resolução; XI - manter e controlar o banco de dados das beneficiárias do auxílio; XII - monitorar a execução do auxílio;

XIII - elaborar e divulgar, periodicamente, relatórios de gestão do auxílio.

Artigo 9º - Compete aos Municípios:

I - firmar Termo de Adesão ao auxílio, manifestando sua aceitação às normas estabelecidas nesta Resolução; II - indicar e manter atualizadas as técnicas de referência e a coordenadora municipal, na forma do artigo 5º;

III - cadastrar a beneficiária que solicite o auxílio e validar as informações necessárias para o atendimento aos critérios de concessão; IV - orientar as beneficiárias em relação às formas de acesso ao pagamento;

V - ofertar o acompanhamento socioassistencial da beneficiária junto à rede do SUAS;

VI - promover a articulação intersetorial necessária ao atendimento e à proteção da beneficiária; VII - implementar ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia da beneficiária;

VIII - manter atualizado o cadastro da beneficiária; IX - avaliar a necessidade de prorrogação do auxílio e, sendo o caso, formalizar o respectivo pedido à SEDS, mediante relatório técnico;

X - comunicar imediatamente à SEDS as hipóteses de suspensão ou de encerramento do benefício e as irregularidades identificadas no acompanhamento;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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