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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 27

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Artigo 6º – O resultado da ACL, após a realização da avaliação, será disponibilizado ao servidor e comunicado à respectiva unidade de exercício por e-mail institucional, com vistas à adoção das providências funcionais e administrativas cabíveis.

Gestor Substituto Artigo 6º – O resultado da ACL, após a realização da avaliação, será Nome: Marina Brandão Rezende Brito disponibilizado ao servidor e comunicado à respectiva unidade de CPF: 398.XXX.748-44 exercício por e-mail institucional, com vistas à adoção das providências Cargo: Assessor III funcionais e administrativas cabíveis. Fiscal Técnico e Administrativo: § 1º – A publicação da concessão do auxílio-doença só poderá ser Servidor: Rubia Carla do Prado feita após o resultado da realização da ACL. CPF: 134.XXX.448-03 § 2º – A publicação de que trata o § 1º deste artigo deverá observar Cargo: Assistente Técnico III integralmente o parecer técnico conclusivo emitido pela empresa Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: contratada responsável pela ACL, inclusive quanto ao período de auxílioServidor: Diogo Canhadas doença reconhecido. CPF: 329.XXX.928-36 Artigo 7º – Os procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser Cargo: Assessor II observados de forma uniforme pelas URE e demais unidades Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. administrativas da SEDUC. Artigo 8º – A área técnica responsável nesta DIPES poderá estabelecer SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA e atualizar fluxos, formulários, sistemas, manuais, comunicados e demais instrumentos operacionais necessários à execução dos procedimentos previstos nesta Portaria.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

Artigo 9º – Os casos omissos e as situações excepcionais serão submetidos à análise da Diretoria de Pessoas – DIPES, mediante instrução feita pela unidade de exercício e pela URE, quando cabível, a ser encaminhada para o endereço eletrônico abaixo:

DIRETORIA DE PESSOAS

PORTARIA DIPES Nº 63/2026

Regulamenta, em nível operacional e procedimental, a Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC nº 91, de 23 de setembro de 2026

[email protected]

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo à hipótese do artigo 4º, parágrafo único, da Resolução SEDUC nº 91, de 23 de setembro de 2026.

A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando, em especial, o disposto no artigo 3º, § 1º, no artigo 4º, parágrafo único, e no artigo 5º, § 1º, todos da Resolução SEDUC nº 91, de 23 de setembro de 2026:

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO

Artigo 1º – Esta Portaria estabelece os procedimentos operacionais relativos ao processamento da Avaliação de Capacidade Laboral – ACL de que trata a Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC nº 91, de 23 de setembro de 2026, aplicável aos servidores especificados no artigo 2º da mesma Resolução.

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/11/2026 - CENTRO INTERESCOLAR OBJETIVO - UNIDADE POMPÉIA

Artigo 2º – A fim de subsidiar a análise dos afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e a respectiva concessão de auxílio-doença, o servidor deverá proceder ao agendamento da ACL por meio do sistema disponibilizado pela empresa contratada por esta SEDUC, observado o disposto no artigo 3º, § 1º, da Resolução SEDUC nº 91, de 23 de setembro de 2026.

Portaria URE 54, de 04/11/2026

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme o Decreto69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Resolução SEDUC nº 130/2025 e demais normas vigentes, à vista do ProcessoSEI 015.00368201/2026-81, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - O Estabelecimento de EnsinoCentro Interescolar Objetivo - Unidade Pompéia (CIE 140351), situado à Rua Santa Marina, 950, Água Branca, CEP 05036-000, São Paulo/SP, mantido por Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – Supero, CNPJ 43.144.880/0022-07 (filial),altera o contrato social da matriz, a saber,Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – Supero, CNPJ 43.144.880/0001-82, retirando-se da sociedade João Carlos Di Genio, cedendo para o sócio ora admitido Espolio de João Carlos Di Genio, representado por sua

§ 3º – Por meio dos contatos cadastrados no momento da solicitação em sistema, o servidor será informado acerca da data, horário, local e modalidade de realização da ACL.

Artigo 2º - Não há alteração da razão social da entidade mantenedora bem como do número do CNPJ.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026

Parágrafo único – A excepcionalidade descrita no "caput" será adotada nos pedidos de auxílio-doença de até quatro dias, especificamente nos casos de o servidor se encontrar em alguma das seguintes situações:

Declarando regularizada, o Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento no item 6.1.2 da Indicação CEE 8/86 e nos termos da Deliberação CEE nº. 18/86, Ireni Silva dos Santos, R.G. 25.483.669-0/SP, referente aos estudos realizados no Curso de Ensino Fundamental – Modalidade EJA, no ano de 2001, no Colégio Washington, tendo em vista o princípio da recuperação implícita em conformidade com os itens 3.1.2, 4.1, 4.3 e 5.2 da CEE nº 18/86.

I – acometido de doença infectocontagiosa;

II – idoso, com idade igual ou superior a 60 anos;

III – apresentar transtorno mental grave;

IV – estar em gestação;

V – indicar condição de pessoa acamada;

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 03/11/2026

VII – ser pessoa com deficiência que dificulte ou impeça o comparecimento presencial.

Declarando,com fundamento na Deliberação CEE 21/01, Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no ProtocoladoSEI 015.00654955/2026-51,que os estudos realizados no exterior por SOFIA LEAL SANTULLO, RG 25167499/MT, CPF 031.425.531-18, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.

Artigo 4º - Nas hipóteses previstas no artigo 3º, § 5º, da Resolução SEDUC nº 91, de 23 de setembro de 2026, o pedido de reagendamento da ACL deverá ser encaminhado pela Unidade Regional de Ensino – URE que seja sede da unidade de exercício do servidor, por meio do seu Serviço de Pessoas – SEPES, ou pela unidade de lotação, no caso de servidor dos órgãos setoriais, única e exclusivamente para o endereço eletrônico abaixo:

PORTARIAS DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/11/2026 - COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO

Portaria URE 74, de 04/11/2026

§ 1º – Além da documentação médica correspondente e da que identifique o servidor solicitante, deverá ser apresentada no e-mail citado no "caput" a documentação, de forma legível e integral, que comprove a hipótese de caso fortuito ou força maior.

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme o Decreto69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Resolução SEDUC nº 130/2025 e demais normas vigentes, à vista do ProcessoSEI 015.00711113/2026-11, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - O Estabelecimento de EnsinoColégio Batista Brasileiro (CIE 102751),situado à Rua Dr. Homem de Melo, 537, CEP 05007-001, Perdizes, São Paulo/SP e Rua João Ramalho, 466, Perdizes, CEP 05008-001, São Paulo/SP, mantido por Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo, CNPJ 60.974.680/0001-76,altera a Denominação da entidade Mantenedora para Rede Batista de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo, mantendo o mesmo número de inscrição no CNPJ. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria URE 75, de 04/11/2026

§ 3º – Em sendo deferido o pedido citado no "caput", a unidade administrativa de exercício deverá orientar o servidor quanto à obrigatoriedade, ao prazo e aos procedimentos necessários à realização da ACL.

Artigo 5º – Na hipótese do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 91, de 23 de setembro de 2026, a documentação deverá ser encaminhada pela unidade de exercício do servidor imediatamente após a alta, observado o prazo máximo de dois dias úteis, para o endereço eletrônico abaixo:

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme o Decreto 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Indicação CEE nº 141/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00712325/2026-16, expede a presente Portaria:

[email protected]

I – atestado médico ou odontológico;

Artigo 1º -Fica autorizado o encerramento das atividades educacionais exercidas no endereço Rua João Ramalho, 466, Perdizes, CEP 05008-001, São Paulo/SP, autorizado a funcionar por Portaria do Dirigente Regional de Ensino da DE Centro DRE 05 de 22/01/2025 e publicada no DOE de 23/01/2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos, junto ao Estabelecimento de Ensino Colégio Batista Brasileiro (CIE 102751),situado à

II – relatório de internação, com o período correspondente; III – comprovação de alta emitida pelo médico assistente; IV – identificação do servidor e da unidade de exercício; e

V – demais documentos necessários à análise do caso.

Rua Dr. Homem de Melo, 537, CEP 05007-001, Perdizes, São Paulo/SP, mantido por Rede Batista de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo, CNPJ 60.974.680/0001-76.

Artigo 2º - Por não ter havido turmas e alunos matriculados no endereço a ser encerrado, não há acervo ou documentação escolar a ser entregue.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino Centro, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alteração Regimental

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997, 138/2016 e CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado SEI015.00712397/2026-55, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino Colégio Batista Brasileiro (CIE 102751),situado à Rua Dr. Homem de Melo, 537, CEP 05007001, Perdizes, São Paulo/SP, mantido porRede Batista de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo,CNPJ 60.974.680/0001-76.

Artigo 2º -A alteração de que trata esta Portaria refere-se ao Artigo 2º, do Regimento Escolar aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Centro, de 22/09/2026, publicada no DOE de 23/09/2026– Caderno Executivo – Seção Atos Normativos.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino Centro, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

PORTARIA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

A Coordenadora Geral Regional de Ensino – Região Centro Sul, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003, e na Resolução SE nº 23, de 20-4-2013, expede a presente portaria.

Artigo 1º - A partir de 29/09/2026, fica revogada a autorização de ocupação das dependências da zeladoria da EE. Prof. Américo de Moura, por Ivana Rita de Moraes Argolo, CIN 903.................00, brasileira, cargo Analista Administrativa, a pedido da própria, de acordo com o inciso I do artigo 11 da citada resolução.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria de 21/01/2026, publicada no D.O de 22/01/2026

PORTARIAS DO COORDENADOR GERAL DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO SUL DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 PORTARIAS DO COORDENADOR GERAL

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.655/2025 e Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 01500260272/2026-36 de 16/03/2026, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Colégio Fênix, CIE 250260, situado a Rua Doutor Pinto Ferraz, 285 – Vila Mariana- São Paulo / SP, CEP- 04117-040, mantido por Fênix Administração e Empreendimentos S/S Ltda., CNPJ 54.219.282-000/41, Autorizado por Portaria Drecap 3 de 25/06/91 – DOE de 28/06/91 .

Artigo 2º - O acervo do Estabelecimento de Ensino ficará sob a guarda e responsabilidade da Unidade Regional de Ensino Centro Sul.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino Centro Sul, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Centro Sul , conforme Resolução SE 24 de 04/05/2015 e com fundamento na Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 8/86 - itens 4.1 e 4.3 , Declara Regularizada a vida escolar da aluna abaixo relacionada do Colégio Ipê, cassado pela Resolução da Subsecretária de 14/10/2025, publicada em 15/10/2025- Caderno Executivo – Seção Atos Normativos: Conclusão do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nos anos de 2015 à 2019 : Yasmin Matano Quirino, RG. 63.665.831-4/SP.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 386 DE 04/11/2026.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665 de 30/06/2025 e pela Resolução SE n° 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 12/02/2016 e republicada 19/10/2016 e à vista do Protocolo SEI 015.00667465/2026-14 expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do COLÉGIO MARTINS PENNA, mantido por Colégio Martins Penna S/C LTDA, CNPJ n.º 54.533.583/0002-26, situado à Rua Rua Jaborandi, nº 438 – Penha, CEP: 03610-000 - São Paulo -SP.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 387 DE 05/11/2026.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665 de 30/06/2025 e pela Resolução SE n° 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97,

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