DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 12/02/2016 e republicada 19/10/2016 e à vista do Protocolo SEI 015.00661416/2026-78 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do ESCOLA JARDIM DA ALEGRIA, mantido por RM Escola Jardim da Alegria, CNPJ n.º 24.406.179/0001-40, situado à Rua Nhatumani, nº 849 – Vila Ré, CEP: 03663000 - São Paulo -SP.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 389 DE 05/11/2026.A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665 de 30/06/2025 e pela Resolução SE n° 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 12/02/2016 e republicada 19/10/2016 e à vista do Protocolo SEI 015.00690309/2026-57 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do COLÉGIO CRISTÃO DA PENHA, mantido por CCP – Colégio Cristão da Penha LTDA, CNPJ n.º 09.224.823/0001-75, situado à Rua General Sócrates, nº 508 – Penha de França, CEP: 03632-040 - São Paulo -SP.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 390 DE 05/11/2026.A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665 de 30/06/2025 e pela Resolução SE n° 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 12/02/2016 e republicada 19/10/2016 e à vista do Protocolo SEI 015.00656848/2026-67 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do COLÉGIO JULIO BOTELHO, mantido por Centro Educacional Julio Botelho LTDA, CNPJ n.º 45.381.979/0001-23 e Colegio J.B. LTDA, CNPJ: 08.210.923/0001-80, situado à Rua Francisco Coimbra, nº 855 – Penha de França, CEP: 03639-000 - São Paulo -SP. Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 391 DE 05/11/2026.A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665 de 30/06/2025 e pela Resolução SE n° 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 12/02/2016 e republicada 19/10/2016 e à vista do Protocolo SEI 015.00649801/2026-47 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do COLÉGIO COSTA OLIVEIRA, mantido por Colégio Costa Oliveira LTDA ME, CNPJ n.º 04.131.251/0001-66, situado à Rua Coronel Paulo Mariano, nº 379 – Jardim Popular, CEP: 03674-020 - São Paulo -SP.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 392 DE 05/11/2026.A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665 de 30/06/2025 e pela Resolução SE n° 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 12/02/2016 e republicada 19/10/2016 e à vista do Protocolo SEI 015.00748646/2026-41 expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do COLÉGIO PEDRO PERALTA, mantido por Colégio Colégio Pedro Peralta LTDA, CNPJ n.º 04.171.439/0001-38, situado à Rua Abaira, nº 158 – Parque Cisper, CEP: 03817-100 - São Paulo -SP. Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 415 DE 05/11/2026.O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto N° 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 21/01 e da Indicação CEE 15/2001 e à vista do contido no Protocolado SEI 015.00761958/2026-40, expede a presente Portaria para DECLARAR que os estudos realizados na CONGO porJULIO MUANIKA MBUITI,CPF. 061.929.787-51, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro em nível de conclusão de ENSINO MÉDIO.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº160, DE 05/11/2026
Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00663575/2026-15, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM, CIE: 916523, situada Rua Ary Cordovil, 251, Encosta Norte, Itaim Paulista, CEP: 08121-300, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Joaquim Eugênio de Lima Neto, Código CIE nº 037072, situada à Rua Chapada Diamantina, 521, Lageado, CEP 08450-150, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº165, DE 05/11/2026Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00667237/2026-44, expede a presente Portaria:
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº161, DE 05/11/2026Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00662726/2026-18, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Cosme de Faria, Major, CIE: 037096, situada Rua Anibal Thomás Gomes, 87, Jardim Aurora, CEP 08431-270, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Força Aérea Brasileira, Código CIE nº 036791, situada à Rua Armando Mamede Junior, 450 – Parque Santa Rita, CEP 08150-070, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, Nº 542 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
Revogando, nos termos do Decreto nº 47.685, de 28/02/2003, obedecendo às condições previstas na Resolução SE nº 23, de 18/04/2013, a ocupação pelo servidor indicado, nas dependências da zeladoria da unidade escolar, conforme relação abaixo.
EE Prof. Saturnino Pereira; Antônio Chaves de Oliveira, RG: 40.XXX.XXX5 ; Agente de Organização Escolar; sob n° de Processo Sei: 015.00778089/2024-21. A partir de 13/10/2026 fica revogada a Portaria nº 415 de 27/11/2024 publicada em DOE-SP de 28/11/2024 por desocupação voluntária, de acordo com o inciso I, II e III e parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da citada resolução.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº162, DE 05/11/2026Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00665511/2026-41, expede a presente Portaria:
| PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, Nº 543 DE 05 DE |
|---|
| NOVEMBRO DE 2026 |
| A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade |
| Regional de Ensino – URE Leste 3, no uso das competências conferidas |
| pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 108/2025, com |
| fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, |
| na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE |
| nº 67/1998, e à vista do Processo n° 015.00654606/2026-39, expede a |
presente Portaria: |
| Artigo 1°- Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. ProfessorSERGIO |
| ROCHA KIEHL, CIE: 916785, AVENIDA DOUTOR GUILHERME DE ABREU SODRE, |
| 1503 - VILA HORTENCIA- CEP 08490-010, constante do Processo SEI |
| 015.00654606/2026-39. |
| Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino da Leste 3, responsável pela |
| supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fel cumprimento |
| das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria |
| Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, |
produzindo efeitos a partir de 01/01/2027. |
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Pedro Brasil Bandecchi, Prof., CIE: 902871, situada Rua José Alves Coelho, nº 140, Itaim Paulista, CEP: 08142-180, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº163, DE 05/11/2026| Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade |
produzindo efeitos a partir de 01/01/2027. |
|---|---|
| Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com |
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, Nº 544 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 |
| fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo |
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso das competências conferidas pelo Decreto n.º 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC N.º 108/2025, com fundamento na Lei Federal n.º 9.394/1996, na Deliberação CEE N.º 21/2001 |
| estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00791752/2026-44, expede a presente Portaria: Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E Heckel Tavares, |
e na Indicação CEE N.º 15/2001, à vista do Processo SEI N.º 015.00803411/2026-29 , expede a portaria: Artigo 1.º - Ficam reconhecidos como equivalentes os estudos |
| CIE: 037023, situada Av. Dr. José Artur da Nova, 2737, Jardim Helena, CEP 08090-000, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino. |
realizados por ROBERTE CHARLES, RNM: B274088-I, no Ministere de L' Education Nationale et de la Formation Professionnelle, em HAITI, no ano de 2014, ao nível de conclusão do Ensino Médio do Sistema Brasileiro de Ensino. |
| Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fel cumprimento |
Artigo 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027. |
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, Nº 545 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade |
| PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº164, DE 05/11/2026 |
Regional de Ensino – URE Leste 3, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, |
| Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade |
na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, e à vista do Processo n° 015.00655518/2026-54, expede a |
| Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo |
presente Portaria: |
| Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00666183/2026-08, expede a presente Portaria: |
Artigo 1°- Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E.MOACYR AMARAL DOS SANTOS, CIE: 48653, RUA CARLOS BELLEVILLE , 22 - JARDIM BURITI- CEP 08320-880, constante do Processo SEI 015.00655518/2026-54. Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino da Leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2027. |
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