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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 28

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 12/02/2016 e republicada 19/10/2016 e à vista do Protocolo SEI 015.00661416/2026-78 expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do ESCOLA JARDIM DA ALEGRIA, mantido por RM Escola Jardim da Alegria, CNPJ n.º 24.406.179/0001-40, situado à Rua Nhatumani, nº 849 – Vila Ré, CEP: 03663000 - São Paulo -SP.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 389 DE 05/11/2026.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665 de 30/06/2025 e pela Resolução SE n° 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 12/02/2016 e republicada 19/10/2016 e à vista do Protocolo SEI 015.00690309/2026-57 expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do COLÉGIO CRISTÃO DA PENHA, mantido por CCP – Colégio Cristão da Penha LTDA, CNPJ n.º 09.224.823/0001-75, situado à Rua General Sócrates, nº 508 – Penha de França, CEP: 03632-040 - São Paulo -SP.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 390 DE 05/11/2026.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665 de 30/06/2025 e pela Resolução SE n° 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 12/02/2016 e republicada 19/10/2016 e à vista do Protocolo SEI 015.00656848/2026-67 expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do COLÉGIO JULIO BOTELHO, mantido por Centro Educacional Julio Botelho LTDA, CNPJ n.º 45.381.979/0001-23 e Colegio J.B. LTDA, CNPJ: 08.210.923/0001-80, situado à Rua Francisco Coimbra, nº 855 – Penha de França, CEP: 03639-000 - São Paulo -SP. Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 391 DE 05/11/2026.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665 de 30/06/2025 e pela Resolução SE n° 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 12/02/2016 e republicada 19/10/2016 e à vista do Protocolo SEI 015.00649801/2026-47 expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do COLÉGIO COSTA OLIVEIRA, mantido por Colégio Costa Oliveira LTDA ME, CNPJ n.º 04.131.251/0001-66, situado à Rua Coronel Paulo Mariano, nº 379 – Jardim Popular, CEP: 03674-020 - São Paulo -SP.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 392 DE 05/11/2026.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665 de 30/06/2025 e pela Resolução SE n° 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 12/02/2016 e republicada 19/10/2016 e à vista do Protocolo SEI 015.00748646/2026-41 expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do COLÉGIO PEDRO PERALTA, mantido por Colégio Colégio Pedro Peralta LTDA, CNPJ n.º 04.171.439/0001-38, situado à Rua Abaira, nº 158 – Parque Cisper, CEP: 03817-100 - São Paulo -SP. Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 415 DE 05/11/2026.

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto N° 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 21/01 e da Indicação CEE 15/2001 e à vista do contido no Protocolado SEI 015.00761958/2026-40, expede a presente Portaria para DECLARAR que os estudos realizados na CONGO porJULIO MUANIKA MBUITI,CPF. 061.929.787-51, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro em nível de conclusão de ENSINO MÉDIO.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº160, DE 05/11/2026

Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00663575/2026-15, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM, CIE: 916523, situada Rua Ary Cordovil, 251, Encosta Norte, Itaim Paulista, CEP: 08121-300, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Joaquim Eugênio de Lima Neto, Código CIE nº 037072, situada à Rua Chapada Diamantina, 521, Lageado, CEP 08450-150, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº165, DE 05/11/2026

Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00667237/2026-44, expede a presente Portaria:

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº161, DE 05/11/2026

Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00662726/2026-18, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Cosme de Faria, Major, CIE: 037096, situada Rua Anibal Thomás Gomes, 87, Jardim Aurora, CEP 08431-270, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Força Aérea Brasileira, Código CIE nº 036791, situada à Rua Armando Mamede Junior, 450 – Parque Santa Rita, CEP 08150-070, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, Nº 542 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.

Revogando, nos termos do Decreto nº 47.685, de 28/02/2003, obedecendo às condições previstas na Resolução SE nº 23, de 18/04/2013, a ocupação pelo servidor indicado, nas dependências da zeladoria da unidade escolar, conforme relação abaixo.

EE Prof. Saturnino Pereira; Antônio Chaves de Oliveira, RG: 40.XXX.XXX5 ; Agente de Organização Escolar; sob n° de Processo Sei: 015.00778089/2024-21. A partir de 13/10/2026 fica revogada a Portaria nº 415 de 27/11/2024 publicada em DOE-SP de 28/11/2024 por desocupação voluntária, de acordo com o inciso I, II e III e parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da citada resolução.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº162, DE 05/11/2026

Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00665511/2026-41, expede a presente Portaria:

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, Nº 543 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2026
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade
Regional de Ensino – URE Leste 3, no uso das competências conferidas
pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 108/2025, com
fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997,
na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE
nº 67/1998, e à vista do Processo n° 015.00654606/2026-39, expede a

presente Portaria:
Artigo 1°- Fica aprovado o Regimento Escolar da
E.E. ProfessorSERGIO
ROCHA KIEHL, CIE: 916785, AVENIDA DOUTOR GUILHERME DE ABREU SODRE,
1503 - VILA HORTENCIA- CEP 08490-010, constante do Processo SEI
015.00654606/2026-39.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino da Leste 3, responsável pela
supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fel cumprimento
das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria
Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

produzindo efeitos a partir de 01/01/2027.

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Pedro Brasil Bandecchi, Prof., CIE: 902871, situada Rua José Alves Coelho, nº 140, Itaim Paulista, CEP: 08142-180, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº163, DE 05/11/2026
Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade
produzindo efeitos a partir de 01/01/2027.
Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo
Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, Nº 544 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2026
fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997,
na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE
nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à
vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade
Regional de Ensino Leste 3, no uso das competências conferidas pelo
Decreto n.º 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC N.º 108/2025, com
fundamento na Lei Federal n.º 9.394/1996, na Deliberação CEE N.º 21/2001
estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00791752/2026-44,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E Heckel Tavares,
e na Indicação CEE N.º 15/2001, à vista do Processo SEI N.º
015.00803411/2026-29 , expede a portaria:
Artigo 1.º - Ficam reconhecidos como equivalentes os estudos
CIE: 037023, situada Av. Dr. José Artur da Nova, 2737, Jardim Helena, CEP
08090-000, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente
Regional de Ensino.
realizados por
ROBERTE CHARLES, RNM:
B274088-I, no Ministere de L'
Education Nationale et de la Formation Professionnelle, em HAITI, no ano
de 2014, ao nível de conclusão do Ensino Médio do Sistema Brasileiro de
Ensino.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela
supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fel cumprimento
Artigo 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, Nº 545 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2026
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO Nº164, DE 05/11/2026
Regional de Ensino – URE Leste 3, no uso das competências conferidas
pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 108/2025, com
fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997,
Dispõe sobre a Aprovação de Novo Regimento Escolar
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade
na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE
nº 67/1998, e à vista do Processo n° 015.00655518/2026-54, expede a
Regional de Ensino Leste 2, no uso das competências conferidas pelo
presente Portaria:
Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com
fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997,
na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE
nº 67/1998, Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à
vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, constante no Processo SEI nº 015.00666183/2026-08,
expede a presente Portaria:
Artigo 1°- Fica aprovado o Regimento Escolar da
E.E.MOACYR AMARAL
DOS SANTOS, CIE: 48653, RUA CARLOS BELLEVILLE , 22 - JARDIM BURITI- CEP
08320-880, constante do Processo SEI 015.00655518/2026-54.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino da Leste 3, responsável pela
supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fel cumprimento
das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria
Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01/01/2027.

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