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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 32

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Decreto nº 64.187/2019, LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024, DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024, DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SE 45, de 18-8-2014, Resolução SE 62, de 29-10-2019, RESOLUÇÃO SEDUC - 31, DE 13 DE MAIO DE 2024, RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024, Resolução SE 49 de 03/03/1998, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE Nº 09/97, INDICAÇÃO CEE Nº 13/97, PARECER CEE nº 67/98, DELIBERAÇÃO CEE 144/2016, DELIBERAÇÃO CEE 155/2017 e Indicação CEE 175/2019 e demais normas vigentes, e à vista do Processo 015.00725086/2024-94, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Professora Luiza Hidaka, sita à Rua José Correia Gonçalves, 120, Vila São Jorge, Suzano, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 93, publicada no DOE de 31/10/2024.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Suzano, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suzano, na data da assinatura digital RUBENS FERREIRA DOS SANTOS Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 159, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzano, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Lei Complementar 444/1985, Decreto nº 64.187/2019, LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024, DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024, DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SE 45, de 18-8-2014, Resolução SE 62, de 29-10-2019, RESOLUÇÃO SEDUC - 31, DE 13 DE MAIO DE 2024, RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024, Resolução SE 49 de 03/03/1998, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE Nº 09/97, INDICAÇÃO CEE Nº 13/97, PARECER CEE nº 67/98, DELIBERAÇÃO CEE 144/2016, DELIBERAÇÃO CEE 155/2017 e Indicação CEE 175/2019 e demais normas vigentes, e à vista do Processo 015.00857583/2025-31, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Oswaldo de Oliveira Lima, sita à Rua Planalto, 200, Jardim Revista, Suzano, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 99, publicada no DOE de 05/11/2024. Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Suzano, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suzano, na data da assinatura digital RUBENS FERREIRA DOS SANTOS Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 160, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzano, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Lei Complementar 444/1985, Decreto nº 64.187/2019, LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024, DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024, DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SE 45, de 18-8-2014, Resolução SE 62, de 29-10-2019, RESOLUÇÃO SEDUC - 31, DE 13 DE MAIO DE 2024, RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024, Resolução SE 49 de 03/03/1998, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE Nº 09/97, INDICAÇÃO CEE Nº 13/97, PARECER CEE nº 67/98, DELIBERAÇÃO CEE 144/2016, DELIBERAÇÃO CEE 155/2017 e Indicação CEE 175/2019 e demais normas vigentes, e à vista do Processo 015.00663567/2026-61, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Prof. Leda Fernandes Lopes, sita à Rua Vitório Favalli, 160, Vila Maria de Maggi, Suzano, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 96, publicada no DOE de 01/11/2024.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Suzano, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suzano, na data da assinatura digital

Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 162, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzano, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Lei Complementar 444/1985, Decreto nº 64.187/2019, LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024, DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024, DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SE 45, de 18-8-2014, Resolução SE 62, de 29-10-2019, RESOLUÇÃO SEDUC - 31, DE 13 DE MAIO DE 2024, RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024, Resolução SE 49 de 03/03/1998, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE Nº 09/97, INDICAÇÃO CEE Nº 13/97, PARECER CEE nº 67/98, DELIBERAÇÃO CEE 144/2016, DELIBERAÇÃO CEE 155/2017 e Indicação CEE 175/2019 e demais normas vigentes, e à vista do Processo 015.00661674/2026-54, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Iijima, sita à Rua Kango Takiuti, 100, Vila do Americano, Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 67, publicada no DOE de 18/10/2024. Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Suzano, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suzano, na data da assinatura digital

Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 163, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzano, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Lei Complementar 444/1985, Decreto nº 64.187/2019, LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024, DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024, DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SE 45, de 18-8-2014, Resolução SE 62, de 29-10-2019, RESOLUÇÃO SEDUC - 31, DE 13 DE MAIO DE 2024, RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024, Resolução SE 49 de 03/03/1998, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE Nº 09/97, INDICAÇÃO CEE Nº 13/97, PARECER CEE nº 67/98, DELIBERAÇÃO CEE 144/2016, DELIBERAÇÃO CEE 155/2017 e Indicação CEE 175/2019 e demais normas vigentes, e à vista do Processo 015.00661644/2026-48, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Prof. Mario Manoel Dantas de Aquino, sita à Rua David Rogatis, 310, Parque Dourado, Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 111, publicada no DOE de 06/11/2024.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Suzano, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suzano, na data da assinatura digital RUBENS FERREIRA DOS SANTOS Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 164, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzano, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Lei Complementar 444/1985, Decreto nº 64.187/2019, LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024, DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024, DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SE 45, de 18-8-2014, Resolução SE 62, de 29-10-2019, RESOLUÇÃO SEDUC - 31, DE 13 DE MAIO DE 2024, RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024, Resolução SE 49 de 03/03/1998, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE Nº 09/97, INDICAÇÃO CEE Nº 13/97, PARECER CEE nº 67/98, DELIBERAÇÃO CEE 144/2016, DELIBERAÇÃO CEE 155/2017 e Indicação CEE 175/2019 e demais normas vigentes, e à vista do Processo 015.00585732/2024-74, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Antonio Rodrigues de Almeida, sita à Rua Otávio Miguel da Silva, 747, Jardim Cruzeiro do Sul, Suzano, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 85, publicada no DOE de 25/10/2024.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Suzano, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suzano, na data da assinatura digital RUBENS FERREIRA DOS SANTOS Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 165, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzano, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Lei Complementar 444/1985, Decreto nº 64.187/2019, LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024, DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024, DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SE 45, de 18-8-2014, Resolução SE 62, de 29-10-2019, RESOLUÇÃO SEDUC - 31, DE 13 DE MAIO DE 2024, RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024, Resolução SE 49 de 03/03/1998, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE Nº 09/97, INDICAÇÃO CEE Nº 13/97, PARECER CEE nº 67/98, DELIBERAÇÃO CEE 144/2016, DELIBERAÇÃO CEE 155/2017 e Indicação CEE 175/2019 e demais normas vigentes, e à vista do Processo 015.00662015/2026-35, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Prefeito Tácito Zanchetta, sita à Rua José Maria Claro, 600, Jardim do Castelo, Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino nº 78, publicada no DOE de 21/10/2025.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Suzano, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suzano, na data da assinatura digital RUBENS FERREIRA DOS SANTOS Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

PORTARIA DOCOORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

OCoordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzanono uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada no processo SEI nº015.00783008/2026-76, que os estudos realizados porYAMIRA CANO CABRERA,RNM: B358610-G, Órgão Emissor: PF, nascida em 09/01/1994, na cidade de Guantánamo, Cuba, mediante estudos

realizados noIPVCE José Maceo Grajales, província de Guantánamo, Cuba, no período de 2011 a 2012, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO URE Nº 198, DE 04/11/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Taboão da Serra, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00571952/2026-82, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Colégio Roberto Motta, sito a Avenida João Batista Medina, 2332, Chácaras Ana Lúcia, Embu das Artes, Estado de São Paulo, mantido por Instituto Roberto Motta Ltda., CNPJ nº 04.757.078/0001-06, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 15/02/2003, publicada no DOE de 15/02/2003.

Artigo 2º - O acervo do referido estabelecimento de ensino ficará sob responsabilidade da Unidade Regional de Ensino – URE Taboão da Serra. Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino – URE Taboão da Serra, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 199, DE 05/11/2026

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de TABOÃO DA SERRA, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, à vista do Processo SEI nº 015.00669069/2026-21, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Professora Isabel Lucci de Oliveira, Código CIE nº 040691, situada à Rua Jardim Suspenso, 02 - Parque Esplanada, CEP: 06817-130, no município de Embu das Artes, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de TABOÃO DA SERRA, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 200, DE 05/11/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de TABOÃO DA SERRA, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, à vista do Processo SEI nº 015.00661515/202650, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. IRACEMA BELLO ORICCHIO - DRA, Código CIE nº 010315, situada à Estrada Dona Maria José Ferraz Prado, nº 2550 – Chácaras Bartira – CEP 06845-070, no município de Embu das Artes, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 18/10/2024, publicada no DOE de 18/10/2024.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de TABOÃO DA SERRA, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 201, DE 05/11/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de TABOÃO DA SERRA, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, à vista do Processo SEI nº 015.00725096/2026-91, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E.MARIA CRISTINA MONTORA SIMÕES, Código CIE nº 922304, situada à Al. Fernando Batista Medina s/nº, CEP: 06803-460, no município de Embu das Artes, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de TABOÃO DA SERRA, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇATUBA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 147 DE 05/11/2026

Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar

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