DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
33/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
O Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Altina Moraes Sampaio, situado à Rua Bauru, n°50, Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida, CEP: 16056-600, Araçatuba -SP que prevalecerá sobre o Regimento aprovado anteriormente.
Artigo 2º- Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96, às normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação e demais determinações legais da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA
PORTARIA Nº 121, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Araraquara, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC108/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97, 144/16, 155/2017, Parecer CEE/CEB 67/98, Indicações CEE 9/97,13/97, 149/2016, 175/2019 e demais legislações pertinentes, à vista do Processo SEI 015.00645228/2026-01, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica APROVADO o Novo Regimento Escolar da EE Pe. Nelson Antonio Romão, CIE: 024971, localizado na Rua José Bonifácio, 1760, Vila Santa Cruz, Matão - SP, CEP 15990-335.
Artigo 2º - O Regimento Escolar, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicado no DOE 22/11/2024.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Araraquara, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor, com efeitos a partir do início do ano de 2027.
PORTARIA Nº 122, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Araraquara, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC108/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97, 144/16, 155/2017, Parecer CEE/CEB 67/98, Indicações CEE 9/97,13/97, 149/2016, 175/2019 e demais legislações pertinentes, à vista do Processo SEI 015.00659083/2026-17, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica APROVADO o Novo Regimento Escolar da EE Bento de Abreu, CIE: 021854, localizado na Rua Padre Duarte – 2821, São Geraldo, Araraquara/SP.
Artigo 2º - O Regimento Escolar, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino. Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Araraquara, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor, com efeitos a partir do início do ano de 2027.
PORTARIA Nº 123, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Araraquara, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC108/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97, 144/16, 155/2017, Parecer CEE/CEB 67/98, Indicações CEE 9/97,13/97, 149/2016, 175/2019 e demais legislações pertinentes, à vista do Processo SEI 015.00659269/2026-76, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica APROVADO o Novo Regimento Escolar da EE Prof. Antônio dos Santos, CIE: 038982, localizado na Rua Ismael de Araújo, 310, Jardim das Estações, Araraquara - SP, CEP 14810-325.
Artigo 2º - O Regimento Escolar, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicado no DOE 11/10/2024.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Araraquara, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor, com efeitos a partir do início do ano de 2027.
PORTARIA Nº 124, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Araraquara, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC108/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97, 144/16, 155/2017, Indicações CEE 9/97,13/97, 149/2016, 175/2019 e demais legislações pertinentes, à vista do Processo SEI 015.00648478/2026-94, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica APROVADO o Novo Regimento Escolar da EMEF Prof. Antonio Carlos Manzini, CIE: 287179, localizado na Av. Oneida Travassos Dourado, 170, Nova Cidade, Matão - SP, CEP 15991-504.
Artigo 2º - O Regimento Escolar, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Araraquara, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º – A Unidade Regional de Ensino de Barretos, responsável pela supervisão das unidades escolares abrangidas por esta Portaria, zelará pelo fiel cumprimento das disposições estabelecidas no Novo Regimento Escolar, observadas as competências legalmente atribuídas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor, com efeitos a partir do início do ano de 2027.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à aplicação do Novo Regimento Escolar na forma estabelecida no artigo 2º.
PORTARIA Nº 125, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/11/2026O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de Araraquara, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC 130/2025, com fundamento na CEE 10/1997, Indicação CEE 13/1997, no Parecer CEE 67/1998, na Lei 14.945/2024, na Deliberação CEE 235/2025 e à vista do Processo SEI 015.00788574/2026-74, expede a presente portaria:
Aprovação de Novo Regimento Escolar
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Barretos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00667254/2026-81, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da E.E. João Salgado Sobrinho, situada à Rua Aérico Maccagnan, 260 – Jardim Brasil - Matão, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo e administrada pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Artigo 2º - Fica revogado o Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Araraquara, nº 225, publicado no DOE em 27/11/21.
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do “COLÉGIO LICEU EDUCACIONAL BARRETOS”, sito a Avenida Gonçalves, nº02200, Bairro Flosi - Barretos, Estado de São Paulo, mantido por COLÉGIO LICEU EDUCACIONAL BARRETOS LTDA, CNPJ: 35.539.876/0001-10, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 31/10/2023, Publicada em D.O.E de 01/11/2023.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar à Lei Federal nº 9.394/96, às normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e às demais determinações legais.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino – URE Barretos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - A Unidade Regional de Ensino de Araraquara, responsável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2027.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS LESTE
PORTARIA Nº 129, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026PORTARIA Nº 151/2026-SEDUC/URE CLT, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Araraquara, conforme as competências que lhe são conferidas 2026 pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC 108/2025, com fundamento URE CAMPINAS LESTE nas Deliberações CEE 10/97, 144/16, 155/2017, Parecer CEE/CEB 67/98, PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA URE Indicações CEE 9/97,13/97, 149/2016, 175/2019 e demais legislações CAMPINAS LESTE Nº 151/2026-SEDUC/URE CLT, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. pertinentes, à vista do Processo SEI 015.00659269/2026-76, expede a Autoriza o funcionamento de estabelecimento de ensino de Educação presente Portaria: Profissional Técnica de Nível Médio. Artigo 1º - Fica APROVADO o Novo Regimento Escolar da EE Dr. Alberto O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Alves Rollo, CIE: 907704, localizada na Rua Capitão Alberto Mendes Junior, Ensino – URE Campinas Leste, conforme as competências que lhe são S/N CEP: 14820-424 - Nova Vila Cerqueira – Américo Brasiliense / SP. conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, Artigo 2º - O Regimento Escolar, elaborado de acordo com a Lei de com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento Deliberação CEE nº 148/2016, e no disposto na Deliberação CEE nº anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 207/2022, à vista do Processo SEI nº 015.00412980/2026-69, expede a publicado no DOE 28/08/2023. presente Portaria: Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Araraquara, responsável Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do estabelecimento de pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel ensino Colégio Técnico de Jaguariúna – Fábrica de Talentos de Jaguariúna, cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta situado na Rua Amazonas, nº 504, Jardim Dom Bosco, Jaguariúna/SP, CEP Portaria. 13.911-056, mantido por Instituto Educacional Jaguary Ltda., inscrito no Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor, com efeitos a partir do CNPJ sob nº 03.211.847/0001-03, com o Curso Técnico de Nível Médio em início do ano de 2027. Teatro, na modalidade presencial, com matrícula por módulo, carga horária de 1.000 (mil) horas, distribuídas em 3 (três) semestres, com PORTARIA Nº 130, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 ênfase em Teatro Musical, pertencente ao Eixo Tecnológico Produção Cultural e Design.
O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Araraquara, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC 108/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97, 144/16, 155/2017, Parecer CEE/CEB 67/98, Indicações CEE 9/97,13/97, 149/2016, 175/2019 e demais legislações pertinentes, à vista do Processo SEI 015.00659269/2026-76, expede a presente Portaria:
Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados o Regimento Escolar, o Plano de Curso e o Plano Escolar às disposições da Lei Federal nº 9.394/1996 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino – URE Campinas Leste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 1º - Fica APROVADO o Novo Regimento Escolar da EE José Inocêncio da Costa, CIE: 024934, localizada na Rua Cesário Motta, 756 - CEP: 15990-050 – Centro – Matão/SP.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º - O Regimento Escolar, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicado no DOE 29/10/2025.
PORTARIA Nº 152/2026 – SEDUC/URE CLT, DE 31 DE AGOSTO DE 2026URE CAMPINAS LESTE
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CAMPINAS LESTE Nº 152/2026 – SEDUC/URE
CLT, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação de Regimento Escolar.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Araraquara, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor, com efeitos a partir do início do ano de 2027.
O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, no Parecer CEE nº 67/1998 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00662163/2026-50, expede a presente Portaria:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BARRETOS
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/11/2026 Dispõe sobre a aprovação de Novo Regimento Escolar O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Barretos, no exercício de suas atribuições legais, observada a competência desta Unidade Regional para a supervisão e aprovação de Regimentos Escolares da Rede Municipal de Ensino, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997, na Deliberação CEE nº 144/2016 e demais normas aplicáveis, considerando o Parecer Conclusivo da Supervisão de Ensino e o que consta no Processo SEI nº 015.00666120/2026-43, expede a presente Portaria: Artigo 1º – Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da E.M.E.F Prof.ª SUZEL POLIZALLI MILANI mantidas pelo Poder Público Municipal de Colina inscrito no CNPJ sob nº 45.291.234/0001-73, conforme documento integrante do Processo SEI nº 015.00666120/2026-43. Artigo 2º – O Regimento Escolar ora aprovado produzirá efeitos a partir do ano letivo de 2027, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 3º – A partir do início da vigência do Novo Regimento Escolar, fica substituído o Regimento Escolar anteriormente aprovado pela Portaria de Dirigente Regional de 12/12/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12/12/2017.
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento Escolar do estabelecimento de ensino Maple Bear Jaguariúna, situado à Praça Emílio Marconato, nº 388, Quadra D, Lotes 22 e 23, Chácara Primavera, Jaguariúna/SP, mantido por Escola Canadense de Jaguariúna Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 40.408.151/0001-06, que oferece ensino bilíngue (português/inglês), nos turnos matutino e vespertino, nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais.
Artigo 2º – O Regimento Escolar, a que se refere o artigo 1º desta Portaria, entra em vigor em substituição ao anteriormente aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino da DER Campinas Leste nº 137/2022, de 5 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I, de 7 de dezembro de 2022, página 55, e retificada em 13 de dezembro de 2022, página 40.
Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS OESTE
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