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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 34

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Processo: 015.0079.8494/2026-27

Portaria do Coordenador Geral Regional de Ensino Campinas Oeste - 29/10/2026. O Coordenador Geral Regional de Ensino Campinas Oeste, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução SE 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado o Srª. Mércia de Souza Fagundes, RG: 434.747.348-65, cargo/função: Agende Administrativo, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Newton Oppermann, conforme Termo de Autorização de uso que integra o Processo nº 015.0079.8494/2026-27, e observadas as disposições da Resolução SE 23, de 18/04/2013.

Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo(a) Diretor(a) da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - O(a) Diretor(a) da Escola zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.

Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

Processo: 015.0079.2345/2026-54

Portaria do Coordenador Geral Regional de Ensino Campinas Oeste - 29/10/2026.

O Coordenador Geral Regional de Ensino Campinas Oeste, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução SE 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado o Srª. Manuela Damasceno Amais, RG: 34.601.147, cargo/função: Agente de Organização Escolar, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Reverendo Eliseu Narciso, conforme Termo de Autorização de uso que integra o Processo nº 015.0079.2345/2026-54, e observadas as disposições da Resolução SE 23, de 18/04/2013.

Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo(a) Diretor(a) da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - O(a) Diretor(a) da Escola zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação. Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DE CESSAÇÃO

Processo nº 0082/0043/2024

Portaria do Coordenador Regional de Ensino – 29 de outubro de 2026. A Coordenadora Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica cessada, a partir de 29 de outubro de 2026, a autorização de ocupação das dependências da zeladoria da EE Dr. Newton Oppermann, pela Srª. Luana Aparecida Valota Cordeiro, RG: 45.769.824, Agente de Organização Escolar. Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de 24 de novembro de 2024.

PORTARIA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 - AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM MAIS DE UM ENDEREÇO.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 165 DE 04/11/2026.

Autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino em mais de um endereço.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Oeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/2/2026 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo SEI 015.00684577/2026-30, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Colégio Objetivo Ouro Verde em mais de um endereço, mantendo sua sede na Rua Francisco Nunes, nº 100, Chácara Formosa, Campinas/SP, CEP 13054-080, e passando a funcionar também no imóvel localizado na Rua Francisco Nunes, nº 80, Chácara Formosa, Campinas/SP, CEP 13054-080, sendo ambos os endereços mantidos pela empresa Colégio Návitus Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.744.797/0001-41, com sede na Rua Francisco Nunes, nº 100, Chácara Formosa, Campinas/SP, CEP 13054-080, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino n° 97 de 10/12/2024, publicada no DOE de 13/12/2024.

Artigo 2º - O estabelecimento de ensino manterá, em ambos os endereços, a oferta dos cursos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental de nove anos, já devidamente autorizados.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino - Região de Campinas Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 185 DE 05-11-2026.

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Caraguatatuba, conforme o Decreto 69.665 de 30 de junho de 2025, com fundamento na Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021, na Resolução SEDUC 35/2023, e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00769143/2025-28, expede a presente Portaria. Artigo 1º - Fica autorizado o Curso Técnico em Meio Ambiente, em Técnico de nível médio, no Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na Modalidade: Integrado, com carga horária de 1.200 horas, na EE Plínio

Gonçalves de Oliveira Santos, Código CIE 11.204, situada na Rua: Maria Madalena Faustino, nº 870 – Bairro: Juqueí – Cidade: São Sebastião – SP CEP 11.623 – 268- São Sebastião/SP.

Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere ao Artigo 58º, do Regimento Escolar aprovado por Portaria DRE 86 de 12/09/2023, publicada no DOE de 14/09/2023.

Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter o Plano de Curso adequado às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996. Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos no início do ano letivo de 2027.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITU

Artigo 4º- Esta portaria retroage os efeitos legais para 2025.

PORTARIA DE REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR O Coordenador de Unidade Regional de Ensino da Região de Itu, com fundamento nos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal; nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB); na Lei Estadual nº 10.403/1971; na Deliberação CEE nº 18/86, que dispõe sobre Regularização de Vida Escolar; e na Indicação CEE nº 08/86, que estabelece diretrizes para apreciação dos processos de regularização de vida escolar, resolve regularizar a vida escolar da aluna Laura Mantovani Dias, CPF.: XXX.966.578-XX, nascida em 18/06/2012, em Itú, Estado de SP, matriculada no Centro Educacional Humberto Martelli e Educação Infantil Dengoso, município de Porto Feliz/SP, Convalidando-se os estudos, registros e atos escolares praticados referentes ao 3º Ano do Ensino Fundamental I, para todos os fins de direito, ficando a unidade escolar responsável pelas devidas anotações no prontuário e demais documentos escolares da estudante. Processo SEI 015.00350663/2026-41

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/11/2026 Processo SEI nº:: 015.00415093/2026-42 Assunto::Designação de Comissão de Supervisores de Ensino para análise de pedido de ENCERRAMENTO de funcionamento de estabelecimento de ensino. A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Franca, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00415093/2026-42, designa os Supervisores de Ensino: Juliano César Aparecido Sanches RG: 30.125.848-X e Júlio César Branquinho Viana RG: 30.635.840-2, para sem prejuízo das funções que exercem e sob a presidência do primeiro compor Comissão que procederá a análise da solicitação de encerramento definitivo das atividades escolares da UNIFEP-Unidade de Formação em Educação Profissional - Unidade Franca sito(a) na Avenida Alonso Y Alonso, 3373 - Jardim Piratininga II, CEP 14401-426 - Franca, Estado de São Paulo, mantido(a) por CETEC - CENTRO DE ENSINO TECNICO DE FRANCA LTDA, CNPJ nº 00.315.038/0001-53. PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 05 DE NOVEMBRO Processo SEI nº:: 015.00431927/2026-67 Assunto:: Homologando os Anexos 2026 ao Plano de Gestão (20232026). Homologando, com fundamento na LDBEN 9.394/96, Parecer CEE 67/98, processo SEI nº 015.00431927/2026-67 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento os Anexos 2026 ao Plano de Gestão (quadriênio 2023-2026), da Escola Estadual do município de Franca – SP: E. E. Torquato Caleiro.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JACAREÍ

PORTARIA Nº 331, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO nº 279/2026 de 22/10/2026 O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Ensino – Região Jacareí no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º - Autorizar, em caráter provisório, o funcionamento da Escola Estadual Professora Brasilísia Machado Lobo, CIE nº 920338, no endereço localizado à rua Dirce de Souza Machado, n° 300- Jardim Eldorado, no município de Santa Isabel SP, em razão da construção de sua sede definitiva. Artigo 2º - A presente autorização vigorará até a conclusão das obras e retorno da unidade escolar ao endereço definitivo, mediante comunicação formal à Diretoria de Ensino. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE DE ENSINO, DE 05/11/2026 Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996 às REGIONAL DE ENSINO exigências estabelecidas no § 2º do artigo 29 do Parecer CEE nº 67/98 e à TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria da Chefe de Departamento - vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo Dirigente Regional de Ensino, 241, de 29-10-2026, publicada no D.O.E de Estabelecimento, o Plano Escolar / 2026 do Colégio Passos Eireli Me, CIE: 03/11/2026, de Regimento Escolar 2026 da Associação de Pais e Amigos 291134, no município de Jundiaí. dos Excepcionais de Guaratinguetá - APAE, por ter sido publicado indevidamente.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,248, DE 04/11/2026 Dispõe sobre Reativação de Unidade Escolar, alteração de mantenedor e Aprovação do Regimento A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Guaratinguetá, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Processo SEI nº 015.00695089/2026-58, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam reativadas as atividades escolares com o Curso de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e Ensino Médio, autorizados pela Portaria DRE -115, de 27/11/2019, publicado em 28/11/2019, oferecidos pelo LUMINA INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, situada à Rua dos Andradas, Nº 952, Vila Brasil, Cruzeiro, SP. Artigo 2º - O Estabelecimento de Ensino “Lumina Instituto Educacional - Eirelli” passa a ser mantido por LUMINA INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA; Artigo 3º- Fica aprovado o novo Regimento Escolar. Artigo 4º- A Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 5º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação. Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,249, DE 04/11/2026 Dispõe sobre a Alteração de Regimento Escolar A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Guaratinguetá, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE 144/2016 alterada pela Deliberação CEE 235/2025, Lei Federal 9.394/1996I, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 9/1997, Indicação CEE 13/1997, Deliberação CEE 186/2020, Deliberação CEE 236/2025, Parecer CEE 67/1998, e demais normas vigentes, à vista do Processo 015.00665912/2026-09, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado a alteração regimental introduzidas no Regimento Escolar da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá - APAE, Código 147199, sito à Rua Fernão Dias,100, Nova Guara, Guaratinguetá, São Paulo.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 5/11/2026 - APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES REGIMENTAIS O Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE de Limeira, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00670569/2026-14, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar do(a) Colégio Puríssimo sito(a) na R. Sete, 881 - Centro, Rio Claro, Estado de São Paulo, mantido por Sociedade Educação e Caridade - SEC CNPJ nº 92.812.049/0061-06.

Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se ao artigo*: 95 do Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 24/09/2021, publicada no DOE de 25/09/2021. Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino – URE de Limeira, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor em 2027.

PORTARIA PORTARIA DO COORDENADOR GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 5/11/2026 - DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE PLANO ESCOLAR

Homologando, conforme Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Aprovado em 18-03-98 e Indicação CEE Nº 13/97 - CEM - Aprovado em 24-09-97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensino, o Plano Escolar 2026, da ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “FRANCISCO D� ANDREA” da ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO INFANTIL LIMEIRENSE – ARIL (Código CIE 145439), Ofício ARIL nº 113/2026, Processo SEI nº015.00815215/2026-05 situada na Rua Dr. Roberto Mange, nº 523, Jardim Mercedes, município de Limeira, Estado de São Paulo, CEP 13480-240.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LINS

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LINS Nº 110 DE 03/11/2026

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