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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 36

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá à análise documental do Novo Regimento Escolar, junto ao Estabelecimento Colégio Escola Verde que te quero Verde, sito à Av Coronel Joaquim Montenegro, 21– Aparecida – Santos, emitindo o parecer conclusivo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, 05/1/2026

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado à Seção de Fiscalização (SEFISC) desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Publique-se.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, 05/11/2026

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado à Seção de Fiscalização (SEFISC) desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Publique-se.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, 05/11/2026

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado à Seção de Fiscalização (SEFISC) desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Publique-se.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, 05/11/2026

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado à Seção de Fiscalização (SEFISC) desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Publique-se.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, 05/11/2026

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado à Seção de Fiscalização (SEFISC) desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Publique-se.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, 05/11/2026

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado à Seção de Fiscalização (SEFISC) desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Publique-se.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, 05/11/2026

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado à Seção de Fiscalização (SEFISC) desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Publique-se.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, 05/11/2026

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado à Seção de Fiscalização (SEFISC) desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Publique-se.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, 05/11/2026

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado à Seção de Fiscalização (SEFISC) desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.Publique-se.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, 05/11/2026

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado à Seção de Fiscalização (SEFISC) desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Publique-se.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Retificando o D.O. de 14/10/2026

Onde se lê: Formação Anos Iniciais – Alfabetiza Juntos SP – Módulo 6 - Data: 21/10/2026 - Horário: 8h às 17h - Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos

Leia-se: Formação Anos Iniciais – Alfabetiza Juntos SP – Módulo 6 - Data: 21/10/2026 - Horário: 8h às 12h - Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos

Considerando convocados, nos termos do artigo 9º e 13º da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, os docentes das unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino para participarem das formações, conforme segue:

Data: 27/10/2026

Horário: 8h às 12h

Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos

Público-alvo: Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Professor Articulador de Área de Conhecimento (PAAC anos iniciais) por unidade escolar

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

PORTARIA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 015.00798973/2026-43 Interessado: Cardeal Leme

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2022

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00799007/2026-43 Interessado: Cardeal Leme

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA MANUTENÇÃO 2022

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00799022/2026-91 Interessado: Cardeal Leme

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA PE - MANUTENÇÃO 2022

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso

exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00799055/2026-31

Interessado: Cardeal Leme Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA PE - MAKER 2022

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00799091/2026-03

Interessado: Cardeal Leme

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA PE - NOVO ENSINO MÉDIO 2022

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00799113/2026-27

Interessado: Cardeal Leme

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA PE - CIÊNCIAS 2022

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00799126/2026-04

Interessado: Cardeal Leme

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS 2023

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00799148/2026-66

Interessado: Cardeal Leme

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PE TRANSIÇÃO/TECNOLOGOA/PEDAGÓGICA 2023

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00799168/2026-37 Interessado: Cardeal Leme

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PE CLIMATIZAÇÃO 2023

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00799206/2026-51

Interessado: Cardeal Leme

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE CUSTEIO 2024

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a

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