DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
39/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
OSF: 01-1-14298/26-8
Contribuinte: ELECONFORT LIFT CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA IE: 136.248.156.114
CNPJ: 46.728.675/0001-52
Endereço: RUA PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ, N° 200 - CXPST 02 - CEP: 03.935-080 - SAO PAULO - SP
Data início da situação: 09/06/2022 SEI: 017.00183136/2026-69
Contribuinte: TECH NEON COMERCIO VAREJISTA LTDA IE: 162.128.048.118
CNPJ: 69.160.498/0001-56
Endereço: RUA ADAUTO DE ASSIS , N° 137 - CEP: 03.516-060 - SAO
PAULO - SP
Data início da situação: 16/09/2026 OSF: 01-1-14347/26-7
Contribuinte: P DE JESUS ALIMENTOS LTDA
IE: 160.399.160.119
CNPJ: 67.541.788/0001-14
Endereço: RUA Mendes Goncalves , N° 181 - BOX 61 - CEP: 03.027-010 - SAO PAULO - SP Data início da situação: 17/06/2026 OSF: 01-1-16551/26-3
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II
COMUNICADO Nº DTC II NF1 015, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Renotificação Fiscal – DTC-II
Interessada: Michele Lana Felicio – CPF 218.471.888-26
Assunto: renotificação fiscal
A Interessada foi notificada presencialmente na data de 10/09/2026 acerca do início da ação fiscal determinada pela Ordem de Serviço Fiscal (OSF) n° 01.2.12504/26-4. Tendo em vista o não atendimento das informações requeridas, fica a Interessada renotificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar as informações solicitadas nesta ação fiscal. As informações e os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de correio eletrônico constante na OSF.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DT-4
COMUNICADO Nº 01, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA
Posto Fiscal de Sorocaba
Notificação
Fica o contribuinte, abaixo relacionado, NOTIFICADO da decisão do chefe do Posto Fiscal de Sorocaba de Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual, com base na Declaração de Não Localização de Estabelecimento, nos termos dos artigos 11, 12 e 13 da Portaria CAT n.º 95/2006. Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, conforme o artigo 13 da referida Portaria. CONTRIBUINTE: CAPIVARÃO SOROCABA AUTO POSTO LTDA. INSCRIÇÃO: 669.534.686.113 CNPJ: 06.697.294/0001-39
ENDEREÇO/COMPLEMENTO: AVENIDA GENERAL CARNEIRO, 1850 BAIRRO: VILA AUGUSTA
CEP: 18043-004 MUNICÍPIO: SOROCABA - SP PROTOCOLO: 017.00177416/2026-38 DATA DA INATIVIDADE: 31/03/2026
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
CARLOS EDUARDO BERGAMO - RG 440***457 - NI 1535983 - OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 2471/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
DEBORA ALVES PEREIRA - RG 331***08 - NI 1536039 - AGENTE DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 2468/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
JERONIMO SANTOS LIMA - RG 688***420 - NI 1535982 - AGENTE DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 2469/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
WILSON GOMES RIBEIRO - RG 390***84892 - NI 1535984 - OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 2470/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
BRUNA NASCIMENTO CASAGRANDE - RG 492***334 - NI 1535787 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2467/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. SECRETARIA DA SAUDE
LINDSAY NABORACHI SANTOS HORACIO - RG 413***09 - NI 1535860 - ENFERMEIRO - CSCF 2472/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026ALEXANDRE MARCONDES BARTOLOMEU - 48507 - NI 1535319 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada. ARTHUR OLIVEIRA DOS SANTOS - 50429 - NI 1535331 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
CARLOS FELLIP RABADAN BRAGA - 309***25 - NI 1535344 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
CAROLINE DE FATIM RICHTER - 163***4 - NI 1535360 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada em grau de recurso.
CLAUDEMIR RODRIGUES DA LUZ - 401***09 - NI 1535374 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
EDUARDO FERREIRA DA SILVA - 216***98 - NI 1535382 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
LEANDRO MENDES HADDAD - 448***40 - NI 1535413 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
LUCAS MISAEL ALVES CARDOSO - 57430 - NI 1535404 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada. MURILO SUN STEDILE - 25415 - NI 1505146 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
NATALIA KIE MIAMOTO - 369***6000 - NI 1535439 - Candidato não
compareceu à perícia médica agendada.
NICOLLAS EDUARDO ALVES - 530***19 - NI 1535440 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada em grau de recurso.
RAFHAEL OISHI BRAGA - 496***23 - NI 1535350 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
RENAN DONIZETI RUZA DA SILVA - 498***81 - NI 1535353 - Candidato
não compareceu à perícia médica agendada.
MARCOS AUGUSTO GOMES - 212***472 - NI 1535946 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
SECRETARIA DE PARCERIA EM INVESTIMENTOS
MARIANA CRISTINA SEBASTIANI - 473***19 - NI 1534017 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOTrata-se de notícia de fatos relatando a prática de ato discriminatório, nos termos da Lei nº 14.187/2010, objeto do processo SEI 019.00005061/2024-68. O exame dos elementos apresentados indica para a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, providência adotada. Decretado o sigilo processual, nos termos do artigo 64, da Lei nº 10.177/1998.
COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 14.187/2010
DESPACHONº do Processo: 019.00000812/2023-79. Interessado: E. C. F. e B. M.S. Denunciada: C. M. C. Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010 (SJC 1974598/2019). (...) 13.Assim, em juízo de reconsideração, nos termos do disposto no artigo 47, inciso VI, esta Comissão mantém a decisão do Documento 0109452809, por seus próprios fundamentos. 14. Ante o exposto, providencie a Divisão de Apoio às Comissões Especiais, nos termos do disposto no artigo 47, inciso VII, da Lei Estadual n° 10.177/1998, o encaminhamento destes autos ao Senhor Secretário da Justiça e Cidadania para exame do recurso interposto. Providencie também a intimação das partes para ciência deste despacho. Advogados: Dra. Bianca dos Santos Waks - OAB/SP 405.768, Dra. Caroline Francisco Sena -OAB/SP 441.842, Patricia Cristina Souza Rodrigues OAB/SP 507.749 e Dr. Abalan Fakhouri – OAB/SP 83.256.
DESPACHONº do Processo: 019.00002219/2023-67. Interessado: K. A. L. e F. C. S. Denunciadas: A. B. B. F. e R. C. S. Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010 (SJCPRC-2022/00076). (...) 9.Assim, em juízo de reconsideração, nos termos do disposto no artigo 47, inciso VI, a Comissão mantém a decisão do Documento 0043471029, por seus próprios fundamentos. 10. Ante o exposto, providencie a Divisão de Apoio às Comissões Especiais, nos termos do disposto no artigo 47, inciso VII, da Lei Estadual n° 10.177/1998, o encaminhamento destes autos ao Senhor Secretário da Justiça e Cidadania para exame do recurso interposto. Providencie também a intimação das partes para ciência deste despacho. Advogados: Dr. William Albuquerque de Sousa Faria- OAB/SP 336.388, Dra. Fernanda Fonseca Costa Vieira- OAB/SP 424.207, Dra. Laura de Freitas Carvalho- OAB/PE 49.141, Dra. Giovanna Torres Perez -OAB/SP 418.668 e Dra. Karina Apolinária Lopes-OAB/SP 347.194.
COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 17.431/2021
DESPACHOProcesso: 019.00000110/2023-95 Interessado: Coordenação de Políticas para a Mulher Assunto: Lei Estadual 17.431/2021 (SJC-PRC2022/00739) Após regular tramitação do feito, foi proferida decisão pela Comissão considerando procedente a denúncia, para condenar o denunciado à pena de multa de 500 (quinhentas) UFESPs (artigo 156, parágrafo único, da Lei estadual nº 17.431/2021). Ante a interposição de recurso, foram os autos remetidos à Consultoria Jurídica da Pasta que, por meio do Parecer CJ/SJC nº 482/2026, não vislumbrou vício processual. Neste momento, retornam os autos a este colegiado para proceder ao juízo de reconsideração de que trata o inciso VI do artigo 47
da Lei estadual nº 10.177/98. Ao reexaminar a matéria, contudo, a Comissão Especial decide MANTER a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, face a ausência de elementos que possam modificá-la. Por conseguinte, os autos serão alçados ao Senhor Secretário da Pasta para apreciação do recurso e decisão final, em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 47 da Lei estadual nº 10.177/98. Advogado: Dra. Karina de Paula Kufa – OAB/SP nº 245.404
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 06/10/2026Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estimada. Intimese o autuado para ciência do cálculo. O boleto para pagamento, com o valor recalculado e benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, deverá ser gerado no Portal do Fornecedor. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
PAS - 0000086/2023 - AI-2022-000089-D - AUTO POSTO VIBE LTDA - 43019207000110 - R$ 6.533,15 - SEM ADVOGADO.
DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 06/10/2026Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estimada. Intimese o autuado para ciência do cálculo. O boleto para pagamento, com o valor recalculado e benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, deverá ser gerado no Portal do Fornecedor. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 0000041/2023 - AI-2022-000256-D - AUTO POSTO GRANERO LTDA. - 05468615000160 - R$ 4.763,56 - GUSTAVO MOURA TAVARES - OAB 122.475/SP.
DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 06/10/2026Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estimada. Intimese o autuado para ciência do cálculo. O boleto para pagamento, com o valor recalculado e benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, deverá ser gerado no Portal do Fornecedor. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
PAS - 0000035/2023 - AI-2022-000239-D - G-10 ESTACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - 08209973000147 - R$ 13.769,41 - ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA - OAB 162.545/SP, WALTER GODOY - OAB 156.653/SP.
DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 06/10/2026Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estimada. Intimese o autuado para ciência do cálculo. O boleto para pagamento, com o valor recalculado e benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, deverá ser gerado no Portal do Fornecedor. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
PAS - 0000089/2023 - AI-2022-000333-D - POSTO DO PAPAI ANCHIETA LTDA - 62535331000183 - R$ 3.513,21 - NATHALIA DE ALMEIDA FERNANDES - OAB 381.692/SP.
DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 06/10/2026Trata-se de impugnação formulada pelo Autuado, no prazo previsto no art. 30, “caput” e inciso II da Portaria Normativa Procon/SP n.º 229/2022, em face da multa aplicada por estimativa. O Autuado, em sua defesa/impugnação, trouxe aos autos documentos pertinentes à sua receita que indicam valor superior a estimada. Como é cediço, a Administração pode rever seus atos em razão do princípio da autotutela que, no escólio de André Luiz Nascimento Parada, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, se conceitua: “(…) como um poder-dever de a Administração Pública zelar e controlar – a posteriori, concomitante ou preventivamente – seus atos, condutas e atividades, com vistas a evitar lesão a direitos de terceiros, no desígnio de restaurar a legalidade e de atender o interesse público.”. Desta forma, acolho os documentos apresentados pelo Autuado, uma vez que se enquadram naqueles previstos no art. 33 da Portaria Normativa Procon/SP n.º 229/2022, para os fins de recálculo da multa imposta, sem prejuízo da apreciação de eventual defesa apresentada, no momento oportuno. Com o escopo de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se o Autuado desta decisão e também para ciência, do recálculo, esclarecendo que, na ausência de pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite. O boleto com o valor recalculado e os benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 poderá ser gerado no site da Fundação Procon/SP, no link https://fornecedor2.procon.sp.gov.br.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
PAS - 0000092/2023 - AI-2022-000060-D - POSTO DE SERVICO COTE DAZUR LTDA - 60756640000158 - R$ 23.353,21 - SEM ADVOGADO.
DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 14/07/2026Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estimada. Intime-
se o autuado para ciência do cálculo. O boleto para pagamento, com o valor recalculado e benefícios do artigo 31 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, deverá ser gerado no Portal do Fornecedor. Intime-se o autuado, ainda, para que, na ausência de pagamento, hipótese em que o processo seguirá seu regular trâmite, apresente, no prazo de 07 (sete) dias, os atos constitutivos da empresa. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
PAS - 000002/2023 - AI-2022-000178-D - AUTO POSTO CASSANDOCA LTDA - 62776703000163 - R$ 6.779,59 - SEM ADVOGADO.
DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 14/07/2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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