DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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46/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais, o processo administrativo segue para ingresso de ação judicial junto à Procuradoria Geral do Estado objetivando a reparação do dano ambiental em questão. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 634/2026
Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20250616010402-2 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.027807/2025-43 Autuado (a):LUCIANO CARLOS DA SILVA
CPF: 089544914-56
Município da Infração: Brodowski
Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$834,00 (oitocentos e trinta e quatro reais) cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 639/2026
Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20230613013017-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.043164/2023-21 Autuado (a):ELISABETH GOMES FREITAS
CPF: 362134387-34
Município da Infração: Franca
Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$10.460,83 (dez mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO DvTR9 642/2026 (rrsr) Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20240801013301-2 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.028376/2024-65 Autuado (a):Aníbal Papa Júnior CPF: 026506538-09 Município da Infração: Barrinha
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, permanece a obrigação de promover a reparação integral do dano ambiental causado, sem prejuízo das demais sanções decorrentes da infração. Fica o(a) autuado(a) ciente de que poderá agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone(16) 36038816ou pelo e- [email protected] prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicaçãovisando à adoção de medidas de recuperação ambiental e/ou regularização da atividade, bem como à formalização de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, hipótese em que poderá fazer jus aos benefícios previstos na legislação vigente. Ademais, o saldo remanescente da multa poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas, observado o valor mínimo legalmente estabelecido para cada prestação.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto Estadual nº 64.456/2019.
Sem prejuízo da cobrança da multa, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, para análise e adoção das medidas judiciais cabíveis voltadas à reparação integral do dano ambiental, inclusive mediante o ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública, com eventual pedido de tutela de urgência para cessação imediata da degradação ambiental, quando cabível, bem como pleito indenizatório por danos morais coletivos e demais medidas necessárias à recomposição do meio ambiente lesado.
Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos
termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 643/2026
Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20240813007270-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.030621/2024-54 Autuado (a):ANDRE LUIS GONCALVES
CPF: 172158238-06
Município da Infração: Ribeirão Preto
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$103.177,71 (cento e três mil, cento e setenta e sete reais e setenta e um centavos), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 649/2026 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20251118008977- 1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.041766/2025- 09 Autuado (a): LEANDRO GASPAR CONTERATO CPF: 346376508-01
Município da Infração: Franca
Após análise do processo, verificou- se que parte das guias referente ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim, o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$648,90 (seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos)cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Verificou- - se ainda que, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000247430, firmado em 19/12/2025, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA. O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz- se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone(16) 36038816ou pelo [email protected] prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 19 - SÃO PAULO
COMUNICADO Nº 16119Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260801008313-7 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: MARIA DAS DORES DOS SANTOS CPF: 168.312.248-81 Data da Sessão: 27/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 103.500,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260902002976-1 Datada Infração: 02/09/2026
Autuado: RMADER PORTAS E ESQUADRIAS LTDA CPF: 47.444.530/0001-92 Data da Sessão: 27/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 672,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260902002976-2 Datada Infração: 02/09/2026 Autuado: RMADER PORTAS E ESQUADRIAS LTDA CPF: 47.444.530/0001-92 Data da Sessão: 27/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 6.036,08
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260902002976-3 Datada Infração: 02/09/2026 Autuado: RMADER PORTAS E ESQUADRIAS LTDA CPF: 47.444.530/0001-92 Data da Sessão: 27/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.606,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260902004674-1 Datada Infração: 02/09/2026 Autuado: RMADER PORTAS E ESQUADRIAS LTDA CPF: 47.444.530/0001-92
Data da Sessão: 27/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260925004074-1 Datada Infração: 25/09/2026 Autuado: MARCIO ROGERIO FELIX SANTANA CPF: 250.174.408-01 Data da Sessão: 27/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.050,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL
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