DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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47/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Auto de infração Ambiental: 20260925004074-2 Datada Infração: 25/09/2026 Autuado: MARCIO ROGERIO FELIX SANTANA CPF: 250.174.408-01
Data da Sessão: 27/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 660,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260829014129-1 Datada Infração: 15/09/2026 Autuado: MARCIO ROGERIO FELIX SANTANA
CPF: 250.174.408-01 Data da Sessão: 27/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado novo AIA em substituição com as devidas correções. O Atendimento do novo auto será realizado nesta data, imediatamente após a lavratura do mesmo. AIA 20260925004074-1 e 2 lavrados em substituição a este. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260915004581-1 Datada Infração: 03/10/2026 Autuado: MADEIREIRA MUTINGA LTDA CPF: 22.151.537/0002-76 Data da Sessão: 26/10/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 11.947,90
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ressalta-se que não foi localizado no sistema SIGAM o auto de infração referente ao déficit de 0,8000 m³, registrado no sistema DOF+, porém não localizado fisicamente no pátio, descrito no BOA como AIA/PAmb nº 4581-2, com imposição da sanção administrativa de advertência, sendo solicitada informações à Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2
Cia Auto de infração Ambiental: 20260905016755-1 Datada Infração: 29/09/2026 Autuado: JOAO LUIZ SILVA DE FRANCA CPF: 321.828.718-96 Data da Sessão: 27/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.500,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20261005010283-1 Datada Infração: 08/10/2026 Autuado: INSTITUTO RIVIEIRA PARA TODOS CPF: 48.785.429/0001-68 Data da Sessão: 29/10/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 540,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as
alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ressalta-se que o enquadramento e valor da multa inicial do presente AIA foram retificados de acordo com o disposto no artigo 48, caput, da Resolução SIMA 05/2021. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20261005010283-2 Datada Infração: 08/10/2026 Autuado: INSTITUTO RIVIEIRA PARA TODOS CPF: 48.785.429/0001-68 Data da Sessão: 29/10/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 3.780,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20261005010283-3 Datada Infração: 08/10/2026
Autuado: INSTITUTO RIVIEIRA PARA TODOS CPF: 48.785.429/0001-68
Data da Sessão: 29/10/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 693,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)
e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2
Cia
Auto de infração Ambiental: 20261009004651-1 Datada Infração: 09/10/2026 Autuado: ANA PAULA BECCARI GOUVEIA CPF: 213.513.068-04
Data da Sessão: 27/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS
COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Revogação
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n° 52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n° 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto n° 63.262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E. N° 1630 de 30/05/17, retiratificada em 04/06/2020.
Referência:
Processo: DAEE nº 9914300.
Com fundamento do Artigo 9, do Decreto Estadual 63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n°1.630 de 30/05/17 e conforme as competências estabelecidas pela Deliberação SP-ÁGUAS n° 26 de 04/10/2026.
Fica revogado o uso abaixo especificado, constante da Portaria de Outorga- DAEE nº 2358/2022, de 26/04/2022, publicada no DOE de 28/04/2022, outorgado em nome de RIVIERA DE SÃO LOURENÇO GOLF CLUB,.., CNPJ nº 11.632.169/0001-80, no Município de Bertioga. A presente revogação se faz necessária, em razão de renovação do uso de recurso hídrico.
- Captação Subterrânea - Aqüífero Litorâneo- Coord. Geográfica Latitude S (“23°48’15.655”)- Longitude O (“46°2'12.386”) - Volume Diário: 96,00 m³ - Prazo 58 meses; Solicitado pelo Requerimento 2022000585056H.
Revogação
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n° 52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n° 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto n° 63.262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E. n° 1630 de 30/05/17, retiratificada em 04/06/2020.
Referência:
Processo: DAEE nº 9605487
Com fundamento do Artigo 9, do Decreto Estadual 63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n°1.630 de 30/05/17 e conforme as competências estabelecidas pela Deliberação SP-ÁGUAS n° 26 de 04/10/2026.
Ficam revogados os usos abaixo especificados, constantes das Portarias de Outorga DAEE nº 2104/2021, de 29/03/2021, publicada no DOE de 08/04/2021, outorgados em nome de ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA JURÉIA., CNPJ nº 67.653.527/0001-96, no Município de São Sebastião. A presente revogação se faz necessária, em razão de renovação do uso de recurso hídrico. - Captação Subterrânea - Aquífero Litorâneo - Coord. Geográficas Latitude S (23°45'51.840") - Longitude O (45°47'31.250") - Volume Diário: 20,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 202100058205C4. - Captação Subterrânea - Aquífero Litorâneo - Coord. Geográficas Latitude S (23°45'42.990") - Longitude O (45°47'28.000") - Volume Diário: 20,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210005820YGK.
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 26, de 4 de outubro de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por REVITA ENGENHARIA S.A., CNPJ: 08.623.970/0001-55, na Coordenadoria do Litoral Norte e Baixada, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, na AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, nº 1636 - CEP: 11674-410, Caraguatatuba - SP, localizada no município de Caraguatatuba, conforme abaixo:
- Travessia Aérea - Afluente sem nome do Rio Lagoa - Coord. Geográfica Latitude S (23°37'44.449") - Longitude O (45°27'6.404") - Extensão 16,50m (diâmetro: 1,50m)- Finalidade: rodoviária - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260004959-S8L. - Canalização - Afluente sem nome do Rio Lagoa - Coord. Geográficas Montante Latitude S (23°37'44.214") - Longitude O (45°27'8.909") - Jusante Latitude S (23°37'41.322") - Longitude O (45°27'19.416") - Extensão 1.087,60 m - Finalidade: controle de cheias - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260004959-SUA. Processo SP-ÁGUAS 9100125 - Extrato DVI/SD-GLT-CLN nº 7436/2026.
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026 Revogação Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n° 52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n° 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto n° 63.262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E. N° 1630 de 30/05/17, retiratificada em 04/06/2020.
Referência:
Processo: DAEE nº 9904252
Com fundamento do Artigo 9, do Decreto Estadual 63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n°1.630 de 30/05/17 e conforme as competências estabelecidas pela Deliberação SP-ÁGUAS n° 26 de 04/10/2026.
Fica revogado o uso abaixo especificado, constante da Portaria de Outorga DAEE nº 1907/2022, de 31/03/2022, publicada no DOE de 02/04/2022, outorgado em nome de MESSER GASES LTDA., CNPJ : 60.619.202/0048-01,, no Município de Cubatão. A presente revogação se faz necessária, em razão de renovação do uso de recurso hídrico.
- Captação Subterrânea – Aquífero Cristalino Fraturado - Coord. Geográfica Latitude S (“23°51’43.950”) - Longitude O (“46°24’45.500”) - Volume Diário: 140,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210002889-VR8.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, da Deliberação SP-ÁGUAS n.º 26, de 04/10/2026
Fica outorgada, em nome de PORTO DE AREIA COSTA SUL LTDA, CNPJ: 56.286.008/0001-10, a autorização administrativa para os usos e interferências em recursos hídricos superficiais, no município de São Sebastião, conforme abaixo identificado: - Lançamento Superficial - Rio Boioçucanga ou Grande - Coord. Geográfica Latitude S (“23° 46’ 54.572”) - Longitude O (“45° 37’ 10.786”) - Finalidade: mineração - processo de mineração Vazão Máxima Instantânea 23,75 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 190,00 m³/d - Período 8h e 26 dias/mês - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260006081-F7S. LA-365-00209. - Captação Superficial - Rio Boioçucanga ou Grande - Coord. Geográfica
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