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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 53

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 26, de 4 de outubro de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por DANILO SANTOS, CPF/CNPJ 381.019.648-78 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9613369, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São Bento Do Sapucaí, conforme abaixo: - Captação Superficial - corr do cerco ou do circo - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 38' 13.12") - Longitude O (45° 35' 43.37") - Vazão Máxima Instantânea 0,05 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 0,65 m³/d - Período 12h59min /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260094343-2XD. CA-254-00444. Extrato DDO/SD-GPM n. 7429/2026 de 29/10/2026. Despacho da Gerência do Paraíba e Mantiqueira de 29/10/2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 26, de 4 de outubro de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por ALBERTO PAULO LOPES DE ALENCAR, CPF/CNPJ 572.149.648-72 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9612549, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Guararema, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 28' 24.66") - Longitude O (46° 1' 54.21") - Vazão Máxima Instantânea 1,20 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 9,60 m³/d - Período 8h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250012583-99C. PO-325-01160. Extrato DDO/SD-GPM n. 7435/2026 de 29/10/2026.

Despacho da Gerente do Paraíba e Mantiqueira de 29/10/2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 26, de 4 de outubro de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CPF/CNPJ 46.643.466/0001-06 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9600255, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), com a finalidade de passarelas para pedestres, localizada(s) no município de São José Dos Campos, conforme abaixo: - Travessia Aérea - Córrego Água Clara - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 16' 20.13") - Longitude O (45° 51' 48.58") - Extensão 14,00 m - Finalidade: rodoviária - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260086643-BEI. TR-326-00722. - Travessia Aérea - Córrego Água Clara - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 16' 29.11") - Longitude O (45° 51' 46.77") - Extensão 3,00 m - Finalidade: passarelas para pedestres - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260086335-7MJ. TR-326-00723. Extrato DDO/SD-GPM n. 7440/2026 de 29/10/2026.

PORTARIA DA GERÊNCIA DO PARAÍBA E MANTIQUEIRA, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n.07 de 26/06/2025.

Fica outorgada, em nome de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAMAMBAIA, CPF/CNPJ 01.109.401/0001-47, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - solução alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários), no município de Caçapava, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 6' 30.00") - Longitude O (45° 43' 10.80") - Vazão Máxima Instantânea 3,50 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 35,00 m³/d - Período 10h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260089074DGM. PO-307-00164. Processo 9603667 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDGPM 7611/2026.

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 088/2026

Processo Digital SEI 262.00007480/2026-14

A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante nomeada FUNDAÇÃO FLORESTAL, com os poderes a ela conferidos pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 04/03/2009, alterado pelo Decreto nº 65.274 de 26/10/2020 – SIEFLOR III e pela Resolução SMA-16, de 03/04/2007, neste ato representado por seu Diretor Administrativo e Financeiro, ISAIAS JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, respondendo pela Diretoria Executiva, conforme aPortaria FF nº 479/2026,brasileiro, portador da cédula de identidade RG sob o nº 12.456.876 - SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 047.999.378-55, expede a presente AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO: KTR Ilhabela 2026,

em nome de T Oreggia Comercio de Materiais Esportivos, sob o CNPJ nº 25.421.620/0001-25, representada por Tani Oreggia, com o CPF sob o nº 251.875.838-08, que será regida pelas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto autorizar a realização do evento denominado “KTR Ilhabela 2026”, a ser realizado dia 07 de novembro de 2026, desenvolvido no interior da área do PE Ilhabela, conforme informações prestadas pelo solicitante. 1.2. Esta autorização é intransferível, em caso de desistência, cabe a AUTORIZADA comunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO. 1.3. Caso a AUTORIZADA não venha a realizar o evento na data constante no item 1.1, poderá haver alteração no dia solicitado, desde que haja concordância do gestor, gerente e diretor da Unidade de Conservação – UC.

2.1. Dar atendimento às condicionantes constantes da manifestação da gestão da Unidade de Conservação, anexa ao presente Termo, Nota Técnica PEiB 029/2026 (SEI nº 0125826222).

2.2. Cumprir todos os itens do plano de Gerenciamento de Risco e Contingências, apresentados como condição para realização do evento. 2.3. Contratar pessoal qualificado e em quantidade suficiente para operação do evento, ficando sob responsabilidade da AUTORIZADA a contratação e remuneração destes, de acordo com as leis trabalhistas vigentes, não havendo vínculo empregatício deste pessoal com a FUNDAÇÃO FLORESTAL.

2.4. Solicitar apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Prefeituras da região para a operação do evento.

2.5. Manter nos Postos de Controle discriminados no Plano de Gerenciamento de Riscos e Contingências, bem como nos locais indicados pela Administração da Unidade, equipe de apoio e monitoramento durante toda a realização do evento. 2.6. Disponibilizar meio de comunicação eficiente entre os postos de controle, base, carros, apoio médico e equipe de resgate, ficando sob responsabilidade da AUTORIZADA a verificação antecipada da eficiência dos meios de comunicação a serem utilizados.

2.7. Fornecer o briefing aos participantes antes do início do evento, transmitindo-lhes informações indispensáveis para realização do evento com segurança e mínimo impacto sobre o ambiente. 2.8. Impedir e coibir a utilização de artefatos pirotécnicos e equipamentos de som, salvo em situação de emergência. 2.9. Garantir que os participantes utilizem apenas os percursos e locais definidos para realização do evento.

2.10. Praticar e estimular a conduta de mínimo impacto nos ambientes naturais, promovendo ações de educação e conservação ambiental. 2.11. Limpar, recolher e dar a destinação adequada a todos os resíduos produzidos em decorrência da realização do curso, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, comprometendo-se a deixar os locais utilizados, no mínimo, no mesmo estado em que se encontravam antes do evento. 2.12. Entregar relatório com informações referentes ao número de participantes do evento e ocorrências, em até 03 (três) dias após a sua realização.

2.13. Manter sob sua guarda e apresentar quando requisitado pela FUNDAÇÃO FLORESTAL os termos de responsabilidade, assim como as apólices de seguro contratadas para os participantes do curso. 2.14. Solicitar autorização à Assessoria de Comunicação da FUNDAÇÃO FLORESTAL para qualquer ação de divulgação do evento. 2.15. Observar a necessidade de Selo Ruído para equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel-dB (A), conforme Resolução CONAMA n° 20, de 07 de dezembro de 1994, pelo fato de o ruído excessivo poder causar prejuízo à saúde física e mental das pessoas no local, afetando particularmente a audição; sendo que a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído. 2.16. Solicitar autorização da FUNDAÇÃO FLORESTAL e acompanhamento da Unidade de Conservação quando da sinalização possível, clareamento e intervenção no Parque Estadual Ilhabela, evitando danos ambientais à vegetação no interior da Unidade de Conservação.

2.17. Cumprir e fazer cumprir-se o protocolo de saúde da COVID-19 do Estado de São Paulo.

2.18. Manter livre o acesso e a circulação da equipe de vigilância e demais funcionários da Unidade de Conservação, posicionando veículos, estruturas de apoio e “staff” do evento em local a ser estabelecido pelas equipes da Unidade de Conservação, de forma a não comprometer os trabalhos de fiscalização e segurança da Unidade.

2.19. Na abertura do evento, informar claramente aos participantes de que o evento "KTR Ilhabela 2026" está sendo realizada no interior da Unidade de Conservação - Parque Estadual Ilhabela, ressaltando que se trata de áreas protegidas e sobre a importância de cooperação dos participantes em contribuir com a Unidade de Conservação, atentando, principalmente, ao descarte de resíduos em locais adequados, de forma a facilitar posterior limpeza.

2.20. A AUTORIZADA deverá disponibilizar pessoas para apoiar o atendimento aos participantes do evento, em número condizente com a quantidade de inscritos.

2.21. Não é permitida a ingestão, porte ou venda de bebidas alcoólicas no interior da Unidade de Conservação.

2.22. Não será permitida alimentação de animais silvestres.

2.23. Não será permitido o uso de fogo e/ou artigos que impliquem em explosões (fogueiras etc.).

2.24. Não será permitida coleta de vegetação e/ou recursos advindos da Unidade de Conservação.

2.25. Não serão permitidas interferências na vegetação com uso de materiais para impressão e outros (pichação, escritas etc.).

2.26. Uso de aparelhos sonoros somente para a organização do evento e em volume compatível com o ambiente.

2.27. Não colocar placas de sinalização fora da estrutura temporária do evento, por exemplo, em árvores.

3.1. O evento deverá ocorrer no dia 07/11/2026, conforme item 1.1 do Termo de Autorização, nos locais previamente autorizados pela gestão da Unidade de Conservação.

3.2. A AUTORIZADA poderá iniciar a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio ao evento fora horário indicado no item anterior, desde que com autorização da Administração das Unidades.

3.3. A operação da atividade objeto desta autorização é de responsabilidade da AUTORIZADA, assim como a responsabilidade em relação aos riscos relativos à sua prática, isentando a FUNDAÇÃO FLORESTAL, as Unidades de Conservação, bem como todos os seus dirigentes, funcionários, representantes e prepostos, da responsabilidade por acidentes de qualquer natureza que venham a ocorrer, seja com os participantes ou com o pessoal que esteja a serviço destes, como lesões físicas derivadas de quedas, mordida, picada ou contato com animais, efeito do clima - incluindo aqui calor ou frio e suas consequências, dentre outros.

4.1. A presente AUTORIZAÇÃO é remunerada, mediante o fornecimento das contrapartidas descritas a seguir, conforme especificado na Nota Técnica PEIb 029/2026 (SEI nº 0125826222):

4.1.1.Tenda Gazebo Sanfonda 3x3 – valor aproximado de R$ 474,90;

4.2. O valor total estimado das contrapartidas corresponde a R$ 7.478,96 (sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos).

5.2. Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO FLORESTAL, ou outros por ela designados, terão livre acesso a todos os locais do evento.

6.1. Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, serão aplicadas contra a AUTORIZADA as penas e sanções dispostas na Lei nº 9.605/98, no Decreto nº 6.514/2008, na Resolução SMA nº 48/2014 e na Portaria FF/DE nº 279/2018, ou outras que vierem a substituí-las, além das demais normas aplicáveis.

6.2. Em descumprimento ao disposto na presente Autorização, a AUTORIZADA ficará sujeita às seguintes sanções: I – Multa, seguindo os critérios de fixação da Portaria FF/DE nº 279/2018 ou outra que vier a substitui-la, e revogação da Autorização, mediante a ocorrência de qualquer uma das situações abaixo: a) Deixar de fornecer ao usuário as informações necessárias; b) Não obter do usuário os dados cadastrais necessários; c) Deixar de fornecer ao usuário as instruções necessárias, antes da realização da atividade, como briefing e orientações sobre o protocolo de saúde da COVID-19 do Estado de São Paulo; d) Deixar de oferecer ao usuário o Termo de Responsabilidade, ou recebê-lo preenchido de forma incompleta; e) Deixar de oferecer ao usuário ou ao pessoal operacional do curso qualquer um dos equipamentos necessários à segurança; f) Desrespeitar monitores, funcionários, visitantes, pesquisadores e outros profissionais em atividades no interior das Unidades de Conservação; g) Desrespeitar qualquer um dos procedimentos de segurança;

h) Operar desrespeitando a capacidade autorizada;

i) Danificar qualquer estrutura da Unidade de Conservação;

j) Degradar o meio ambiente local;

k) Operar em local não autorizado pela Fundação;

l) Descumprir o pagamento e a contrapartida acordada neste Termo; e l) Descumprir quaisquer cláusulas do presente Termo. São Paulo, na data da assinatura digital.

Diretor Administrativo e Financeiro Respondendo pela Diretoria Executiva Portaria FF nº 479/2026

Ciente e de acordo:

CPF: 251.875.838-08

PORTARIA FF Nº 483/2026

O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Entidade;

Art. 1º - Designar a Sra. Kátia Regina Pisciotta, CPF nº 051.516.548-45, para responder pelo expediente da Assessoria de Comunicação Estratégica e Educação Ambiental, no período de 03 a 16.11.2026, por motivo de férias da titular.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03.11.2026.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Diretor Administrativo e Financeiro

Respondendo pela Diretoria Executiva Portaria FF nº 479/2026

PORTARIA FF Nº 484/2026

O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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