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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 55

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

55/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Assunto: CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLTA

Diante dos elementos de instrução constantes da Nota Técnica nº 5181/2026/DERSP-DV-CFV-PFP, salientando-se as manifestações favoráveis da Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas – Fiscalização de Pesos e da Diretoria de Operações Viárias, bem como o disposto na Portaria SUP/DER nº 088, de 18 de junho de 2021, DEFIRO o pedido formulado pela empresa RUAN ESCOLTA DE TRANSPORTES LTDA., ficando o veículo abaixo relacionado habilitado a prestar serviços de escolta para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais: PLACA MARCA MODELO VALIDADE GCX4I69 FIAT MOBI EASY 08/01/2027

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARAÇATUBA

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00108637/2026-99. Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Thiago Lima da Silva, inscrito no CPF nº XXX.117.859XX e JP Diesel Ltda - ME, CNPJ nº 13.XXX.XXX/0001-XX.

Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 22/10/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 1.368,69 (um mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), conforme TPU de 10/2024 e 04/2026, correspondente a 35,6244 UFESP.

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].

A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/). O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.

Local do sinistro: RodoviaSP-463, km 20+200 m, rotatória, sentido norte (crescente), trecho Coroados - Araçatuba; Data: 19/10/2026; Hora: 09:00hs; Boletim de ocorrência nº202610221303777; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Penápolis-SP, nº2026607480 – 19/10/2026. Dados do veículo: Marca:SCANIA/G 420 A4X2; Placa: JSF-5A49; Município: MARINGÁ-PR; Condutor: Thiago Lima da Silva; Proprietário: JP Diesel Ltda - ME.

Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00108637/2026-99, cuja vista é concedida mediante requerimento.

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00108582/2026-17.

Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Reinaldo Luiz da Silva, inscrito no CPF nº XXX.710.818XX e LM Transportes Interestaduais Serviços, CNPJ nº 00.XXX.XXX/0037-XX. Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 06/10/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$4.092,72 (quatro mil e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), conforme TPU de 10/2024 e 04/2026, correspondente a 106,5257 UFESP.

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].

A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/). O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.

Local do sinistro: RodoviaSP-310, km 654+900 m, sentido leste (decrescente), trecho Pereira Barreto - Selvíria; Data: 06/10/2026; Hora: 04:07hs; Boletim de ocorrência nº202610060901534; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Pereira Barreto-SP, nº2026592570 – 06/10/2026.

Dados do veículo: Marca:CHEV/SPIN 18L AT PREMIER; Placa: UCE-6C85; Município: CURITIBA-PR; Condutor: Reinaldo Luiz da Silva; Proprietário: LM Transportes Interestaduais Serviços. Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00108582/2026-17, cuja vista é concedida mediante requerimento.

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 139.00108683/2026-98. Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Lavínya Nunes da Silva, inscrito no CPF nº XXX.108.908-XX e Jane Aparecida Rodrigues, CPF nº XXX.441.968-XX.

Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 20/10/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 3.091,00 (três mil e noventa e um reais), conforme TPU de 10/2024 e 04/2026, correspondente a 80,4528 UFESP.

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].

A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/).

O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.

Local do sinistro: Rodovia SP-563, km 187+100 m, sentido sul (decrescente), trecho Nova Independência - Pereira Barreto; Data: 20/10/2026; Hora: 21:30hs; Boletim de ocorrência nº202610201313158; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Pereira Barreto-SP, nº2026609131 – 20/10/2026.

Dados do veículo: Marca:FIAT/UNO MILLE ECONOMY;Placa: HTG-4861; Município: NOVA INDEPENDÊNCIA-SP; Condutora: Lavínya Nunes da Silva; Proprietária: Jane Aparecida Rodrigues.

Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00108683/2026-98, cuja vista é concedida mediante requerimento.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO PAULO

COMUNICADO
DER - CGR.10 - Processo n
Licitação nº 190/2026 - Objeto
Manutenção
Predial
-
UGE:
26122263065370000 – Fonte: 150
conforme abaixo:
º 139.000
: Aquisiç
262212
14001 –
99408/2026-76 -
ão de papel p
–
Programa
Natureza de de
Dispensa de
ara Plotter e
de
Trabalho:
spesa: 339030,
Empresa Valor Nota de
Empenho
Data de
Emissão
GARDA COMERCIAL LTDA R$ 1.615,40 2026NE00219 04/11/2026
62.593.932 PEDRO AUGUSTO
BONI RUAS
R$ 691,68 2026NE00215 04/11/2026
COMERCIAL BRASIL CAMARGO
LTDA
R$ 1.259,42 2026NE00213 04/11/2026
64.615.951 TAYNA NEIVA VIEIRA R$ 1.695,35 2026NE00216/0
0217
04/11/2026
CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA R$
281,68
2026NE00218 04/11/2026
62.051.934 CARLOS HENRIQUE
ABREU DIAS
R$ 76,50 2026NE00214 04/11/2026

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA SPI-SSGC Nº 029/2026

Designa gestor e fiscal para o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato SPI nº 048/2025.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso da atribuição prevista no artigo 12, inciso IV, da Resolução SPI nº 17, de 31 de março de 2025, e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos artigos 3º e 15 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, resolve:

Artigo 1º - Nos termos do artigo 15 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, designar os servidores adiante identificados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato SPI nº 048/2025, firmado com a Empresa GIBBOR PUBLICIDADEE PUBLICAÇÕES DE EDITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.876.112/0001-76, cujo objeto é Contratação de serviços de publicidade legal em jornal de grande circulação nacional, conforme os autos do Processo SEI nº 021.00000056/2025-28.

I – Mateus Cunha Malafaia Miyazaki Almgren – RS: 19.004.175-1 – Gestor II – Alan Santos Moreira – RS: 19.004.163/1 – Gestor suplente III – STEFANNY CARREIRA – RS: 19.015.793-1 – Fiscal

Artigo 2º - Aos gestores do contrato compete acompanhar, com o auxílio da fiscalização, todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições previstas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 3º - Aos fiscais do contrato compete exercer as atribuições de fiscalização técnica e administrativa previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, observadas as características do objeto contratado.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laercio Paulino Simões Subsecretário de Gestão Corporativa Secretaria de Parcerias em Investimentos

PORTARIA SPI-SSGC Nº 042/2026

Designa gestor e fiscal para o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato SPI nº 016/2024.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso da atribuição prevista no artigo 12, inciso IV, da Resolução SPI nº 17, de 31 de março de 2025, e nos termos do

artigo 117 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos artigos 3º e 15 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, resolve: Artigo 1º - Nos termos do artigo 15 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, designar os servidores adiante identificados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato SPI nº 016/2024, firmado com a Empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.886.266/0001-77, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de Vigilância e Segurança Patrimonial com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a efetiva cobertura dos postos conforme os autos do Processo SEI nº 021.00001895/2024-82.

I – Rosemeire Aparecida da Cruz – RS: 18.999.451-1 – Gestor II – Alan Santos Moreira – RS: 19.004.163/1 – Gestor suplente III – Kelly Cristina do N. Corradi – RS: 8.354.741--3 – Fiscal Artigo 2º - Aos gestores do contrato compete acompanhar, com o auxílio da fiscalização, todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições previstas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 3º - Aos fiscais do contrato compete exercer as atribuições de fiscalização técnica e administrativa previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, observadas as características do objeto contratado.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SPI SSGC nº 048/2025, de 20 de agosto de 2025.

Subsecretário de Gestão Corporativa Secretaria de Parcerias em Investimentos

PORTARIA SPI-SSGC Nº 056/2026

Designa gestor e fiscal para o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato SPI nº 014/2024.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso da atribuição prevista no artigo 12, inciso IV, da Resolução SPI nº 17, de 31 de março de 2025, e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos artigos 3º e 15 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, resolve:

Artigo 1º - Nos termos do artigo 15 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, designar os servidores adiante identificados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato SPI nº 014/2024, firmado com a Empresa Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.577.929/0001-35, cujo objeto é Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, abrangendo os serviços de sustentação e manutenção de sistemas, hospedagem virtualizada on premisses gerenciada, conforme os autos do Processo SEI nº 021.00001157/2024-35.

I – Jose Eduardo Santana Martins – RS: 016.418.852/1 – Gestor II – Guilherme de Sousa Lima – RS: 16.939.177-3 – Gestor suplente III – Anderson Raphael Monteiro Dias – RS: 18.664.489-1 – Fiscal Artigo 2º - Aos gestores do contrato compete acompanhar, com o auxílio da fiscalização, todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições previstas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 3º - Aos fiscais do contrato compete exercer as atribuições de fiscalização técnica e administrativa previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, observadas as características do objeto contratado.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SPI SSGC nº 018, de 2026.

Subsecretário de Gestão Corporativa Secretaria de Parcerias em Investimentos

PORTARIA SPI-SSGC Nº 057/2026

Designa gestor e fiscal para o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato SPI nº 047/2025.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso da atribuição prevista no artigo 12, inciso IV, da Resolução SPI nº 17, de 31 de março de 2025, e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos artigos 3º e 15 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, resolve:

Artigo 1º - Nos termos do artigo 15 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, designar os servidores adiante identificados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato SPI nº 047/2025, firmado com a Empresa JBV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.225.546/0001-18, cujo objeto é contratação de serviços contínuos de transporte modalidade C, mediante locação de veículo seminovos (2 sedans e 3 hatchbacks), na modalidade C (com condutor e com combustível), em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas do Contratante, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme os autos do Processo SEI nº 021.00001508/2025-99.

I – Rosemeire Aparecida da Cruz – RS: 18.999.451-1 – Gestor

II – Kelly Cristina do N. Corradi – RS: 8.354.741--3 – Gestor suplente III – STEFANNY CARREIRA – RS: 19.015.793-1 – Fiscal

Artigo 2º - Aos gestores do contrato compete acompanhar, com o auxílio da fiscalização, todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições previstas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 3º - Aos fiscais do contrato compete exercer as atribuições de fiscalização técnica e administrativa previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, observadas as características do objeto contratado.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SPI SSGC nº 078, de 25 de novembro de 2025. Laercio Paulino Simões Subsecretário de Gestão Corporativa Secretaria de Parcerias em Investimentos

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO

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