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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 61

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

61/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III Nº 25/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

O Diretor Técnico de Saúde III, do Instituto DANTE PAZZANESE de Cardiologia, no uso de suas atribuições legais, decide:

Artigo 1º - Alterar os membros da Comissão de Apuração Preliminar (CAP), constituída no D.O.E. de 24/03/2026, ficando com a seguinte composição:

Felipe Leite da Silva - Presidente Juliana Harumi Hashizume - Membro Marcia Augusto – Membro Maria Monica Rotiroti – Membro

Artigo 2º - Os membros da Comissão, ora designados, atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos; Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA - JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III , DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

O Diretor Técnico de Saúde III, do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia – “José Ermírio de Moraes” - IPGG,

Compondo Nova Comissão de Patrimônio, do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Moraes” Artigo 1º - Designando para compor, sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais, a subcomissão de inventário anual de patrimônio, para promover a avaliação e arrolamento dos bens de natureza permanente, existentes sob a responsabilidade desta Diretoria, com prazo determinado até 31/12/2026, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores

Fabio Batista de Oliveira, Diretor Técnico II, Presidente; Sandra Bello Furlanette, Diretor I, do Núcleo de Administração Patrimonial, Vice-Presidente; Jane Aparecida Corrêa de Lucas, Auxiliar de Serviços Gerais, do Núcleo de Administração Patrimonial, como Secretaria; Valéria Maria da Silva Moraes, Auxiliar de Serviços Gerais, da Diretoria Técnica, como membro; Silvia Rodrigues G. Araújo, Diretor Técnico de Saúde I, da Gerência de Apoio Técnico, como membro; Maria Angélica Fonseca Ferreira Ribeiro, Agente Técnico de Saúde, da Gerência Especializada em Gerontologia, como membro; Luciana Macedo de Lima, Diretor Técnico I, da Gerência de Recursos Humanos, como membro; Franci José de Oliveira, Auxiliar de Serviços Gerais, do Centro de Convivência, como membro; Viviane Gomes de Sá, Auxiliar de Enfermagem, da Gerência Especializada em Atenção e Saúde do Idoso, como membro; Rubian D’arc Pedreira, Oficial de Saúde, Gerência de Projetos e Informação, como membro; Artigo 2º - A Comissão, de que trata o artigo anterior e obedecendo aos critérios estabelecidos no artigo 5º do Decreto – 50.179, de agosto de 1968, tem as seguintes atribuições;

Artigo 3º - A comissão avaliará todos os bens permanentes a ela encaminhados pelo Controle de Patrimônio deste Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - “José Ermírio de Moraes”, exceto:

  1. – Bens adquiridos para repor componentes de um conjunto já

inventariado; 2. – Bens de terceiros que se encontrem sob a guarda e/ou

responsabilidade desta Unidade.

Artigo 4º - Todos os documentos gerados nesse interim, deverão instruir, sob pena de responsabilidade, os processos respectivos. Artigo 5º - Cientifique-se os interessados, anexando cópia desta em seus respectivos prontuários funcionais. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ

PORTARIA

I - DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades normais, a servidora ZENAIRA CAMILLO DA LUZ TOLEDO, CPF ..218-28, Diretor Técnico I, do Núcleo de Qualificação e Humanização das Ações de Saúde , do Centro de Desenvolvimento e Qualificação do SUS em observância à legislação vigente, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, que tem como objeto a Contratação de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, celebrado entre esta Regional e a empresaROSCH SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.819.749/0001-77, , assinado em 04/11/2026, para o período de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura do Contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se

PORTARIA Nº 009/2026

PORTARIA Nº 008/2026 – DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em obediência ao Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022,

RESOLVE:

I - DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades normais, a servidora ROBERTA CRISTINA COELHO, inscrita no CPF nº 217..-62, Diretor Técnico de Saúde I do Núcleo de Assistência Farmacêutica - S.J.Campos , para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 005/2026 , que tem como objeto é a ContrataçãoContratação de Serviço de Locação de Climatizadores de AR, celebrado entre esta Regional e a empresaNOEMY CALIENDO DE FREITAS LOPES COMERCIO E SERVICOS - CLIMATEMP, inscrita no CNPJ nº 63.624.105/0001-31, assinado em 22/06/2026, para o período de 12 (doze) meses. Publique-se. Cumpra-se. DRS XVII – TAUBATÉ

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO Nº 019, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 057.00461630/2026-21 Interessado: 1° SGT PM EDNANDO CORDEIRO DOS SANTOS Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 958/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao 1° SGT PM EDNANDO CORDEIRO DOS SANTOS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tal decisão fundamentase nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00436604/2026-64 Interessado: SD PM JANAINA CLERIA MAGNO MATEUS Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 956/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal a SD PM JANAINA CLERIA MAGNO MATEUS, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00332592/2025-19 Interessado: 2º SGT PM GEORGE ALVES DE OLIVEIRA

Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 946/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao 2º SGT PM GEORGE ALVES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00472760/2026-99 Interessado: SD PM ADNILSON ALEXANDRE SILVA SALLES Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 942/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM ADNILSON ALEXANDRE SILVA SALLES, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00402650/2026-60 Interessado: CB PM LÚCIO MACHADO DE OLIVEIRA Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 944/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM LÚCIO MACHADO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.

DIRETORIA TÉCNICO-POLICIAL

DESPACHO Nº DESPACHO Nº 412/26 - SSP, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

SEI nº 025.00011409/2025-11 À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, do Parecer CJ/SSP nº 864/2026, da Nota Técnica DMI/COGM nº 24/2026, do Despacho SGGD-DMI-COGM-DCNP nº 29/2026, e do Parecer CJ/SGGD nº 175/2026, que concluíram pela inexistência de óbices jurídicos e pela natureza sanável do vício formal decorrente da ausência de submissão da demanda à Diretoria de Mobilidade Interna – DMI/SGGD, previamente à contratação, sem prejuízo ao interesse público ou a terceiros, e, considerando a posterior manifestação técnica favorável e a autorização da Secretaria de Gestão e Governo Digital, para a aquisição dos veículos, CONVALIDO, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/1998, os

atos praticados no âmbito do Processo SEI nº 025.00011409/2025-11, ratificando-os para todos os efeitos legais e determinando o prosseguimento e regular encerramento do feito. OSVALDO NICO GONÇALVES Secretário da Segurança Pública

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO

HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

PORTARIA DGP ELOGIO 90/2026 O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso das suas atribuições legais, com observância do contido no Processo SEI - 058.00084643/2026-43, submetido, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar 207/1979, ao crivo do Egrégio Conselho da Polícia Civil, que emitiu parecer favorável ao formal reconhecimento das atividades desenvolvidas.

Considerando que é dever da Administração Pública, pelos poderes hierárquico e disciplinar, fiscalizar a execução dos serviços que lhe são afetos e, quando for o caso, também enaltecer os atos funcionais que, por sua relevância para a Instituição e para a coletividade, mereçam reconhecimento geral;

Considerando a destacada atuação dos policiais civis nas investigações que resultaram na identificação e desarticulação de organização criminosa especializada em furtos de gado na região de Ilha Solteira e municípios vizinhos, envolvendo a subtração de mais de 250 animais; Considerando o elevado grau de profissionalismo, dedicação, comprometimento e eficiência demonstrados pelos policiais civis, cuja atuação extrapolou o desempenho ordinário das atribuições funcionais, contribuindo significativamente para o combate à criminalidade rural, o fortalecimento da segurança pública e a valorização da imagem institucional da Polícia Civil do Estado de São Paulo perante a sociedade, especialmente em razão da ampla repercussão do caso na imprensa; Resolve: Artigo 1º - Conceder, com fundamento nos artigos 58, 59, inciso III e 61, parágrafo único, todos da Lei Complementar 207/1979, ELOGIO aos seguintes Policiais Civis:

61, parágrafo único, todos da Lei Complementar 207/1979,
ELOGIOaos
seguintes Policiais Civis:
Delegado de Polícia:
Dr. Rafael Lourenço Sangaleto RG. nº 34.278.994-6
Escrivão de Polícia:
Raoni Guimarães RG. nº 28.450.461-0
Agente Policial:
Eduardo Martins RG. nº 40.050.143-0
Artigo 2º - Determinar que seja a presente concessão consignada nos
registros funcionais dos referidos servidores, para todos os efeitos legais.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTUR JOSÉ DIAN
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA
COBRA
SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES, DE
PESQUISA E APOIO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA
ABERTURA
CURSO
DE
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS - T2/2026
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares de Pesquisa e Apoio à Produção Científca da Academia
,
de Polícia faz saber que estão abertas inscrições para o CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – Turma
2/2026 (Processo Academia de Polícia nº SCC-062/2026), a ser realizado
em ambiente virtual com transmissão via internet ela lataforma AVA
, p p ,
no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções,

obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1)
30 vagas;
2) Requisitos para a inscrição:
2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras.
II - DAS INSCRIÇÕES

1) As inscriões estão abertas desde às 14h do dia
05/11/2026às 14h
ç

do dia
12/11/2026e deverão ser realizadas única e exclusivamente via
INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página

da
INTRANET
da
Polícia
Civil
–
no
endereo:







ç
http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/,
devendo
o

interessado realizar o cadastro prévio e responder ao questionário
exigido, procedendo a impressão e o preenchimento de formulário
padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet,
em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição

ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo
requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa da
autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da
inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o

requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da
inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.

3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente
após a análise do documento enviado a inscrição será validada.

4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científca publicará a

listaem dos candidatos ue tiveram a inscrião deferida or ocasião do
g q ç , p
início do curso.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1),O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LICITAÇÃO E CONTRATOS
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ADMINISTRATIVOS conta com carga orra de 44 oras/aula e realzar-se-
á nos dias 16, 18/11/2026 e dias 07, 09/12/2026, das 13h30 às 16h30 e nos

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