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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 62

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

62/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

JORGE

dias 23, 25, 26, 30/11/2026 e dias 03, 14/12/2026, das 9h às 12h, com transmissão via internet pela plataforma AVA, com o link de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja senha para assistir a transmissão será enviada para o endereço de e-mail informado no ato da inscrição.

2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de dois (2) anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.

3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento no Curso, serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.

4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria Acadepol nº 17/2005.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE

RETIFICAÇÃO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Alteração na data da correição ordinária, no 23 Distrito Policial da capital, centro de expedição de cartas precatórias e Terceira Delegacia do Idoso, anteriormente marcada para o dia 08/11/2026, fica transferida para o dia 01/12/2026 às 10:00h.

São Paulo, 05 de Novembro de 2026. JURANDIR CORREIA DE SANT'ANNA DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA TERCEIRA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DECAP

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

SETOR DE FINANÇAS

EXTRATO DE CONTRATO ¿ PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N° 03/2021, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2021.

Processo SEI Nº 058.00022524/2023-54 Processo DSPSJB - PRC 60/2020

CONTRATO: Nº 03/2021

CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra. CONTRATADA: Emerson Willians Massuco da Silva – ME CNPJ nº 06.354.149/0001-55.

OBJETO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 03/2021, objetivando a prorrogação excepcional do prazo de vigência relativo à prestação de serviços de depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos em decorrência da prática de atos característicos de Polícia Judiciária.

VALOR: R$ 161.668,92 (Cento e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 01/11/2026 a 31/10/2027 DATA DA CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO: 01/11/2026 NATUREZAS DE DESPESA: 33.90.39.99 PROGRAMA DE TRABALHO: 06.181.1801.4989-0000 PARECER JURÍDICO: CJ/PC nº 426/2026, de 06/10/2026

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU

SETOR DE FINANÇAS

ESCLARECIMENTO Nº 01/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 - EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO 90.006/2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU – ESCLARECIMENTO

01/2026 DO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO 90.006/2026 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PEÇAS AUTOMOTIVAS E OUTROS TRACIONADOS - PROCESSO SEI/SP Nº 058.00028246/2026-91

A Delegacia Seccional de Polícia de Bauru torna público pedido de esclarecimento. Após a divulgação do edital supramencionado, em trâmite por esta unidade gestora executora, aportou pedido de esclarecimento referente à área do pátio “se existe alguma distância mínima entre as áreas (caso opte por 2 áreas) ou elas devem atender apenas aos 70 km de distância do marco zero?”

Esclarecemos que não há exigência de distância mínima entre as 02 áreas, desde que ambas estejam dentro do limite do raio de 70 km do marco zero do Município de Bauru.

Comissão de Contratação

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR

COMUNICADO Nº 02/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 EDITAL Nº 002/2026-DEIC/SJRP-DEINTER 5

O Delegado de Polícia Divisionário, Dr. FERNANDO AUGUSTO NUNES TEDDE, responsável pela Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC do DEINTER 5 de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, nos termos do artigo 26, inciso III, do Decreto nº 44.448, de 24/11/99, combinado com a Resolução SSP-46, de 21/12/70, o Sr, Dr. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Excelentíssimo Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 5 – São José do Rio Preto-SP, no dia 16 de novembro de 2026, a partir das 09h00, realizará a CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA RELATIVA AO CORRENTE ANO, nesta Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC, oportunidade em que concederá audiência pública para recebimento de queixas, reclamações ou sugestões quanto aos serviços prestados e conduta dos funcionários.

Ficam, para tanto, convocados os Delegados de Polícia, Policiais Civis e demais Servidores a elas sujeitos.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. FERNANDO AUGUSTO NUNES TEDDE Delegado Divisionário de Polícia DEIC / DEINTER 5

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CATANDUVA

EDITAL 003/2026 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA

O Doutor JOÃO LAFAYETTE SANCHES FERNANDES, Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos do artigo 26, inciso III, do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, da Resolução SSP nº 46, de 21 de dezembro de 1970, e do artigo 3º da Portaria DPG nº 24, de 13 de setembro de 2024, o Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA RELATIVA AO CORRENTE ANO nesta Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva, no dia 09 de novembro de 2026, às 14h00.

Ficam, desde já, convocados os Delegados de Polícia e demais servidores policiais e administrativos desta Delegacia Seccional de Polícia, bem como os Delegados de Polícia integrantes das Unidades Policiais da sede e sub-região, para comparecimento ao ato correicional.

Fica, igualmente, facultado ao público em geral apresentar reclamações, sugestões ou informações relacionadas aos serviços prestados pela Polícia Civil.

Catanduva, 04 de novembro de 2026. JOÃO LAFAYETTE SANCHES FERNANDES Delegado Seccional de Polícia

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JALES NELSON LOURENÇO VANNI

EDITAL Nº 005/2026 - CORREIÇÃO

O Exmo. Senhor Doutor Delegado Seccional de Polícia de Jales faz saber que, nos termos do artigo 26, inciso III, do Decreto 44.448, de 24/11/1999, combinado com a Resolução SSP-46, de 21/12/1970, o Exmo. Senhor Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior – DEINTER 5 – São José do Rio Preto, realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA, relativa ao corrente ano de 2026, nesta Delegacia Seccional de Polícia, no dia e horário abaixo mencionados.

DIA MÊS HORA LOCAL

10 11 09h00 DelSecPol de Jales Ficam, para tanto, convocados os Delegados de Polícia e demais funcionários desta repartição, bem como as Autoridades Policiais da Sede e Sub-Região Administrativa, bem como convidados todos os demais servidores e o público em geral para audiência, ocasião em que poderão ser formuladas queixas e sugestões para o aprimoramento da atividade policial nesta região.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA

SETOR DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 44, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

PORTARIA ADITIVA (a de número 44, de 5/5/22) - DSPP 19, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Disciplina a formação de comissão para realização de leilão de veículos apreendidos pela Polícia Civil de Piracicaba, em decorrência de suas atividades de polícia judiciária e dá providências correlatas.

O Delegado Seccional de Polícia de Polícia de Piracicaba, considerando que as Senhoras Maria Andréia dos Santos Medeiros, RG. 20.078.321, Agente Policial, aposentou-se e, a Amanda Matos de Oliveira Castro, RG. 44.223.868-X, Auxiliar de Papiloscopista Policial, exonerou-se a pedido,

Resolve:

Alterar a Portaria n. 44, de 05 de maio de 2022, a qual passa a vigorar da seguinte maneira:

Para os leilões de veículos apreendidos por atos de polícia judiciária praticados pelas Delegacias de Polícia de Piracicaba, fica a designada a comissão composta pelos seguintes membros, sob a Presidência o Dr. Ricardo de Abreu Penteado Fiore, portador do RG. 17.291.867, Delegado de

Polícia, como membro o Senhor Alexandro de Souza Ferro, RG. 19.425.629, Investigador de Polícia e como Secretário o Senhor Ibraim Ventura Oliveira, RG. 20.078.321, Escrivão de Polícia.

Registre-se. Publique-se.

Piracicaba, 04 de novembro de 2026. FERNANDO BARDI Delegado Seccional de Polícia

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

EDITAL DEINTER 10 Nº 01/2026

O Doutor Mauro Gabriel, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior/DEINTER 10 - Araçatuba, no uso de suas atribuições legais,

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a todos que deste tiverem conhecimento que, de acordo
, inciso II do Decreto nº 59.220 de 22/05/2013, a Resolução
8/24 e a Portaria DGP-24 de 13/09/24, procederá a Correição
eriódica, referente ao exercício de 2026 nas Unidades
iatamente subordinadas, nos dias e horários abaixo
DATA HORA UNIDADE
26.11.26 14:00 Delegacia Seccional de Polícia de Andradina
27.11.26 09:00 Unidade de Ensino e Pesquisa – UEP 10
27.11.26 10:00 Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC
27.11.26 14:00 Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba
Fica
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Regi
Araç
m, para
afetos,
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es para
stra-se
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tanto, convocadas as Autoridades Policiais e funcionários
sendo que por ocasião dos trabalhos será concedido
ica, facultando a qualquer pessoa levar ao conhecimento
abusos, falhas ou omissões de servidores, bem como fazer
a melhoria dos serviços prestados pela Polícia Civil.
, cumpra-se e divulgue-se.
SP, 05 de novembro de 2026.

Mauro Gabriel

Delegado de Polícia Diretor – DEINTER 10

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE PESSOAL

PRESÍDIO DA POLÍCIA MILITAR ROMÃO GOMES

DECISÃO Nº 107/05/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
  1. Após emissão do Parecer Referencial CJ/PM n° 1/2017, Parecer CJ/PM n° 40/2018 e Cota CJ/PM n° 12/2026, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às (fls. 104/117), e estando os autos do Processo Sancionatório 180323.2026.01109. SADM, formalmente em ordem, decido aplicar à Empresa DALIUMA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 16.785.419/0001-36, a penalidade de multa que se segue, em face do atraso na entrega dos materiais descritos na Nota de Empenho 2021NE00303, tendo por objeto o fornecimento de: “100 (cem) Vassouras, número 5, propriedades mínimas: cepa em plástico com rosca ao centro, com cerdas de piaçava natural, cabo de madeira, medindo 120 cm de comprimento plastificado com rosca”, conforme descrição inserta na nota de empenho ora indicada, após o devido processo legal:

1.1. Multa contratual no valor de R$ 14,68 (Quatorze Reais e Sessenta e Oito Centavos), nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 86, combinado com o artigo 5º, inciso I, e artigo 7º, inciso IV, da Resolução

DECISÃO Nº 108/05/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
  1. Após emissão do Parecer Referencial CJ/PM n° 1/2017, Parecer CJ/PM n° 40/2018 e Cota CJ/PM n° 12/2026, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 68/81, e estando os autos do Processo Sancionatório 180323.2026.01103.SADM, formalmente em ordem, decido aplicar à Empresa GTS-GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 24.016.281/0001-39, a penalidade de multa que se segue, em face do atraso na entrega dos materiais descritos na Nota de Empenho 2021NE00162, tendo por objeto o fornecimento de: “Projetor de multimídia, com no mínimo 3600 lumens ansi, resolução wuxga (1920x1 200), contraste de mínimo 20.000:1, tecnologia de projeção dlp, com zoom de acordo com as lentes fixas, distância de projeção não maior que 9", foco manual, projeção da tela mínima de tipo ust ultra short Throw entre 80" e 100", compatível com suporte a hdmi 1.4a e windows e mac, correção do efeito trapézio com ajuste manual e automático de efeito trapézio, conexões de entrada/saída hdmi 1.4a (mhl 2.0); composite video, audio (3.5mm), vga-in, vga-out, rs232c , usb, rj45, voltagem 110 vac 220 vac, pesando no máximo 4,5kg, medindo aproximadamente e não maior que 35x15x40 (lxcxp), modo de projeção ust - ultra sh ort throw (curta distância), fornecido com controle remoto e cabo ac, garantia 12 meses, manual e certificado de garantia em português”, conforme descrição inserta na nota de empenho ora indicada, após o devido processo legal:

1.1. Multa Contratual no valor de R$ 11,30 (Onze Reais e Trinta Centavos), e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 86, combinado com o artigo 5º, inciso I, e artigo 7º, inciso IV, da Resolução SSP-333, de 09 de setembro de 2005.

DECISÃO Nº 109/05/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
  1. Após emissão do Parecer Referencial CJ/PM n° 1/2017, Parecer CJ/PM n° 40/2018 e Cota CJ/PM n° 12/2026, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às (fls. 85/98), e estando os autos do Processo Sancionatório 180323.2026.01106.SADM, formalmente em ordem, decido aplicar à Empresa LUIZ CARLOS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 41.245.817/0001-07, a penalidade de multa que se segue, em face do

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