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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 63

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

atraso na entrega dos materiais descritos na Nota de Empenho 2021NE00105, tendo por objeto o fornecimento de: “a) Cimento portland composto (cp ii-z), composto de pozolana, com resistência de 25 mpa, faixa de porcent. em peso de clinquer+sulf.calcio 94-76%, c/ faixa d e porcentagem de material pozolanico de 6-14%, c/ faixa de porcentagem de material carbonatico de 0-10%, embalagem em sacos de papel tipo "kraft", com limite de porcentagem de resíduo insolúvel menor ou igual a 16%, com limite de porcentagem de perda ao fogo menor ou igual a 6,5%, limite de porcentagem de óxido de magnésio menor ou igual a 6,5%, limite de porcentagem de trioxido de enxofre menor ou igual a 4%, limite de porcentagem de anidrido carbônico menor ou igual a 5%, com limite de tempo de fim de pega menor ou igual a 10 horas , limite de expansibilidade a frio/quente menor ou igual a 5 mm, limite de tempo de inicio de pega maior ou igual a 1 hora, normatização conforme NBR 11578, eb-208, mb-1153, etc; e b) Luva, de correr, em pvc rígido, diâmetro nominal de 3/4", conexão soldável, na cor marrom, conforme Normas ABNT/NBR vigente”, conforme descrição inserta na nota de empenho ora indicada, após o devido processo legal:

1.1. aplicação de multa contratual no valor de R$ 45,05 (Quarenta e Cinco Reais e Cinco Centavos) nos termos do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com os artigos 5º, inciso II, artigo 7º, inciso V da Resolução SSP-333 de 09 de Setembro de 2005.

DECISÃO Nº 110/05/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
  1. Após emissão do Parecer Referencial CJ/PM n° 1/2017, Parecer CJ/PM n° 40/2018 e Cota CJ/PM n° 12/2026, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às (fls. 113/126), e estando os autos do Processo Sancionatório 180323.2026.01105.SADM, formalmente em ordem, decido aplicar à Empresa NDS INFORMÁTICA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 26.736.425/0001-57, a penalidade de multa que se segue, em face do atraso na entrega dos materiais descritos na Nota de Empenho 2021NE00124, tendo por objeto o fornecimento de: “a) 10 (dez) Cartuchos de tinta, para impressora HP, compatível, séries: officejet j4500, j 4540, j4550, j4580, j4660, j4680, na cor preta, compatível, com componentes 100% novos, com validade de 12 meses a partir da data da entrega, com identificação do fornecedor na embalagem; e b) 10 (dez) Cartuchos de tinta, para impressora HP, compatível, séries: officejet j4500, j 4540, j4550, j4580, j4660, j4680, colorido, compatível, com componentes 100% novos, com validade de 12 meses a partir da data da entrega, com identificação do fornecedor na embalagem”, conforme descrição inserta na nota de empenho ora indicada, após o devido processo legal:

DIRETORIA DE SAÚDE

CENTRO MÉDICO

DESPACHO Nº CMED-128/543/26, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
  1. Considerando que o Contrato nº CMed-002/543/23, firmado entre o Estado de São Paulo por meio desta UGE e a empresa Macromed Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.605.212/0001-73, para prestação de serviços contínuos de Serviço de Locação de Equipamento Laboratorial - Analisador de Bioquímica, com fornecimento de reagentes e consumíveis - para a realização dos exames, calibrações e controles de qualidade, bem como a realização de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos locados, para o Laboratório Clínico e Toxicológico do Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o qual terá sua vigência encerrada em 31OUT26, conforme previsto em sua Cláusula Terceira.

  2. Considerando que o ajuste comporta prorrogação, conforme Cláusula Terceira do Contrato referenciado e que a Contratada, conforme documentação anexa (documentos constantes no Art. 29 da Lei nº 8.666/93) mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  3. Considerando que a prorrogação é do interesse de ambas as partes e propiciará à Administração a obtenção de preços e condições mais vantajosas em relação à realização de um novo certame licitatório, conforme demonstrado na Parte nº CMed – 0124396820 - (SEI) 057.00509978/2026-14 da Gestora do contrato, 1º Ten Farm PM Gisele Mazoco Palma, e apresentação da carta de aceite da contratada.

  4. Considerando que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com o Estado, até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL). 5. No demais, esta Aditamento Contratual dispensaanálise individualizada nos termos da Resolução PGE nº 29, de 23DEZ15, a fim de atender o disposto no artigo 6º, da aludida Resolução, que afasta a utilização de Parecer Referencial eneste caso o encaminhamento para a Diretoria de Finanças, de acordo com o artigo 45, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica Complementar nº 1.270/15 (Lei Geral da Procuradoria Geral do Estado).

  5. Pelo exposto, com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, as quais ACOLHO, e nos termos inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, c/c com o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, do Contrato CMed-002/543/23, este Dirigente AUTORIZA a presente prorrogação do avençado por mais 15 (quinze) meses, a contar de 01 de novembro de 2026 com término em 31 de janeiro de 2028.

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL

46º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

COMUNICADO

– – Cmt do 46º BPM/M Notificação Reconsideração de Ato: NOTIFICO oacusado Sd PM 221061-4 Brunno Lucas Carvalho, do 46º BPM/M ea defensora constituída,Drª. Joice Vanessa dos Santos, advogada OAB/SP 338.189, quanto à decisão do Recurso, nos autos do Procedimento - Disciplinar nº 46BPMM 079/061/26.Informa, ainda, que os autos estarão disponíveis ao acusado e à defensora constituída para vistas, no prazo de cinco dias úteis, das 9h às 18h, na sede da Seção de Justiça e Disciplina da 1ª Companhia do 46º BPM/M, caso houver interesse.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO

1º BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO

DESPACHO Nº 049, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 - IPM Nº 1BPTRAN-007/06/26

Ato da Encarregada do IPM nº 1BPTran-007/06/26.

  1. A Encarregada do Inquérito Policial Militar nº 1BPTran-007/06/26, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho, INTIMA:

  2. O Dr. IVÂNDARO ALVES DA SILVA, advogado inscrito na OAB/SP nº 372.632, e-mail [email protected], com endereço profissional na Avenida Tucuruvi, 291 - Tucuruvi - São Paulo/SP, CEP 02305-000, defensor constituído pelo investigado 3º Sgt PM 154936-7 Johnny Jacysyn Meirelles do 1º BPTran, a fim de participar da audiência na condição de investigado, em 10 de novembro de 2026 às 16h00, a qual será realizada na sede do 1º BPTran, na Seção de Polícia Judiciaria Militar e Disciplina, cito a Rua Visconde de Parnaíba, nº 2334 – Bresser – São Paulo/SP.

  3. As audiências de inquirição das testemunhas ocorrerão:

  1. Caso deseje, o nobre defensor poderá comparecer na sede da OPM

onde tramita o procedimento, para acompanhamento dos depoimentos.

  1. Ao Escrivão:

5.2. providenciar sua publicação em Diário Oficial.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA

50º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - ITU

COMUNICADO Nº 19, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar - Decisão – Ato do Subcmt PM: À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 7BPMM-54/064/20, arquivo o presente feito sem o cumprimento da sanção, devendo, no entanto, a sanção produzir os demais efeitos. (Adv. Dr. Wellington Negri da Silva, OAB n.º 237.006 e Dr. Josué Soares, OAB nº 399.796).

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

PORTARIA Nº CPI8-074/13/26, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO EXTRATO DA PORTARIA Nº CPI8-074/13/26 PROCESSO SEI Nº: 057.00528908/2026-57 PROCESSO SIAFEM Nº: 20260478709 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: SGGD nº PR-002/2026

ASSUNTO: Designação de Gestor e Fiscais de Contrato.

O Dirigente da Unidade Gestora Executora – UGE 180352, com fundamento no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 68.220/2023, resolve designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de gestão e fiscalização, referentes a contratação de serviços de passagem expressa em pedágios, mediante utilização de dispositivos de identificação veicular (TAG) - Através ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº SGGD nº 00027/2026: Gestor: Cap PM PM 107756-2 Marcos Paulo Barbosa, CPF Nº 277.938.828-

Gestor Eventual: 1º Ten PM 110283-4 Roberto Pereira da Costa, CPF: 213.215.918-10. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 1º Sgt PM 913633-9 Adriano Marcelo do Amaral, CPF nº 121.037.558-39.

Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial eventual: 3º Sgt PM 120528-5 Plínio Sarmento Ulian, CPF nº 227.695.418-38.

As atribuições dos designados observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Anexo(s): PORTARIA_074.pdf

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR II

PORTARIA Nº 10/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
  1. O Dirigente da UGE 180391 – Comando de Bombeiros do Interior-2,

no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023, c/c o artigo 117 da referida legislação, diante dos elementos de instrução do Processo nº 20260472989, SEI nº 057.00506082/2026-75, Dispensa de Licitação n° 21/2026 - 90012/2026 e ID de Contratação PNCP nº 46377800000127-1-004786/2026, Nota de Empenho n° 2026NE00169, referente à aquisição de gêneros alímentícios a serem destinados ao Comando de Bombeiros do Interior-2 e ao 20º Grupamento de Bombeiros, celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo, representada por este Comando de Bombeiros do Interior-2, e a empresa 46.841.666 ANA PAULA PFLEGER BRAGA – CNPJ Nº 46.841.666/0001-73, DESIGNA na qualidade de Gestor Contratual, o 1º Sgt PM 143542-6 José Luiz Pichinelli Junior - CPF nº 365..098-*, e, como Fiscal Contratual, o Cb PM 134590-7 Marcos Paulo Correia - CPF nº 365..098-*, a fim de, respectivamente, acompanhar a execução do referido Contrato e a verificação da conformidade técnica do objeto contratado.

  1. Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, compete ao

Gestor do Contrato:

2.1. Acompanhar a execução contratual, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas pela contratada;

2.3. Receber definitivamente o objeto contratado, mediante termo detalhado de conformidade, nos termos do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021;

2.4. Coordenar a atuação dos fiscais técnicos e administrativos, garantindo a correta fiscalização do contrato;

2.5. Inserir e manter atualizadas as informações do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021;

2.6. Digitalizar e armazenar documentos fiscais, trabalhistas e demais registros no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-SP);

2.7. Relatar formalmente qualquer irregularidade na execução do contrato e, se necessário, encaminhar a aplicação de sanções conforme artigo 158 da Lei nº 14.133/2021;

2.8. Elaborar relatório final detalhado, conforme artigo 174, §3º, inciso VI, alínea "d" da Lei nº 14.133/2021.

  1. Nos termos dos artigos 17 e 20 do Decreto nº 68.220/2023, compete ao Fiscal Técnico do Contrato:

3.1. Verificar se o objeto entregue/executado atende às especificações do contrato, considerando quantidade, qualidade e prazo;

3.2. Emitir relatórios de fiscalização, registrando ocorrências e informando ao Gestor do Contrato sobre possíveis irregularidades; 3.3. Realizar medições e conferências técnicas do serviço ou bem fornecido, atestando a conformidade para fins de pagamento;

3.4. Emitir parecer técnico em solicitações de alterações contratuais; 3.5. Solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para controle de qualidade;

3.6. Receber provisoriamente o objeto contratado, assegurando o cumprimento das exigências técnicas, conforme artigo 140 da Lei nº 14.133/2021;

3.7. Propor a aplicação de sanções à contratada, se constatadas irregularidades na execução do contrato;

3.8. Auxiliar o Gestor do Contrato na emissão do atestado de cumprimento de obrigações contratuais;

3.9. Controlar prazos, pagamentos, garantias e revisões contratuais;

3.10. Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada, conforme as normas vigentes;

3.11. Examinar e atestar faturas e notas fiscais, garantindo que estejam em conformidade com a execução contratual.

  1. A atuação do Gestor e do Fiscal Técnico não exime a empresa contratada de suas obrigações contratuais, conforme artigo 20, §1º, do Decreto nº 68.220/2023.

  2. Eventuais impedimentos ou conflitos de interesse na execução das atividades deverão ser comunicados formalmente à administração para providências. (DESPACHO Nº CBI2-040/202/26)

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIAS

PORTARIAS DE 05/11/2026 B - SECRETARIAS

nº 14395/2026 - Cleber Rogerio Masson, 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, do XVI Congresso Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o tema A Atuação prática do Ministério Público frente à Lei Antifacção, a ser realizado pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande/MS, no dia 26 de novembro de 2026, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0109724.2026-10)

nº 14396/2026 - a partir de 28 de outubro de 2026, os membros e servidores do Ministério Público a seguir relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, comporem a Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução nº 2.354/2026-PGJ, de 22 de setembro de 2026. (Proc. SEI nº 29.0001.0094587.2025-51)

Jaime Meira do Nascimento Junior, 5º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, Assessor da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais - Coordenador -representante indicado pelo Procurador-Geral de Justiça

Estefania Ferrazzini Paulin, 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral - representante da Diretoria-Geral

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