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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 93

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

93/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Nos termos do art. 51, §§1º e 2º, da Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006 (Regimento Interno do CSDP), com suas alterações posteriores, fica intimado o advogado legalmente constituído Dr. Rodrigo Dias Valejo (OAB/GO nº 311.601) e o indiciado R. A. R., da 248ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, que ocorrerá no dia 10/11/2026, às 9h30, de forma híbrida, na Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º andar e por videoconferência e na sala de reuniões virtuais, pela plataforma “Microsoft Teams”, tendo como pauta o Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 2024/0011904.

PAUTA DA 248ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

Pauta da 248ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública

Data da realização 10/11/2026 – 9h30

Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º andar e por videoconferência Hora do Expediente: Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 2024/0011904 Indiciado/a: R. A. R. Advogado/a: Rodrigo Dias Valejo (OAB/GO nº 311.601). Relator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

GABINETE DO REITOR

PORTARIA DO REITOR, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Designando, à vista do artigo 8º do Edital de Chamamento Público 1/2026 – InovaUSP, os Profs. Drs. ROSELI DE DEUS LOPES, ANDRÉ LEME FLEURY, MARCELO KNORICH ZUFFO, ARTURO FORNER CORDERO, EDUARDO DE SENZI ZANCUL e IGOR LACROIX e o servidor EMERSON GALVES MORETTO para integrarem a Comissão de Avaliação das propostas apresentadas em atendimento ao mencionado edital (Portaria 1246/2026).

PRÓ-REITORIAS

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

RESOLUÇÃO COPI Nº 9062, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Centro de Pesquisa Clínica e Epidemiológica (CPCE), criado pela Resolução CoPq nº 6356, de 19 de setembro de 2012.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17584.1.2).

RESOLUÇÃO COPI Nº 9066, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo Traje de Cena, Indumentária e Tecnologia (Traje em Cena), criado pela Resolução CoPq Nº 6420, de 19 de setembro de 2012 e alterado pela Resolução CoPq Nº 7244, de 17 de agosto de 2016.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17595.1.4).

RESOLUÇÃO COPI Nº 9067, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Oncologia Veterinária (ONCOVET), criado pela Resolução CoPq Nº 6414, de 19 de setembro de 2012.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17643.1.9).

RESOLUÇÃO COPI Nº 9058, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 3 de agosto de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 10 de setembro de 2024, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo para Convergência das Ciências da Vida, Física e Engenharia para Inovação em Diagnósticos e Terapias (IDx&T), criado pela Resolução CoPq Nº 5985, de 08 de setembro de 2011. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc.11.1.9350.1.5).

RESOLUÇÃO COPI Nº 9059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 3 de agosto 2026 de e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 10 de setembro de 2025, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa em Morfofisiologia do Complexo Craniofacial (NAP-CF), criado pela Resolução CoPq Nº 5989, de 08 de setembro de 2011 e alterado pela Resolução CoPq Nº 7445, de 14 de novembro de 2017.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 22.1.3925.1.7).

RESOLUÇÃO COPI Nº 9060, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Diversidade Molecular de Produtos Naturais (NAPI-PN), criado pela Resolução CoPq Nº 6385, de 19 de setembro de 2012.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17646.1.8).

RESOLUÇÃO COPI Nº 9061, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Física Médica (NAPI-FisMed), criado pela Resolução CoPq Nº 6379, de 19 de setembro de 2012.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17619.1.0).

RESOLUÇÃO COPI Nº 9063, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e dos Conflitos (Diversitas), criado pela Resolução CoPq Nº 6357, de 19 de setembro de 2012.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17609.1.5).

RESOLUÇÃO COPI Nº 9064, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (NUPENS), criado pela Resolução CoPq Nº 6407, de 19 de setembro de 2012.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 26.1.3408.1.6).

RESOLUÇÃO COPI Nº 9065, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Saúde da Criança e do Adolescente (NAPI-CriAd), criado pela Resolução CoPq Nº 6377, de 19 de setembro de 2012.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 17.1.18718.1.7).

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE

PORTARIA Nº 40/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato 74/2025-RUSP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo.

O Prof. Dr. Alexandre Moreira, Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do 74/2025-RUSP, firmado com a empresa Nobre Facilities LTDA, nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024: Fiscais administrativos:

Beartiz Ramos Silva – 10633087 (titular) Leandro Chiaratti Ayres – 7118866 (suplente)

Fiscais técnicos:

Hudson Clay da Silva- 3620286 (titular) Vanessa dos Santos Guilherme - 3544677 (suplente) Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Escola de Educação Física e Esporte, na data da assinatura digital. PROF. DR. ALEXANDRE MOREIRA

Anexo(s): Portaria 40-2026 - EEF-USP.pdf

ESCOLA POLITÉCNICA

PORTARIA Nº 3655/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 3655/2026 Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato nº 125/2026-RUSP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. A Prof.ª Dr.ª Anna Helena Reali Costa, Diretora da Escola Politécnica da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte: Portaria Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Contrato nº 125/2026-RUSP, firmado com a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024: Fiscais Técnicos de São Paulo: Altair de Souza Sebastião – Número Funcional: 2474688 - José Edivaldo Rodrigues – Número Funcional: 5079543 – Substituto - Fiscais Administrativos de São Paulo: Alexandre José Alves – Número Funcional: 2510566 - Roberto Ferlin Júnior – Número Funcional: 4739050 – Substituto -Fiscais Técnicos de Cubatão: Osmar Francisco Gomes – Número Funcional: 2507284 - Luciano Marcos Maia Azevedo – Número Funcional: 8712408 – Substituto -Fiscais Administrativos de Cubatão: Alexandre José Alves – Número Funcional: 2510566 - Roberto Ferlin Júnior – Número Funcional: 4739050 – Substituto - Fiscais Técnicos de Santos: Rosângela Cardoso Tavares – Número Funcional: 2453570 - Regiane Isabel da Silva – Número Funcional: 2434662 – Substituto - Fiscais Administrativos de Santos: Alexandre José Alves– Número Funcional: 2510566 - Roberto Ferlin Júnior – Número Funcional: 4739050 – Substituto.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA

AVISO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
JUSTIFICATIVA

Em atenção ao artigo 9º da Portaria GR Nº 8.249 de 12.12.2023, justificamos que o pagamento à empresa abaixo, referente à prestação de serviço de manutenção dos equipamentos de catraca, Nota de Empenho nº 175081/2026, com vencimento em 29/10/2026, não foi efetuado na data prevista por problemas administrativos. EMPRESA: FECHADURAS COMBATE – COMERCIO E SERVICOS LTDA PROCESSO Nº: 2022.1.9.12.5 Nota Fiscal Nº: 3291 Valor: R$ 5.521,32

INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIA Nº 15, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Portaria IRI nº 15, de 05 de novembro de 2026.

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