DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
93/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Nos termos do art. 51, §§1º e 2º, da Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006 (Regimento Interno do CSDP), com suas alterações posteriores, fica intimado o advogado legalmente constituído Dr. Rodrigo Dias Valejo (OAB/GO nº 311.601) e o indiciado R. A. R., da 248ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, que ocorrerá no dia 10/11/2026, às 9h30, de forma híbrida, na Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º andar e por videoconferência e na sala de reuniões virtuais, pela plataforma “Microsoft Teams”, tendo como pauta o Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 2024/0011904.
PAUTA DA 248ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICACONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 248ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública
Data da realização 10/11/2026 – 9h30
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º andar e por videoconferência Hora do Expediente: Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 2024/0011904 Indiciado/a: R. A. R. Advogado/a: Rodrigo Dias Valejo (OAB/GO nº 311.601). Relator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA DO REITOR, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Designando, à vista do artigo 8º do Edital de Chamamento Público 1/2026 – InovaUSP, os Profs. Drs. ROSELI DE DEUS LOPES, ANDRÉ LEME FLEURY, MARCELO KNORICH ZUFFO, ARTURO FORNER CORDERO, EDUARDO DE SENZI ZANCUL e IGOR LACROIX e o servidor EMERSON GALVES MORETTO para integrarem a Comissão de Avaliação das propostas apresentadas em atendimento ao mencionado edital (Portaria 1246/2026).
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
RESOLUÇÃO COPI Nº 9062, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Centro de Pesquisa Clínica e Epidemiológica (CPCE), criado pela Resolução CoPq nº 6356, de 19 de setembro de 2012.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17584.1.2).
RESOLUÇÃO COPI Nº 9066, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo Traje de Cena, Indumentária e Tecnologia (Traje em Cena), criado pela Resolução CoPq Nº 6420, de 19 de setembro de 2012 e alterado pela Resolução CoPq Nº 7244, de 17 de agosto de 2016.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17595.1.4).
RESOLUÇÃO COPI Nº 9067, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Oncologia Veterinária (ONCOVET), criado pela Resolução CoPq Nº 6414, de 19 de setembro de 2012.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17643.1.9).
RESOLUÇÃO COPI Nº 9058, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 3 de agosto de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 10 de setembro de 2024, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo para Convergência das Ciências da Vida, Física e Engenharia para Inovação em Diagnósticos e Terapias (IDx&T), criado pela Resolução CoPq Nº 5985, de 08 de setembro de 2011. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc.11.1.9350.1.5).
RESOLUÇÃO COPI Nº 9059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 3 de agosto 2026 de e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 10 de setembro de 2025, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa em Morfofisiologia do Complexo Craniofacial (NAP-CF), criado pela Resolução CoPq Nº 5989, de 08 de setembro de 2011 e alterado pela Resolução CoPq Nº 7445, de 14 de novembro de 2017.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 22.1.3925.1.7).
RESOLUÇÃO COPI Nº 9060, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Diversidade Molecular de Produtos Naturais (NAPI-PN), criado pela Resolução CoPq Nº 6385, de 19 de setembro de 2012.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17646.1.8).
RESOLUÇÃO COPI Nº 9061, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Física Médica (NAPI-FisMed), criado pela Resolução CoPq Nº 6379, de 19 de setembro de 2012.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17619.1.0).
RESOLUÇÃO COPI Nº 9063, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e dos Conflitos (Diversitas), criado pela Resolução CoPq Nº 6357, de 19 de setembro de 2012.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17609.1.5).
RESOLUÇÃO COPI Nº 9064, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (NUPENS), criado pela Resolução CoPq Nº 6407, de 19 de setembro de 2012.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 26.1.3408.1.6).
RESOLUÇÃO COPI Nº 9065, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 5 de outubro de 2026 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 21 de outubro de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2026, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Saúde da Criança e do Adolescente (NAPI-CriAd), criado pela Resolução CoPq Nº 6377, de 19 de setembro de 2012.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 17.1.18718.1.7).
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
PORTARIA Nº 40/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato 74/2025-RUSP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo.
O Prof. Dr. Alexandre Moreira, Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do 74/2025-RUSP, firmado com a empresa Nobre Facilities LTDA, nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024: Fiscais administrativos:
Beartiz Ramos Silva – 10633087 (titular) Leandro Chiaratti Ayres – 7118866 (suplente)
Fiscais técnicos:
Hudson Clay da Silva- 3620286 (titular) Vanessa dos Santos Guilherme - 3544677 (suplente) Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Escola de Educação Física e Esporte, na data da assinatura digital. PROF. DR. ALEXANDRE MOREIRA
Anexo(s): Portaria 40-2026 - EEF-USP.pdfESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA Nº 3655/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026PORTARIA Nº 3655/2026 Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato nº 125/2026-RUSP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. A Prof.ª Dr.ª Anna Helena Reali Costa, Diretora da Escola Politécnica da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte: Portaria Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Contrato nº 125/2026-RUSP, firmado com a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024: Fiscais Técnicos de São Paulo: Altair de Souza Sebastião – Número Funcional: 2474688 - José Edivaldo Rodrigues – Número Funcional: 5079543 – Substituto - Fiscais Administrativos de São Paulo: Alexandre José Alves – Número Funcional: 2510566 - Roberto Ferlin Júnior – Número Funcional: 4739050 – Substituto -Fiscais Técnicos de Cubatão: Osmar Francisco Gomes – Número Funcional: 2507284 - Luciano Marcos Maia Azevedo – Número Funcional: 8712408 – Substituto -Fiscais Administrativos de Cubatão: Alexandre José Alves – Número Funcional: 2510566 - Roberto Ferlin Júnior – Número Funcional: 4739050 – Substituto - Fiscais Técnicos de Santos: Rosângela Cardoso Tavares – Número Funcional: 2453570 - Regiane Isabel da Silva – Número Funcional: 2434662 – Substituto - Fiscais Administrativos de Santos: Alexandre José Alves– Número Funcional: 2510566 - Roberto Ferlin Júnior – Número Funcional: 4739050 – Substituto.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA
AVISO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao artigo 9º da Portaria GR Nº 8.249 de 12.12.2023, justificamos que o pagamento à empresa abaixo, referente à prestação de serviço de manutenção dos equipamentos de catraca, Nota de Empenho nº 175081/2026, com vencimento em 29/10/2026, não foi efetuado na data prevista por problemas administrativos. EMPRESA: FECHADURAS COMBATE – COMERCIO E SERVICOS LTDA PROCESSO Nº: 2022.1.9.12.5 Nota Fiscal Nº: 3291 Valor: R$ 5.521,32
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 15, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Portaria IRI nº 15, de 05 de novembro de 2026.
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