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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 9

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05-11-2026

DECLARANDO, nos termos dos artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto n.º 63.855, de 28 de novembro de 2018 e, em consonância com a Portaria DRHU de 29/10/2026, publicada em 03 de novembro de 2026, os(as) servidores(as) abaixo identificados(as) fica com o cargo/função-atividade enquadrado, a partir de 01/11/2021, na seguinte conformidade:

NÍVEL UNIVERSITÁRIO:

Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Maria de Lourdes Sequeira da Silva, RG. 14.730.539-1, Referência 1, do

Grau D, para o Grau "E" Cargo/Função-atividade: CIRURGIÃO DENTISTA

Ana Lucia Hatujima, RG. 19.976.206-5, Referência 1, do Grau C, para o Grau "D" Cargo/Função-atividade: ENFERMEIRO Josiane Cavalcante Rodrigues, RG. 27.988.309-2, Referência 1, do Grau B, para o Grau "C"

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05-11-2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio aos servidores abaixo relacionados:

COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.

AFASTANDO nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, c.c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o servidor abaixo elencado, em virtude do atestado médico apresentado: ~~-~~ DEJANIRA APARECIDA MELLO HORTA, RG 23.723.350-2, CHEFE DE SERVIÇO, do QGCFC-QSAP, classificada no Complexo Penal II de São Paulo, 2 (dois) dias a partir de 03/11/2026; (SEI 006.00499587/2026-81)

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

AFASTANDO nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, c.c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o servidor abaixo elencado, em virtude do atestado médico apresentado:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

AFASTANDO nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, c.c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o servidor abaixo elencado, em virtude do atestado médico apresentado:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

AFASTANDO nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, c.c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o servidor abaixo elencado, em virtude do atestado médico apresentado:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

AFASTANDO nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, c.c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o servidor abaixo elencado, em virtude do atestado médico apresentado:

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA

CONVERSÃO DE 30 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026, Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008 ao servidor Davi da Silveira Dias, RG. 25.807.335-4, POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI-B do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 04/03/2021 a 02/03/2026 - Certidão nº 011/2026 - PULP nº 565/2007

CONVERSÃO DE 30 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026,

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008 ao servidor Roberson Dal Santos, RG. 41.544.259-X, POLICIAL PENAL DE NÍVEL V-A do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 061/2026 - PULP nº 211/11

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 5-11-2026

À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica o servidor CAIO CESAR BARBA NOGUEIRA, RG. 40.318.989-5, Policial Penal Nível I-A, SQC-III-QSAP, afastado por03 (três) dias, a contar

À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica o servidor CAIO CESAR BARBA NOGUEIRA, RG. 40.318.989-5, Policial Penal Nível I-A, SQC-III-QSAP, afastado por02 (dois) dias, a contar

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 5-11-2026

À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica o servidor CELSO BORDINASSI, RG. 27.989.808-3, Policial Penal Nível IV-A, SQC-III-QSAP, afastado por05 (cinco) dias, a contar de

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR CALIXTO ANTONIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica abaixo relacionado afastado:

JOÃO BATISTA CLAUDIANO - RG: 26.312.997-4 - Período de 23/10/2026 a 27/10/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica abaixo relacionado afastado:

CRISTIANO VIEIRA DE ANDRADE - RG: 29.049.816-8 - Período de 21/10/2026 a 25/10/2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 05/11/2026.

Declaro, para fins de regularização funcional, que em virtude da emissão da Carteira de Identificação Nacional, da servidora MARINES CINTRA SANTOS RG. 66.485.953-7, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, o Registro Geral, ficou alterado para Carteira de Identificação Nacional - CIN nº. 732.015.145-49.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO SUBSTITUTO, DE 05/11/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora JOELMA DE ARRUDA SILVA, RG. 32.320.184-2, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 01/06/2014 a 30/05/2019 - Certidão nº 081/19 - PULP nº 142/2014.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 016

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102573378.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANO DE LIMA SANTOS CPF: XXX854258XX

Matrícula: RG 29.125.000-2

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível IV-A RS/PV: 15.384.032/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS. Desnecessário o apostilamento, pois a GESS é verba eventual. A obrigação de pagamento da GESS é devida apenas até a vigência da LCE nº 1.416/24. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento (se o caso), com os devidos reflexos, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.

A partir de 01/08/2025, aplica-se o IPCA para atualização monetária e juros simples de 2% a.a. para compensação da mora, vedados juros compensatórios, sendo a Selic aplicada se o percentual total for superior (EC 136/2025).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1.416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:00:44

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, 05/11/2026

Autorizando nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor DHONATTA MARCELINO DA SILVA, RG. 44.722.398-7, Policial Penal nível III-A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 14/12/2020 a 12/12/2025, Certidão nº 109/2025 a , PULP nº 171/2022.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, 05/11/2026

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL Nº 508, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor EZEQUIAS DOS SANTOS GOMES, RG. 44.626.120-8, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária Feminino Dra. "Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 149/22 - PULP 1082650/2022.

PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES - PARELHEIROS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062792-03.2026.8.26.0053, 1ª instância, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, São Paulo – SP., DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDEMIRO ALVES MAURICIO JUNIOR CPF: XXX333888XX Matrícula: 14246661

Cargo/Função-Atividade: CCESP 1.06-CHEFE DE SECAO RS/PV: 14246661/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Claudemiro Alves Mauricio Junior em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:32:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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