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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 10

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038356-14.2025.8.26.0053, 1ª instância/3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/ Fórum: Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS HENRIQUE SOUZA CHAGAS

CPF: XXX762588XX

Matrícula: 12419527

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL VII RS/PV: 12419527/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:11:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108409862.2025.8.26.0053, 1ª instância, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, São Paulo – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO CARDOSO ARAUJO CPF: XXX314878XX Matrícula: 16943478 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL II RS/PV: 16943478/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:39:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1106162-66.2025.8.26.0053, 1ª instância, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, São Paulo – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO MONTEIRO DE OLIVEIRA CPF: XXX499878XX Matrícula: 16773421

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL II RS/PV: 16773421/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilandose. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:25:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010344-53.2026.8.26.0053, 1ª instância, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, São Paulo – SP., DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO SANTANA RAMOS CPF: XXX090148XX Matrícula: 17922215

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL I RS/PV: 17922215/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:19:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1072205-74.2025.8.26.0053, 1ª instância, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, São Paulo – SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLEBER LUCIANO RIBEIRO CPF: XXX102028XX Matrícula: 17944156 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL I RS/PV: 17944156/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:03:42

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO

Nº do Processo: 006.00166324/2026-98 Interessado: @interessados_virgula_espaco@ Assunto: APOSTILAS DIVERSAS Apostila do Chefe de Seção de 05/11/2026

Concedendo, o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE em conformidade com a LC. 315/83, com alterações posteriores, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a UBV, a que se refere o inc. II do art. 43 da LC 1080/2008, ao servidor FERNANDO VITOR DE ALMEIDA LIMA, RG 54.281.063-3, CHEFE DE SEÇÃO – CCESP 1.05, a partir de 28/10/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 05/11/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença prêmio à servidora EDJANE JOSE MOREIRA, RG. 36.328.803-X, Analista Administrativo, do SQCIII-QSAP, classificada na Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 078 - PULP 9/2015.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 05/11/2026

nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008 a VALDIR SANTOS DA PAIXÃO, RG 28.117.175-0 Policial Penal de nível V - A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio, referente ao período aquisitivo de 13/07/2017 a 11/07//2023 - Certidão nº 225/2023- PULP nº 212/2013

PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135447-07.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIO DA SILVA CASTELO BRANCO

CPF: XXX194403XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal, nomeado Assistente Tecnico IV (CCESP 2.08) RS/PV: 11.911.219-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Determinar que a bonificação por resultados é verba de Natureza Remuneratória, que integra a base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional, do décimo terceiro e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 19:28:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019489-53.2026.8.26.0053, 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA da COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WAGNER ZELINSCHI BUENO

CPF: XXX106598XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.572.865-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação e regularização dos registros de frequência do autor, devendo constar como licença para tratamento de saúde o período de 23/09/2021 a 22/10/2021, bem como para condenar a ré a pagar ao requerente eventuais valores que porventura tenham sido indevidamente descontados de seus vencimentos. Por fim, afasta-se a instauração de processo administrativo disciplinar por suposto abandono de cargo, não havendo fundamento para sua abertura

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 19:37:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1126201-50.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE RICARDO CECCHE

CPF: XXX356138XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal

RS/PV: 17.954.563-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na exclusão do auxílio transporte da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, com o devido apostilamento, se cabível; Condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados até o ajuizamento da demanda, bem como a aquelas no curso deste processo, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal e reconhecida a natureza alimentar da dívida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 19:42:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008907-37.2026.8.26.0071, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON MASSANOBU ADACHI

CPF: XXX038248XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 16.572.981-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

nte o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de determinar que a data 27/06/2025 (01 dia) seja considerada como licença para tratamento de saúde. Determino, ainda, que sejam restituídos ao autor os valores descontados indevidamente relativos ao período acima mencionado, acrescidos de correção monetária pela tabela oficial aplicável e juros legais desde a data do desconto, observada a prescrição quinquenal, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 19:44:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1057762-26.2022.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GIOVANNA DOS SANTOS FERNANDES

CPF: XXX006768XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 13.818.510-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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