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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 11

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

A sentença assim determinou: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para:1) determinar a inclusão do Piso Salarial/Reajuste Complementar, Gratificação Executiva e Gratificação de Representação Incorporada, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte) da parte autora, apostilando-se,

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 19:55:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe Da Seção De Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1096618-54.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA GUARTIERI DA SILVA CPF: XXX479538XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal, nomeada no cargo em comissão de Assistente Tecnico II (CCESP 2.06) RS/PV: 14.487.925-01 / 14.487.925-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença- prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 20:05:17

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026

À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica a servidoraCARLA LETICIA PEREIRA SARDE RODRIGUES, CPF 218.XXX.XXX-16, NI 1347042, Policial Penal, SQC-IIIQSAP, afastado por 03 (três) dias, a partir de 04 de novembro de 2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

COMPLEXO PENAL DE POTIM

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000668-76.2026.8.26.0028, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Aparecida, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADILSON DOS SANTOS CPF: XXX034408XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI-C RS/PV: 12.416.034- 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou:Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão para DETERMINAR que a requerida inclua a bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia da parte autora ADILSON DOS SANTOS apostilando-se; bem como CONDENAR a requerida a pagar os valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, observada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:42:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000841-03.2026.8.26.0028, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Aparecida, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALOISIO JOSE TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR

CPF: XXX960358XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional RS/PV: 15.805.906- 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: “Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão para DETERMINAR que a requerida inclua a bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias da parte autora ALOISIO JOSE TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR apostilando-se".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:51:45

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 05/11/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado de 03 a 05/11/2026: ELCIO FERNANDES, RG-CPF 90372182704, Policial Penal de Nível III-A

COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de São Vicente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100411296.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Presidente Prudente da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO MANOEL ANTUNES SILVA CPF: XXX425098XX Matrícula: 34.299.140-1

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 15.781.240-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por FABIO MANOEL ANTUNES SILVA, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de Bonificação por Resultados em 22/05/2026, 30/01/2026 e 15/01/2025 (fls. 17/19), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:07:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de São Vicente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106916987.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE RODRIGUES LEMOS CPF: XXX121968XX

Matrícula: 25.460.264-2

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV - A RS/PV: 16.076.758-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos - calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano - calendário. 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF).AÇÕES TRIBUTÁRIAS. Em questões tributárias, aplicam-se as seguintes regras: (i) Correção monetária: incide a partir do pagamento indevido do tributo (Súmula nº 162 do STJ); (ii) Juros Moratórios: estabelece que são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito (Súmula nº 188 do STJ); (iii) Deve prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicarem-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:18:59

AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Chefe de Serviço, de 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Helio Antunes Nascimento, RG. 278510152, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção

Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 22/08/2017 a 20/08/2022 - Certidão nº 121/2023 - PULP 063/07.

CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Chefe de Serviço, de 05/11/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Lourival Estevo, RG. 186789117, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 210/2026 - PULP 884892/2022.

CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Chefe de Serviço, de 05/11/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Vlademir Cassiano Alves, RG. 18112824X, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 03/11/2021 a 01/11/2026 - Certidão nº 211/2026 - PULP 086/2012.

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 05/11/2026

Apostila-se o presente título para declarar que JEAN RICARDO FONSECA, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, RG. 40.305.409-6, passa para o CIN 327.977.788-83, em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional – CIN, emitida em 26/09/2026, em substituição do antigo Registro Geral.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 05/11/2026

Apostila-se o presente título para declarar que JACKSON MONTEIRO FERREIRA DA SILVA, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP, RG. 30.379.126-3, passa para o CIN 273.222.988-10, em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional – CIN, emitida em 17/08/2024, em substituição do antigo Registro Geral.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 05/11/2026

Declarando mantido, para regularização funcional, o Adicional de Insalubridade de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 1.179, de 26 de junho de 2012, no Grau Máximo (40%), em razão de mudança de função na mesma área de atuação, a RODRIGO PRUDENTE DE TOLEDO, RG. 44.179.173-6, Policial Penal de Nível IIA, do SQC-III-QSAP, a partir de 09/10/2026;

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 05/11/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

CRISTIANE DE OLIVEIRA CANELAS, RG nº 25.634.493-0, por 03 dias, a partir de 03/11/2026.

PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Wagner Lopes da Silva, RG. 42.967.119-2, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Dr. José Augusto César Salgado" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 16/06/2012 a 14/06/2017 - Certidão nº 187/17 - PULP 454/2012.

nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor André Rodrigues Barbosa, RG. 30.780.684-4, Policial Penal de Nível II - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciaria "Dr. José Augusto César Salgado" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 285/2022 - PULP 700586/2022.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO PESSOAL - 05/11/2026

Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a requerimento do servidor ROGÉRIO PEREIRA FALCONERES, RG 34.314.497-9, Policial Penal IV-A, converte em pecúnia, 30 (trinta) dias do 3º bloco de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 26/09/2021 à 24/09/2026. Certidão nº 011/2026 – PULP nº 448/2016.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0392026

O(a) Chefe Substituto da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058990-94.2026.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDNA DA COSTA MORAES

CPF: XXX157428XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Enfermeiro RS/PV: 12077069- 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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