DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, constitucional de férias e férias indenizadas , com o devido apostilamento, se cabível.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:24:00
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal de 05/11/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Anderson Lorenzon, RG. 36.116.925-5, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 207/2022 - PULP 024/2022.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0302026O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068865-25.2025.8.26.0053, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal dos Juizados Especiais, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDUARDO MICHEL FERRAZ
CPF: XXX938167XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciaria RS/PV: 17921764/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Eduardo Michael Ferraz em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo das férias acrescidas do terço constitucional, do13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilandose; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. OBS.: Houve modificação parcial pelo acordão: Diante do exposto DOU PROVIMENTO ao recurso, sem efeito infringente, tão somente para esclarecer que a bonificação por resultados deve ser incluída na base de cálculo das férias indenizadas, mas não das férias usufruídas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 18:07:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0322026O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003375-60.2026.8.26.0590, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO VICENTE FORO DE SÃO VICENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: YAGO DE OLIVEIRA PEREIRA
CPF: XXX488198XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL I RS/PV: 17.924.467/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: DECLARAR o direito da parte autora à percepção da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), restando estabelecido como termo final o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24, afastada a pretensão de apostilamento, bem como; CONDENAR a ré na obrigação de pagar as parcelas em atraso, com seus devidos reflexos legais, inclusive sobre adicionais por tempo de serviço, décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença, por simples cálculos aritméticos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/10/2026 - 20:09:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0332026O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013922-33.2024.8.26.0590, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal dos Juizados Especiais, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JANDERSON LUIS ZANATA MONARI
CPF: XXX997758XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL II RS/PV: 16947150/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: DECLARAR o direito da parte autora à percepção da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), restando estabelecido como termo final de recebimento o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24, afastada a pretensão de apostilamento e; CONDENAR a ré na obrigação de pagar as parcelas em atraso, com seus devidos reflexos legais, inclusive sobre adicionais por tempo de serviço, décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/10/2026 - 19:37:56
DISPENSA DE PERÍCIA - ARTIGO 16 DO DECRETO Nº 69.234/2024Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, 05 de novembro de 2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica concedida a licença saúde ao servidor: LUIZ GUSTAVO FURTADO SANTOS, CPF 382.*.278-, POLICIAL PENAL , por 02 (DOIS) dia, a partir de 04/11/2026.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA PARA CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção, de 05/11/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Gerson Alves de Sena, RG. 20.639.016-6, Policial Penal de Nível VII - C, do SQF-II-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 96/2026 - PULP 001/2012.
PORTARIA PARA CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção, de 05/11/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor José Álvaro da Rocha, RG. 27.458.397-5, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 97/2026 - PULP 177/2016.
PENITENCIÁRIA DE REGISTRO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 62O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Registro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1050408-08.2026.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, COMARCA DE SÃO PAULO, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AIRTON SERAFIM CPF: XXX112178XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL I - A RS/PV: 15.594.890-05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:23:46
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DO CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAL, DE 05/11/2026
DECLARANDO, que em decorrência da Progressão e nos termos dos artigos 34 a 39 da Lei Complementar n.º 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n.º 1.199, de 22 de maio de 2013,
regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto n.º 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto n.º 63.855, de 28 de novembro de 2018 eem consonância com a Portaria de 29, publicada em 03/11/2026, que a servidora abaixo indicada, fica com o cargo/função - atividade a partir de 01/11/2021, enquadrado na seguinte conformidade: Do Grau "C" para o grau "D" da EVNU
DANIELE COUTO DE OLIVEIRA, RG. 32.264.516-5, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social), do SQC-III-QSAP
PORTARIA DO CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAL, DE 05/11/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Josimeire Raquel dos Santos, RG. 121751983, Chefe de Secao, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 14/07/2010 a 12/07/2015 - Certidão nº 045/15 - PULP 104/2015.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 08O(a) Chefe de Recursos Humanos Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1057971-87.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULA BERNADETE CHINELLATO SAGRADO KAWAMINAMI
CPF: XXX801858XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Analista Administrativo RS/PV: 15.165.735-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Pelo exposto, com fundamento, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio,
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:25:02
PORTARIAS DO COORDENADOR DE 4-11-2026CESSANDO:
a partir de 27-10-2026, os efeitos das Portarias publicadas em 19-112024, referentes à designação de ANTHONY LOPES MACHADO, RG. 32.379.201-7, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Inclusão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba, prevista no Decreto 54.668/2009, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, com alterações da LC 1.197/2013, e LC 1.246/2014, bem como a que concedeu a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o artigo 2º, inciso II, alínea “l”, do Decreto 53.966/2009, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), nos termos do artigo 33, da LC 1.080/2008. (006.00486919/2026-67). DESIGNANDO:
a partir de 09-10-2026, WENDEL ALVES DOS SANTOS PINTO, CIN. 312.316.998-76, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Walter Erwin Hoffgen” de Porto Feliz, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Dr. Ênio Mendes Júnior” de Capela do Alto, do Complexo Penal de Capela do Alto, prevista no Decreto 67.384/2022, ficando atribuída a gratificação “prólabore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, alterada pela LC 1.197/2013, e LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII (atualmente Policial Penal – LC 1.416/2024), acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (006.00472782/2026-63).
CONCEDENDO:
com fundamento no art. 7º, do Decreto 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l”, do inciso II, do art. 2º, do Decreto mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC 1.080/2008 ao servidor abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
a partir de 09-10-2026, a WENDEL ALVES DOS SANTOS PINTO, CIN. 312.316.998-76, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Walter Erwin Hoffgen” de Porto Feliz, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Dr. Ênio Mendes Júnior” de Capela do Alto, do Complexo Penal de Capela do Alto. (006.00472782/2026-63).
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO SUBSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE 05/11/2026.
Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008,
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