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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 14

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Não há possibilidade de complementação de preparo O Acórdão reformou a sentença e assim determinou: Nestes termos, dou provimento ao recurso inominado para julgar procedente a pretensão da parte autora, determinando a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do décimo terceiro salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias, condenando a parte recorrida ao pagamento das diferenças devidas, com atualização monetária nos termos acima fixados, observada a prescrição quinquenal. (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:25:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória Nelson Furlan de Piracicaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019511-94.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO BATISTA DOS SANTOS QUARESMA CPF: XXX636817XX

Matrícula: 15.100.388

Cargo/Função-Atividade: CHEFE DE SECAO RS/PV: 15.100.388-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por João Batista dos Santos Quaresma em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por João Batista dos Santos Quaresma em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:29:51

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL, DE 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Everton Leandro Domingues, RG. 418771583, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, referente ao período aquisitivo de 31/01/2017 a 29/01/2022 - Certidão nº 133/2022 - PULP 1044228/2021.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE MOGI MIRIM

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 007

O(a) Chefe de Seção de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1067748-96.2025.8.26.0053, 5a. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEMETRIO PEREIRA DA COSTA

CPF: XXX332598XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II-A RS/PV: 17.584.309/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13o. Salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 16:10:33

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO DE RIO CLARO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 11224439720258260053

O(a) Chefe de Seção de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1122443-97.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAELLA DE SOUZA

CPF: XXX029578XX

Matrícula: 27.737.825-4

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal-Nível IV-A RS/PV: 14.869.937-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:40:33

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO CARLOS SIDNES DE SOUZA CANTARELLI DE PIRACICABA

NÚCLEO ADMINISTRATIVO

LICENÇA SAÚDE - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o Policial Penal abaixo afastado na seguinte conformidade:

FÁBIO FERREIRA DOS SANTOS, RG 49.690.703-7 - 03 dias a partir de 03/11/2026.

PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ

PORTARIA Nº 449/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 05/11/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Edgilb de Medeiros Garcia, RG. 36.257.579-4, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Odon Ramos Maranhao" de Ipero, referente ao período aquisitivo de 06/11/2021 a 04/11/2026 - Certidão nº 061/2026 - PULP 284/04.

PORTARIA Nº 450/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 60 (sessenta) dias de licençaprêmio ao servidor Edgilb de Medeiros Garcia, RG. 36.257.579-4, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Odon Ramos Maranhao" de Ipero, referente ao período aquisitivo de 06/11/2021 a 04/11/2026 - Certidão nº 061/2026 - PULP 284/04.

PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA

CENTRO ADMINISTRATIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011971-04.2025.8.26.0320, da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Limeira , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO MACHADO DA SILVA

CPF: XXX595328XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V- A RS/PV: 12.358.230-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora a Inclusão de Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13° salário, do terço constitucional de férias, das férias indenizadas e da licença-prêmio convertida em pecúnia, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença prêmio indenizada (convertida em pecúnia), apostilando-se o direito, bem como para la ao pagamento dos valores em atraso, vencidos e vincendos, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:05:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026985-64.2025.8.26.0114, da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDMEIRE DE ALCANTARA SOUZA

CPF: XXX982718XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV- A RS/PV: 14.892.856-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença, após reforma pelo Acórdão: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para condenar a recorrida a incluir a Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, pagando-se as diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:21:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076835-76.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central- Fazenda Pública/Acidentes, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THIAGO ANTONIO GOMES CPF: XXX854558XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II- A RS/PV: 16.817.760-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:00:20

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Kleber Jose Patrocínio Leme, RG. 47452470X, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Limeira, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 174/2022 - PULP 1075420/2022.

PENITENCIÁRIA MASCULINA DE PIRACICABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "ASP Luís Ricardo Jock Stoduto" de Piracicabna, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1073229-06.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE FERNANDES SANTOS

CPF: XXX025208XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II-A RS/PV: 17.584.619/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR na retificação dos informes de rendimentos da autora, referentes ao pagamento da Bonificação por Resultado (BR), para que constem no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº. 7.713/1988, c/c arts. 16 e 17 da Instrução Normativa RFB nº. 1.500/2014 (atualizada pela IN RFB nº. 2.178/2024), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária a ser fixada em sede de cumprimento de sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, quanto ao pedido de restituição, por ausência de condição de procedibilidade.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:29:52

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