Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 16

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Rafael Monteiro Abe,RG. 32.886.613-1, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 64/2026 - PULP 194/2016.

Wellington Ferreira da Silva, RG. 27.803.421-4, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 65/2026 - PULP 877576/2022.

PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA DE BALBINOS

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio aos servidores: Edmilton de Goes, RG. 29.904.751-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 66/2026 - PULP 57/2019.

Marcelo de Souza Leite Bortoliero, RG. 21.685.474-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 67/2026 - PULP 196/2014.

Marcelo Rodrigues, RG. 25.285.189-4, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 68/2026 - PULP PIIBAL-017/2022.

Rodolfo Henrique Lucas Buzzo, RG. 42.035.390-2, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 69/2026 - PULP PIIBAL-018/2022.

COMPLEXO PENAL DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012505-16.2025.8.26.0071, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ FERNANDO ADRIANO

CPF: XXX187518XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 11.850.220/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO - BR" na base de cálculo do 13º salário, no terço de férias, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:02:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005228-12.2026.8.26.0071, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública/ Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AUGUSTO LEOPOLDO SABINO

CPF: XXX059958XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 12.198.419/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO” na base de cálculo do 13º Salário, terço constitucional de férias e licença prêmio, apostilando-se bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:37:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Bauru, no

uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007474-95.2026.8.26.0071, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública/ do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VITOR CESAR POLATO CPF: XXX577118XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - C RS/PV: 9.387.729/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando- se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:03:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1077523-04.2026.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES/COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARLENE OLIVEIRA SANTOS

CPF: XXX189528XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 13.743.351-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marlene Oliveira Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:13:17

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 05/11/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº69.234/2024, fica ao Policial Penal de nível V, DAVID GONÇALVES PAULA JUNIOR, RG. 9.282.380-4, afastado 01 (um) dia a contar 05/11/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026

Autorizando,

Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao Policial Penal de Nível V, DAVID GONÇALVES PAULA JUNIOR, RG. 9.282.380-4, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria Dr. Eduardo de Oliveira Vianna do Complexo Penal de Bauru, referente ao período aquisitivo de 16/05/2018 a 14/05/2023 - Certidão nº 016/2023 – PULP 009/2011.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR EDUARDO DE OLIVEIRA VIANNA DE BAURU

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026

TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria de 03, publicada em 04/11/2026,

onde concedeu, afastamento de 01 (um) dia a contar 31/10/2026, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº69.234/2024, à Policial Penal, de nível IV, CHAHIRA CURIMBABA AFONSO SOARES RG. 42.119.797-3, devido concessão de licença pleiteada, nos termos do art.191/193-I-EFP.

COMPLEXO PENAL DE GÁLIA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 100

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000323-79.2026.8.26.0200, do Juizado

Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Gália, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS RIZZI

CPF: XXX444848XX

Matrícula: 40.294.640-6

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 13.743.510-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS RIZZI em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: i) condenar a requerida ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês; ii) condenar a Fazenda Pública requerida a restituir os valores descontados a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença; e assim o faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:32:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 101

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005104-83.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE LUIS DONISETE BUENO CPF: XXX689518XX Matrícula: 25.081.559-X

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 16.947.149-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:00:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 102

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132819-45.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO RAMOS PEREIRA

CPF: XXX389358XX

Matrícula: 40.204.601-8

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.799.987-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) Declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS atinente ao período de exercício de suas funções no Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia e na Penitenciária I de Gália, unidades integradas ao SUS/SP, no período não atingido pela prescrição quinquenal e até 31 de dezembro de 2024, data imediatamente anterior à vigência do regime remuneratório por subsídio instituído pela Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024; e (ii) Condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas, correspondentes ao período acima delimitado, observada a prescrição quinquenal, vedado o pagamento de parcelas posteriores a 31/12/2024, corrigidas monetariamente desde quando cada parcela se tornou devida e acrescidas de juros de mora a partir da citação.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:48:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 103

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000327-19.2026.8.26.0200, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Gália, DECLARA que o(a) servidor(a):

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).