DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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16/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Rafael Monteiro Abe,RG. 32.886.613-1, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 64/2026 - PULP 194/2016.
Wellington Ferreira da Silva, RG. 27.803.421-4, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 65/2026 - PULP 877576/2022.
PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA DE BALBINOS
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio aos servidores: Edmilton de Goes, RG. 29.904.751-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 66/2026 - PULP 57/2019.
Marcelo de Souza Leite Bortoliero, RG. 21.685.474-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 67/2026 - PULP 196/2014.
Marcelo Rodrigues, RG. 25.285.189-4, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 68/2026 - PULP PIIBAL-017/2022.
Rodolfo Henrique Lucas Buzzo, RG. 42.035.390-2, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 69/2026 - PULP PIIBAL-018/2022.
COMPLEXO PENAL DE BAURU
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012505-16.2025.8.26.0071, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ FERNANDO ADRIANO
CPF: XXX187518XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 11.850.220/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO - BR" na base de cálculo do 13º salário, no terço de férias, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:02:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005228-12.2026.8.26.0071, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública/ Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AUGUSTO LEOPOLDO SABINO
CPF: XXX059958XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 12.198.419/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO” na base de cálculo do 13º Salário, terço constitucional de férias e licença prêmio, apostilando-se bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:37:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Bauru, no
uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007474-95.2026.8.26.0071, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública/ do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VITOR CESAR POLATO CPF: XXX577118XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - C RS/PV: 9.387.729/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando- se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:03:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1077523-04.2026.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES/COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARLENE OLIVEIRA SANTOS
CPF: XXX189528XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 13.743.351-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marlene Oliveira Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:13:17
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 05/11/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº69.234/2024, fica ao Policial Penal de nível V, DAVID GONÇALVES PAULA JUNIOR, RG. 9.282.380-4, afastado 01 (um) dia a contar 05/11/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026Autorizando,
Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao Policial Penal de Nível V, DAVID GONÇALVES PAULA JUNIOR, RG. 9.282.380-4, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria Dr. Eduardo de Oliveira Vianna do Complexo Penal de Bauru, referente ao período aquisitivo de 16/05/2018 a 14/05/2023 - Certidão nº 016/2023 – PULP 009/2011.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR EDUARDO DE OLIVEIRA VIANNA DE BAURU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria de 03, publicada em 04/11/2026,
onde concedeu, afastamento de 01 (um) dia a contar 31/10/2026, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº69.234/2024, à Policial Penal, de nível IV, CHAHIRA CURIMBABA AFONSO SOARES RG. 42.119.797-3, devido concessão de licença pleiteada, nos termos do art.191/193-I-EFP.
COMPLEXO PENAL DE GÁLIA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 100O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000323-79.2026.8.26.0200, do Juizado
Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Gália, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS RIZZI
CPF: XXX444848XX
Matrícula: 40.294.640-6
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 13.743.510-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS RIZZI em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: i) condenar a requerida ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês; ii) condenar a Fazenda Pública requerida a restituir os valores descontados a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença; e assim o faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:32:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 101O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005104-83.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE LUIS DONISETE BUENO CPF: XXX689518XX Matrícula: 25.081.559-X
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 16.947.149-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:00:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 102O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132819-45.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNO RAMOS PEREIRA
CPF: XXX389358XX
Matrícula: 40.204.601-8
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.799.987-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) Declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS atinente ao período de exercício de suas funções no Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia e na Penitenciária I de Gália, unidades integradas ao SUS/SP, no período não atingido pela prescrição quinquenal e até 31 de dezembro de 2024, data imediatamente anterior à vigência do regime remuneratório por subsídio instituído pela Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024; e (ii) Condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas, correspondentes ao período acima delimitado, observada a prescrição quinquenal, vedado o pagamento de parcelas posteriores a 31/12/2024, corrigidas monetariamente desde quando cada parcela se tornou devida e acrescidas de juros de mora a partir da citação.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDeclara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:48:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 103O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000327-19.2026.8.26.0200, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Gália, DECLARA que o(a) servidor(a):
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