DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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17/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDUARDO CEZAR QUINHONES CPF: XXX357668XX
Matrícula: 34.533.180-1
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 13.696.312-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por EDUARDO CESAR QUINHONES em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: i) condenar a requerida ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultado",aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/STF,observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês; ii) condenar a Fazenda Pública requerida a restituir os valores descontados a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença; e assim o faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:48:31
PORTARIA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026Matrícula: 26.108.831-2 Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 15.561.847/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: A) incluir os valores recebidos pela parte autora a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13ºs salários, férias, terço constitucional de férias e saldo de licença prêmio pago em pecúnia, com o devido apostilamento; B) efetuar o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ, decorrentes da não inclusão da "Bonificação por Resultados – BR" nas verbas acima mencionadas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 12:20:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021929-73.2024.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
ser considerada na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:58:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019902-54.2023.8.26.0344, da Vara da Fazenda Publica do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RITA DE CASSIA SILVA CPF: XXX362088XX Matrícula: CIN 080.362.088-81
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A do SQC-III-QSAP RS/PV: 11.573.958/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A demanda judicial visando a obtenção de ação de obrigação de fazer ajuizada por servidora pública efetivo, no cargo de Agente Penitenciária, visando à averbação e conversão de tempo especial em comum, em razão do exercício de atividades insalubres, para fins de futura aposentadoria, tendo sido a mesma JULGADA IMPROCEDENTE.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,
alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Ricardo Pereira da Silva, RG. 35.301.327-4, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria II de Gália, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 002/2023 - PULP 28403/2023.
COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA
PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026 DECLARANDO, em decorrência de Progressão, nos termos dos artigos34 a 39 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto n.º 63.855, de 28 de novembro de 2018 e, em consonância com a Portaria de 29/10/2026, publicada em 03 de novembro de 2026, a partir de 1º-11-2021, que os servidores abaixo identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrado na seguinte conformidade:
Nível Intermediário
Cargo/Função-atividade: Auxiliar de Enfermagem
- JOSE CARLOS LADEIA, RG. 30.524.454-1, Ref. 2, do Grau D para o Grau E Nível Universitário
Cargo/Função-atividade: Enfermeiro
-
ANA ALICE MARTINS, RG. 18.909.213-0, Ref. 1, do Grau F para o Grau G.
-
HIMAR ALVES DE ALMEIDA, RG. 28.344.117-3, Ref. 1, do Grau B para o
-
Grau C.
O(a) Chefe da Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020797-78.2024.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABRICIO CECILIO DA SILVA CPF: XXX216778XX
Matrícula: 27.239.967-X
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 11.306.336/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, CONFERE-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar que seja considerado como efetivo exercício os dias de falta médica, conforme descrito na inicial, para fins de participação no concurso de promoção por merecimento no ano de 2021 - (Portaria CP – 001 de 14/07/2022).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:41:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004949-97.2026.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA DE JESUS PINHEIRO DA SILVA
Nome: GILMAR AUGUSTO GONCALVES CPF: XXX288498XX Matrícula: 24.139.217-2
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - B RS/PV: 12.957.811/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a SPPREV e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pela parte autora os valores por ela recebidos a título de "Gratificação de Representação", "Subst. Eventual Administrativa" e "Subst. Gratificação de Representação", apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 12:31:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012851-21.2025.8.26.0344, da Vara da Fazenda Publica do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDEMIR SAMUEL CPF: XXX904288XX Matrícula: 22.831.894-4
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A do SQC-III-QSAP RS/PV: 9.822.033/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: a) incluir os valores recebidos pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13ºs salários e terço constitucional de férias, com o devido apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:37:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004927-22.2026.8.26.0053, na 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLAVIO ROGERIO PEREIRA CPF: XXX057208XX Matrícula: 23.605.933-6 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-C do SQC-III-QSAP RS/PV: 9.402.196/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (I) declarar a natureza remuneratória da verba “Bonificação por Resultados”; (II) declarar que a verba “Bonificação por Resultados” deverá
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Apostilamento Negativo
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:44:30
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
- RENATO LUIZ DE SOUZA, RG: 29.184.721-3, Policial Penal, por 05 (cinco) dias a partir de 03-11-2026.
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ
PENITENCIÁRIA DR WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIRÓZ - PIRAJUÍ I
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 05/11/2026.Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao senhor GILBERTO JOSE DE CARVALHO, RG: 25.247.127-1, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 038/2026 - PULP nº 2022/39335.
Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao senhor GUSTAVO ALBERTO DE JESUS, RG: 30.318.235-0, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 039/2026 - PULP nº 021/2012.
PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA - PIRAJUÍ II
PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/11/2026Portaria da Chefe da Seção de Pessoal, de 05/11/2026
Concedendo, nos termos do artigo 16 do Decreto 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, c.c o Comunicado 005/2025, à vista do Atestado Médico emitido em 05/11/2026 em benefício do servidor Paulo Roberto Adriano, RG: 22.200.735-7, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III- QSAP, 03 dias a partir de 05/11/2026 de licença pleiteada em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003330-61.2026.8.26.0071, do ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE BAURU, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA LARANJEIRA BARBOSA
CPF: XXX134118XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 13.742.772-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença, após a reforma parcial pelo acórdão, JULGOU PROCEDENTE a pretensão inicial e, por consequência, DETERMINOU a inclusão da BONIFICAÇÃO POR RESULTADO na base de cálculo do terço constitucional
CPF: XXX282608XX
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