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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 18

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VI-A RS/PV: 13.470.899-01

de férias, do décimo terceiro salário, das férias (exclusivamente indenizadas) e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE AVARÉ

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:47:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007092-05.2026.8.26.0071, do ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE BAURU, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO DUARTE DE CASTRO

CPF: XXX951468XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 11.294.218-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e das férias e licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:32:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1084270-67.2026.8.26.0053, da 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARISA DA COSTA PORTABALES ODASSI DE MATOS CPF: XXX939678XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 13.729.512-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marisa da Costa Portabales Odassi de Matos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:40:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007556-29.2026.8.26.0071, do ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE BAURU, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLOVIS PEREIRA DE SOUZA

CPF: XXX197068XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 11.280.700-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:03:15

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 2406-2008, ao servidor RICARDO BERGAMASCHI, RG 26.537.658-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 16/04/2020 a 14/04/2025, Certidão nº 055/2025, PULP nº SAP/1583674/2020.

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, DE 05/11/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Adnei Nazario dos Santos, RG. 30.271.087-5, Policial Penal de Nível IV - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Centro de Ressocialização "Dr. Mauro de Macedo" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 30/10/2021 a 28/10/2026 - Certidão nº 14/2026 - PULP 84/2016.

PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE

AVARÉ I

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002843-05.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO FARIA RIBEIRO CPF: XXX905458XX Matrícula: 32934514-x

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível III-A RS/PV: 16.110.663-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano- calendário em curso ou anterior ao recebimento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 08:37:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001802-03.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELA MORAES

CPF: XXX650978XX Matrícula: 34.542.156-5 Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 15.538.928-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A) RECONHECER que desde a entrada em vigor da EC n° 103/2019(12/11/2019) são indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas não incorporáveis: pro labore (código 11.003) e gratificação de representação(código 05.005), Designação de Cargo Vago (11.001) e Substituição Administrativa Eventual (14.004);B) DETERMINAR à Requerida que exclua da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela parte autora os valores relativos às verbas não incorporáveis, quais sejam, pro labore (código 11.003) e gratificação de representação(código 05.005), Designação de Cargo Vago (11.001) e Substituição Administrativa Eventual (14.004), bem como que se abstenham de incluí-las novamente, apostilando-se; e C) CONDENAR a Requerida a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, relativos a contribuição previdenciária incidente sobre todas as verbas não incorporáveis mencionadas nos itens "a" e "b" do presente dispositivo, quais sejam, pro labore (código 11.003) e ratificação de representação (código 05.005),Designação de Cargo Vago (11.001) e Substituição Administrativa Eventual (14.004),desde o início da vigência da EC nº 103/2019, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, em sede de cumprimento de sentença, mormente a demonstração dos descontos efetuados em cada mês. A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data da efetiva cessação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 08:44:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019476-37.2026.8.26.0053, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EMERSON DIEGO GOMES CPF: XXX922338XX Matrícula: 40.993.228-0

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

(i) declarar a natureza remuneratória da verba “Bonificação por Resultados”; (ii) declarar que a verba “Bonificação por Resultados” deverá ser considerada na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 08:50:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002850-94.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TARSO RIBEIRO CERIACO

CPF: XXX234828XX Matrícula: 28.095.065-2

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal nível V-A RS/PV: 14.356.569-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

  1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano -calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:51:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002691-54.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ PAULO DE OLIVEIRA GOMES CPF: XXX312788XX Matrícula: 42.063.141-0

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V-A RS/PV: 14.373.592-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

  1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; 3. CONDENAR a requerida a pagar os valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:31:48

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 05/11/2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:

LUCIANO DE MORAES, RG. 322930339, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 18/05/2021 a 16/05/2026 - Certidão nº 037/2026 - PULP 006.00248890/2025-36.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 05/11/2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:

PAULO HENRIQUE PIRES CRAVEIRO, RG. 431933303, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 16/10/2017 a 14/10/2022 - Certidão nº 111/2024 - PULP 006.00303925/202515.

PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II

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