DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: A)recálculo de sexta parte sobre VPNI."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:54:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1122726-23.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARINEIDE FATIMA DE OLIVEIRA COSTA
CPF: XXX820428XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 11.543.360/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se; (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo apostilamento", com seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:03:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1072221-28.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUSTAVO RAFAEL MECA CPF: XXX853148XX Matrícula: RG 41.775.567-3
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 15.689.396/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: (i) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024; (ii) a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, apostilando-se; (iii) a exclusão do auxílio/ajuda de custo recebido a título de auxílio / transporte da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte."
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
"Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:06:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151835-82.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRO JOSÉ DA SILVA CPF: XXX098308XX Matrícula: RG: 33.100.525-6 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 11.345.706/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS. Desnecessário o apostilamento, pois a GESS é verba eventual. A obrigação de pagamento da GESS é devida apenas até a vigência da LCE nº 1.416/24. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento (se o caso), reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDeclara, ainda que, com a inclusão do referido ganho no subsídio percebido a partir de janeiro de 2025, verifica-se que o enquadramento na
carreira do servidor de Policial Penal de Nível VII categoria B para Policial Penal de Nível VII categoria C.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:08:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000806-12.2026.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS MASSUIA DE SOUZA CPF: XXX233598XX Matrícula: RG: 29.412.621-1 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 13.129.510/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA- E) desde o evento lesivo até o trânsito em julgado, e na Taxa SELIC (pois vedada sua cumulação com quaisquer outros índices), cuja incidência deve se dar apenas a partir do trânsito em Julgado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:09:43
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5-11-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
LEANDRO FIORDELICE BARBOSA, RG 47.656.227-2, no período de 2 a 4- 11-2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5-11-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio aKLEBER BARBOSA DE BRITO SERAFIM, RG40.117.124-3, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de27-5-2014 a 25-5-2019, Certidão 71/2019, PULP SEI 006.00181040/2024-60.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5-11-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 30 dias de licença-prêmio a ROGERIO XAVIER MATIAS, RG 20.245.088-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 12-7-2017 a 10-7-2022, Certidão 249/2022, PULP 006.00160675/2023-42.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5-11-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio aMARCOS ANTONIO HERNANDEZ, RG29.658.282-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 7-11-2015 a 4-11-2020 - Certidão 131/2022, PULP SEI 006.00470007/2025-92.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5-11-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio aCICERO ALEXANDRE DA SILVA BARBALHO, RG42.793.145-9, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 25-8-2007 a 22-8-2012, Certidão 74/2012, PULP SEI 006.00498384/2026-77.
PORTARIAS DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5-11-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio a JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, RG 23.007.783-3, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 25-11-2011 a 22-11-2016, Certidão 77/2016, PULP SEI 006.00181385/2026-85.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio a JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, RG 23.007.783-3, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 23-11-2016 a 21-11-2021, Certidão 237/2022, PULP SEI 006.00181385/2026-85.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP CLAUDIO CHAVES DO NASCIMENTO DE LAVÍNIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05-11-2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Anderson de Sousa Coura, RG. 484883112, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória ASP Claudio Chaves do Nascimento de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão 23857/2026 - PULP 006.00219982/2024-28.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05-11-206Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Cleris Cristina Monzani, RG. 300333857, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Detenção Provisória ASP Claudio Chaves do Nascimento de LavÍnia, referente ao período aquisitivo de 21/02/2019 a 19/02/2024 - Certidão 1568/2024 - PULP 006.00057958/2024-99.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05-11-206Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luciano de Almeida Marques, RG. 268443579, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória ASP Claudio Chaves do Nascimento de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 04/02/2017 a 02/02/2022 - Certidão 04266/2022 - PULP 006.00263495/2023-11.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05-11-206Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor André Itsuo Yano Nobumoto, RG. 435229886, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória ASP Claudio Chaves do Nascimento de Lavinia, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão 23860/2026 - PULP 006.00295739/202414.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05-11-206Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Frederico Giometti Neto, RG. 409674692, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória ASP Claudio Chaves do Nascimento de Lavinia, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão 23869/2026 - PULP 006.00402282/2025-83.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05-11-206Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Gilson Aparecido Silva, RG. 527520792, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória ASP Claudio Chaves do Nascimento de Lavinia, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão 23872/2026 - PULP 006.00024806/2023-29.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05-11-206Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Wilson Paia, RG. 285417654, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória ASP Claudio Chaves do Nascimento de Lavinia, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão 23879/2026 - PULP 006.00328076/2024-13.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05-11-206Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Marcio Rodrigues Fernandes, RG. 34463260X, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória ASP Claudio Chaves do Nascimento de Lavinia, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão 23878/2026 - PULP 006.00012172/202442.
PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE LAVÍNIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05/11/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcos Eduardo Siqueira, RG. 21.222.465-7, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 18/06/2014 a 16/06/2019 - Certidão nº 57/2019 - PULP 006.00056678/2023-82.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05/11/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Fabiano Marques Ferraz, RG. 33.100.567-0, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 23785/2026 - PULP 006.00057273/2023-61.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05/11/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Elisangela Teixeira dos Santos Salton, RG. 23.404.173-0, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 05/11/2020 a 03/11/2025 - Certidão nº 27409/2025 - PULP 006.00057289/2023-74.
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