DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
21/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 05/11/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,
alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Eduardo Mariano, RG. 27.766.590-5, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 184/2022 - PULP 006.00057298/2023-65.
COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Declarando que em decorrência da Progressão, a que se referem os artigos 34 a 39 da LC nº 1.157/2011, alterada pela LC nº 1.199/2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto nº 57.884/2012, alterado pelo Decreto nº 63.855/2018 e, e em consonância com a Portaria de 29/10, publicada em 03/11/2026, que a servidora abaixo identificada fica a partir de 01/11/2021, com o cargo enquadrado na seguinte conformidade: Da Referência 2, Grau G para Referência 2, Grau H: CARMEM SILVIA BARBOSA, RG 15.826.709-6, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP.
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Declarando que em decorrência da Progressão, a que se referem os artigos 34 a 39 da LC nº 1.157/2011, alterada pela LC nº 1.199/2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto nº 57.884/2012, alterado pelo Decreto nº 63.855/2018 e, e em consonância com a Portaria de 29/10, publicada em 03/11/2026, que a servidora abaixo identificada fica a partir de 01/11/2021, com o cargo enquadrado na seguinte conformidade: Da Referência 1, Grau C para Referência 1, Grau D: LUCIMARY MARQUES, RG 20.939.753-6, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP.
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Declarando que em decorrência da Progressão, a que se referem os artigos 34 a 39 da LC nº 1.157/2011, alterada pela LC nº 1.199/2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto nº 57.884/2012, alterado pelo Decreto nº 63.855/2018 e, e em consonância com a Portaria de 29/10, publicada em 03/11/2026, que a servidora abaixo identificada fica a partir de 01/11/2021, com o cargo enquadrado na seguinte conformidade: Da Referência 1, Grau F para Referência 1, Grau G: CLEUZA CASCONI, RG 12.364.899-3, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo), do SQC-III-QSAP.
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Declarando que em decorrência da Progressão, a que se referem os artigos 34 a 39 da LC nº 1.157/2011, alterada pela LC nº 1.199/2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto nº 57.884/2012, alterado pelo Decreto nº 63.855/2018 e, e em consonância com a Portaria de 29/10, publicada em 03/11/2026, que a servidora abaixo identificada fica a partir de 01/11/2021, com o cargo enquadrado na seguinte conformidade: Da Referência 1, Grau G para Referência 1, Grau H:
MARIA CAROLINA BORGES ZUIN OTAVIANO, RG 25.782.463-7, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico), do SQC-III-QSAP.
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Declarando que em decorrência da Progressão, a que se referem os artigos 34 a 39 da LC nº 1.157/2011, alterada pela LC nº 1.199/2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto nº 57.884/2012, alterado pelo Decreto nº 63.855/2018 e, e em consonância com a Portaria de 29/10, publicada em 03/11/2026, que a servidora abaixo identificada fica a partir de 01/11/2021, com o cargo enquadrado na seguinte conformidade: Da Referência 2, Grau D para Referência 2, Grau E: CARMEM SILVIA BARBOSA, RG 15.826.709-6, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP.
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Declarando que em decorrência da Progressão, a que se referem os artigos 34 a 39 da LC nº 1.157/2011, alterada pela LC nº 1.199/2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto nº 57.884/2012, alterado pelo Decreto nº 63.855/2018 e, e em consonância com a Portaria de 29/10, publicada em 03/11/2026, que a servidora abaixo identificada fica a partir de 01/11/2021, com o cargo enquadrado na seguinte conformidade: Da Referência 1, Grau G para Referência 1, Grau H: CELIA REGINA ARROIO DE ARAUJO, RG 17.772.106-6, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social), do SQC-III-QSAP.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis,
no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000127053.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro e Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILBERTO PEDRO NASCIMENTO CPF: XXX544178XX Matrícula: 21.958.710-3 Cargo/Função-Atividade: APOSENTADO no cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII RS/PV: 7.818.646/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento.
Aposentadoria (voluntária) - DOE 10/01/2024
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 08:33:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000126968.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro e Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE ANTONIO DA SILVA CPF: XXX475438XX
Matrícula: 22.184.970-1
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - C RS/PV: 9.619.884/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Aposentadoria (voluntária) - DOE 14/01/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 08:43:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101470516.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ CARLOS MOREIRA
CPF: XXX639368XX Matrícula: 17.364.195-7 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.314.310/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando- se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:07:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002006-90.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADEMIR APARECIDO DOS SANTOS CPF: XXX356758XX Matrícula: 27.766.136-5
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI-A RS/PV: 12.232.282/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:04:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135279-05.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica da comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: INES PATRICIA ROSSINI FERREIRA
CPF: XXX042798XX
Matrícula: 33.513.467-1
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 13.156.020/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:16:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003073-88.2025.8.26.0356, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EMERSON JOSÉ JACOMAZZI DE MATOS
CPF: XXX472758XX Matrícula: 30.370.702-1
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 12.344.059/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas denominadas: "Pro-Labore"; "Gratificação de Representação" auferidas pela parte autora; bem como para condenar a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob tal rubrica, de forma simples, respeitada a prescrição quinquenal e, em relação a gratificação de representação, a contar de 13 de novembro de 2019, data em que passou a vigorar a Emenda Constitucional nº 103/2019."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:27:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1093272-95.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALÉRIA GARBIM DE MEDEIROS
CPF: XXX655268XX Matrícula: 30.694.756-0
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal III-A RS/PV: 12.891.472/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:41:30
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU CENTRO ADMINISTRATIVO NÚCLEO DE PESSOAL
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