DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
23/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Autorizando nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da L.C 1.051, de 24/06/2008, a servidora, JAQUELINE CRISTINA RAMIRES KOMATSU BERBEL RG. 22.644.711-X, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio,referente ao período aquisitivo de 21/08/2019 A 18/08/2024, Certidão nº 15/2026, PULP nº 006.00178709/2023-55.
PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA DE ANDRADINA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 da Lei Complementar n.º
1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n.º 1.199, de 22 de maio de 2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto n.º 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto n.º 63.855, de 28 de novembro de 2018 e, em consonância com a Portaria de 29/10, publicada em 03 de novembro de 2026, fica a servidora abaixo identificada com o cargo/função-atividade enquadrada na seguinte conformidade:
Nível Universitário
FERNANDA PATRICE DE SOUZA ORLANDI BERTUCI, RG. 46.186.446-0 , Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau “B” para o Grau “C”
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 da Lei Complementar n.º 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n.º 1.199, de 22 de maio de 2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto n.º 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto n.º 63.855, de 28 de novembro de 2018 e, em consonância com a Portaria de 29/10, publicada em 03 de novembro de 2026, fica a servidora abaixo identificada com o cargo/função-atividade enquadrada na seguinte conformidade:
Nível Universitário
ROGÉRIA FERREIRA RODRIGUES GOMES, RG. 23.009.597-5, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau “I” para o Grau “J”
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 da Lei Complementar n.º
1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n.º 1.199, de 22 de maio de 2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto n.º 57.884, de
19 de março de 2012, alterado pelo Decreto n.º 63.855, de 28 de novembro de 2018 e, em consonância com a Portaria de 29/10, publicada em 03 de novembro de 2026, fica a servidora abaixo identificada com o cargo/função-atividade enquadrada na seguinte conformidade:
Nível Intermediário
REGINA MARIA CARDOSO, RG. 9.471.767-9, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, Referência 2, do Grau “E” para o Grau “F”
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 da Lei Complementar n.º 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n.º 1.199, de 22 de maio de 2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto n.º 57.884, de19 de março de 2012, alterado pelo Decreto n.º 63.855, de 28 de novembro de 2018 e, em consonância com a Portaria de 29/10, publicada em 03 de novembro de 2026, fica a servidora abaixo identificada com o cargo/função-atividade enquadrada na seguinte conformidade:
Nível Universitário
ELIANE CATARINO CASTRO, RG. 16.429.279-2 , Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau “I” para o Grau “J”
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 5-11-2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1.051, de 24/06/2008, a conversão, em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, ao servidor ALESSANDRO FAZAN CALDEIRA, RG. 30.576.278-3, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 27/07/2020 a 25/07/2025, Certidão nº 067/2025, PULP SEI nº 006.00300749/2025-51P”ASP AAO”-ANDRA.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 5-11-2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença prêmio ao servidor ALEXANDRE LUPERINI – RG. 25.988.180-6, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 27/09/2011 a 24/09/2016 - Certidão nº 113/2016 – PULP SEI nº 006.00160306/2024-31P”ASP AAO”-ANDRA.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 5-11-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio ao servidor Fernando Moraes da Silva, RG. 23.525.972-X, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 22/08/2017 a 20/08/2022 - Certidão nº 260/2022 - PULP SEI nº 006.00103914/2023-67 - P"ASP AAO"-ANDRA.
PENITENCIÁRIA DE ASSIS
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 04/11/2026Em decorrência da Progressão, nos termos dos artigos 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentada pelos artigos 23 a 33 do Decreto 57.884/2012, e em consonância com a Portaria da Coordenadora de Gestão de Pessoas - substituta de 29-10-2026, publicada
em 03 de novembro de 2026, a servidora abaixo identificada fica com o cargo/função-atividade de Enfermeiro enquadrado a partir de 01/11/2021, na seguinte conformidade:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007876-19.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DOUGLAS CORDEIRO ZIMERMANN CPF: XXX972688XX Matrícula: RG: 28.907.120-3
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.128.564-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 08:59:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1129057-21.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGINALDO APARECIDO DE LIMA CPF: XXX830158XX Matrícula: RG: 19.992.471-5
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - APOSENTADO RS/PV: 12.427.767-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:25:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071486-92.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JUNIOR DOS SANTOS SOUZA CPF: XXX081838XX Matrícula: RG: 47.904.788-1 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.728.130-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:45:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1069414-98.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS CPF: XXX378428XX Matrícula: RG: 47.308.302-4 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.762.976-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Em vista do exposto, voto por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a r. sentença de improcedência e: (i) declarar a natureza remuneratória da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário DEJEP, tanto na redação original quanto na redação conferida pela Lei nº 18.393/2026 ao art. 3º da LC Estadual nº 1.247/2014, afastando-se a vedação de reflexos nele contida; (ii) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir a DEJEP na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, das férias indenizadas e da licença-prêmio convertida em pecúnia devida ao recorrente; (iii) excluir do alcance da condenação o recálculo sobre o valor das férias efetivamente gozadas pelo recorrente, por ausência de base de cálculo variável durante o respectivo período de fruição; (iv) condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas e não prescritas, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária e juros de mora nos termos da fundamentação supra"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:17:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100447479.2025.8.26.0047, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Assis, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EWERTON TRASSATO DA SILVA CPF: XXX171088XX
Matrícula: RG: 44.896.720-0
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 15.011.033-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:31:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083197-60.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO AUGUSTO CARMO LEME SOARES CPF: XXX293938XX Matrícula: RG: 45.524.690-7
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal / Chefe de Seção RS/PV: 16.077.271-01 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:29:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1109461-51.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO APARECIDO TOBIAS GODINHO CPF: XXX549938XX Matrícula: RG: 33.286.092-9
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