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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 24

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 15.994.855-01

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

salário, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, com o devido

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:38:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107480886.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIO DESIRO CPF: XXX790318XX Matrícula: RG: 22.832.747-7 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 11.489.510-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes aos anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:50:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1048412-72.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON DA SILVEIRA GARCIA CPF: XXX305718XX Matrícula: RG: 17.523.090-6 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 7.814.914-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EDSON DA SILVEIRA GARCIA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar que a vantagem denominada "Abono de Permanência", percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, bem como das verbas indenizadas (licençaprêmio e férias convertidas em pecúnia); e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento, apostilando-se."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:57:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000057-31.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDIVAL APARECIDO BERGAMO CPF: XXX304118XX Matrícula: RG: 19.338.635-5 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 12.910.340-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, "JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º

apostilamento, se cabível. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento (se o caso), reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:05:37

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor PAULO HENRIQUE CONSOLI, RG 14.886.834-4, Policial Penal de Nível IV - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária de Assis, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - certidão nº 085/26 - PULP 006.00206566/2025-41.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor JEFERSON DE OLIVEIRA COSTA OCWIECINSKY, RG 30.995.489-7, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Assis, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - certidão nº 084/26 - PULP 006.00181169/2024-78.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Osvaldo Antonio Coradi, RG 40.669.395-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de de Assis, referente ao período aquisitivo de 06/01/2018 a 04/01/2023 - Certidão nº 018/23 - PULP 006.00432062/2024-01.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fernando Luis dos Santos, RG 26.307.994-6, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de de Assis, referente ao período aquisitivo de 209/09/2017 a 07/09/2022 - Certidão nº 348/22 - PULP 006.00138621/2024-81

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Juliana Biral da Silva, RG. 406703334, Agente Tecnico de Assistencia A Saude (assistente Social), do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria "AEVP Cristiano de Oliveira" de Florida Paulista, referente ao período aquisitivo de 03/05/2016 a 01/05/2021 - Certidão nº 050/2022 - PULP SEI006.00081047/2023-00.

PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária de Florínea, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027729-48.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE APARECIDO DOS SANTOS

CPF: XXX223359XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI - A RS/PV: 11.399.697/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Andre Aparecido dos Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:38:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária de Florínea, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141762-51.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NIVALDO DE LIMA COSTA

CPF: XXX438318XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 13.956.220/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:23:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária de Florínea, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031923-91.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OZIEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR

CPF: XXX279969XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV - A RS/PV: 15.764.916/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:58:09

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05-11-2026

Concedendo, ao servidor FÁBIO DE OLIVEIRA VIEIRA, RG nº 25.462.4856, ocupante do cargo de Policial Penal de Nível I - A, licença-paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 30/09/2026, nos termos do artigo 198-A da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

PENITENCIÁRIA DE IRAPURU

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Irapuru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003112-67.2025.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Dracena, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TIAGO DE SOUZA SANTOS

CPF: XXX899518XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A, Nomeado no Cargo em Comissão de Chefe de Departamento (FCESP 1.11) RS/PV: 12.154.143-01/12.154.143-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) Reconhecer a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre as gratificações percebidas exclusivamente em razão do exercício de função comissionada (Gratificação de Representação), após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, ocorrida em 13/11/2019; B) Determinar a exclusão de tais parcelas da base de cálculo da contribuição previdenciária, a partir de 13/11/2019, com o consequente apostilamento; C) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre as referidas gratificações, no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a efetiva cessação dos descontos, devidamente atualizados, sem qualquer reflexo em outras rubricas da folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:44:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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