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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 25

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

25/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Irapuru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000682-84.2026.8.26.0311, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Junqueirópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA BARBADO FRANCISCO CPF: XXX863388XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 14.608.418-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e; B) CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:54:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Irapuru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001561-35.2026.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Dracena, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FILIPE DE OLIVEIRA SOUZA CPF: XXX587238XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL I - A RS/PV: 17.934.503-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado na inicial para: a) DETERMINAR que a Bonificação por Resultados integre a base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora; b) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:07:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Irapuru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1097605-90.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO CESAR GIELAMO

CPF: XXX750848XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 11.402.805-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA; e (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a este título até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:31:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Irapuru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082192-37.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDELSON ALESSANDRO AUGUSTO DA CRUZ CPF: XXX478368XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - C, NOMEADO NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE SEÇÃO (CCESP 1.06) RS/PV: 11.891.762-01; 11.891.762-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:43:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Irapuru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141512-18.2025.8.26.0053, da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES da COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EMERSON PEREIRA DA SILVA CPF: XXX522338XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.781.770-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:11:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Irapuru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1053420-64.2025.8.26.0053, da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES DA COMARCA de SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE LEME DOS SANTOS

CPF: XXX842578XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 14.026.030-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:23:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Irapuru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079245-10.2025.8.26.0053, da 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES da COMARCA de SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GRASIELA NOVAIS DE MORAES CPF: XXX750748XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.785.877-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 de férias, licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:42:36

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alvino Andre da Silva Santos, RG. 243052649, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Irapuru, referente ao período aquisitivo de 31/12/2011 a 28/12/2016 - Certidão nº 163/16 - PULP 006.00299499/2025-08.

PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - 05/11/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Fernando Domingues Mansano, RG. 16.449.689, Medico Clinico Geral, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Junqueirópolis, referente ao período aquisitivo de 02/11/2021 a 31/10/2026 - Certidão nº 0127148523/2026 - PULP SEI 006.00498644/2026-12.

PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária de Lucélia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000417-20.2026.8.26.0326, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, FORO DE LUCÉLIA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO CESAR ROZALVO

CPF: XXX188198XX

Matrícula: 28.584.510-X

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 11.402.866-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Assim determinou a sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por FERNANDO CÉSAR ROZALVO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultados (BR)", tão somente aqueles recebidos no ano-calendário posterior ao devido, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 08:53:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária de Lucélia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1081425-96.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATO GIROTI

CPF: XXX014658XX Matrícula: 42.275.912-0 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 13.470.589-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se; e (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a este título até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:21:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária de Lucélia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070637-23.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

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