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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 27

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

DIREITO RECONHECIDO

2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade: GRAU MÁXIMO:

Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca A partir de 28-10-2026 Oficial Administrativo

CARLOS HENRIQUE PINHEIRO CHILO - RG. 34.179.622-0

LUIS FERNANDO PERACINI

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO, DE 05-11-2026

CONCEDENDO:

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar 1179, de 26 de junho de 2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade: GRAU MÁXIMO:

Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:08:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 157

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102323861.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MONICA IDEHARA

CPF: XXX274878XX Matrícula: 21.357.400-7

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A

RS/PV: 13.152.981-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13ºsalário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:05:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 161

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100169230.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SAULO GLEITON FERREIRA DA ROCHA

CPF: XXX739398XX

Matrícula: 21.992.217-2

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 13.129.375-01

DIREITO RECONHECIDO

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO, DE 05/11/2026

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE

DO ESTADO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições conferida pelos incisos III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CESSA a partir de 04 de novembro de 2026, os efeitos dasPortarias de 24, publicadas no DOE de 25 de janeiro de 2019, que designou FABIANO FERRARESI, RG n.º 33.589.060-X, Policial Penal de NívelVII, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, do Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, prevista no Decreto n.º 57.434 de 14 de outubro de 2011, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, com alterações da Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5%, sobre o valor do nível de vencimentos VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado, bem como a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro de 2009, retificado em 6 de fevereiro de 2009, calculada mediante aplicação do coeficiente 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n.º 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Processo SEI n.º 006.00484653/2026-18).

LUIS FERNANDO PERACINI

COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05-11-2026

nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alex Dias da Silva, RG. 26685350X, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Asp Nayan Xavier Ribeiro" de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 22/06/2017 a 20/06/2022 - Certidão nº 122/2022 - PULP 177/2012.

COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 156

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108360988.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO EDUARDO ALVES CPF: XXX355498XX Matrícula: 22.859.408-X

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 16.000.559-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:09:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 158

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100901926.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUELY OLIVEIRA DE SOUZA BARBOSA CPF: XXX940168XX Matrícula: 34.468.794-6

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 13.470.190-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: (...) determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos pela autora a título de "Bonificação por Resultado" em ano-calendário posterior ao da competência, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:10:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 159

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001045707.2026.8.26.0576, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO ANTONIO RODRIGUES HONORATO CPF: XXX714268XX Matrícula: 19.474.296-9

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - C RS/PV: 8.926.890-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, concede-se a segurança pleiteada, para o fim de conceder aposentadoria especial ao Impetrante com proventos integrais, com as regras da paridade nos termos da Lei Complementar nº 1.109 de 06 de maio de 2010 c.c. o inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:11:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 160

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101763507.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA DE FATIMA GRIGOLIN CPF: XXX494558XX Matrícula: 11.585.383-2 Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS RS/PV: 9.609.246-01

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: julgo procedentes os pedidos formulados por Saulo Gleiton Ferreira da Rocha contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a requerida às obrigações de incluir a Bonificação de Resultados na base de cálculo de licenças-prêmio convertidas em pecúnia, décimo-terceiro salário, férias e respectivo terço constitucional.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:06:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 162

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100287366.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIO CESAR DOS SANTOS RIBEIRO

CPF: XXX533508XX

Matrícula: 25.182.858-X

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - B RS/PV: 11.338.660-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decretase a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para i)determinar a inclusão da gratificação por resultado na base de cálculo de terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada; e ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:07:42

FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção, de 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a Edson Francisco Macedo, RG. 228291586, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 30/03/2016 a 28/03/2021 - Certidão nº 048/2022 - PULP 006.00398625/2025-06.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA MARCOS AMILTON RAYSARO DE ICEM

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 06/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213, ambos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a partir do dia 02/12/2026, ao servidor EDSON NOGUEIRA PAGNOZZI, RG nº 18.094.5531-SSP-SP, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 06/11/2011 a 03/11/2016 - Certidão nº 09/11 - PULP nº 1982917/2020.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 06/11/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no artigo 16, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade: ANDERSON DOMINGOS CAMILO, RG nº 23.178.806-X-SSP-SP, Policial Penal de Nível IV-A, por 02 (dois) dias a partir de 05/11/2026.

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