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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 28

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

28/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PAULO DE FARIA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05-11-2026

À vista do atestado médico apresentado para fins de Licença Saúde com dispensa de perícia, com base nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:

ALAN PAVANI CUNHA, RG: 46.150.405-4, Policial Penal, 3 (três) dias a partir de 04/11/2026.

PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Progressão Penitenciaria de Guariba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100242355.2025.8.26.0222, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guariba/SP , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO LUIZ BERGAMINI

CPF: XXX650908XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível I - A RS/PV: 17.921.983/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Sentença assim determinou: PROCEDENTE o pedido formulado por FÁBIO LUIZ BERGAMINI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a ré a incluir na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, apostilando-se. O Acórdão assim determinou: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, para restringir a 1/12 do total da bonificação por resultados recebida no ano a base de cálculo das diferenças insatisfeitas no pagamento do 1/3 de férias, 13º salário e de cada 30 dias de licençaprêmio convertida em pecúnia.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 12:22:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Progressão Penitenciaria de Guariba/SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100247114.2025.8.26.0222, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guariba/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLEUSA RIELING

CPF: XXX990609XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV - A RS/PV: 16.299.589/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLEUSA RIELING DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para determinar o recálculo do imposto de renda incidente sobre a "Bonificação por Resultados" recebida pela autora (fls. 11), com aplicação do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, bem como para condenar a ré a pagar as diferenças devidas, respeitado o lapso prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, com correção monetária de acordo com o IPCA-E desde os recolhimentos indevidos até o trânsito em julgado, a partir do qual, para fins de correção monetária e juros de mora, incide, de forma única, a Taxa Selic, promovendo-se o apostilamento do direito após o trânsito em julgado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 12:28:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Progressão Penitenciaria de Guariba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100950851.2024.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Marília/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON FAVERO ADONIS

CPF: XXX050908XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.470.679/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SPPREV a excluírem da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pela parte autora os valores por ela recebidos a título de "Gratificação de Representação" e "Prêmio de Desempenho Individual" – PDI, apostilandose.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:58:22

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000858-33.2025.8.26.0300, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AGUINALDO BATISTA DOS SANTOS

CPF: XXX686318XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal, nomeado Chefe de Seção RS/PV: 11.871.210/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o direito da parte autora à contagem, como tempo de efetivo serviço, dos períodos em que exerceu cargos em funções de chefia e direção em unidades prisionais do Estado, para todos os fins de direito, incluindo-se aposentadoria especial e concessão de abono de permanência.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:07:44

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Nivaldo Salustiano da Silva, RG. 220349423, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria de Jardinópolis, referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a 05/02/2022 - Certidão nº 157/2022 - PULP 044/2017.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO DE ARARAQUARA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:22/10/2026)

O(a) Chefe de Seção de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001537-18.2026.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDNA SIZUKA TAKAHAMA

CPF: XXX011248XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Chefe de Divisão RS/PV: 11.401.965/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

É caso, então, de se julgar procedente o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo de seu 13º salário e do terço constitucional de férias, com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido pago.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:15:08

PENITENCIÁRIA DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA - ARARAQUARA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1077074-80.2025.8.26.0053, FORO CENTRAL - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA APARECIDA SILINGARDI DIAS

CPF: XXX822108XX Matrícula: 22.257.208-5

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 8.588.934-05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:47:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085540-34.2023.8.26.0053, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VERA LUCIA ALVES PEREIRA

CPF: XXX916248XX

Matrícula: 17.037.232-7

Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RS/PV: 14.890.318-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: 1) determinar a inclusão da Gratificação Executiva na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da demanda anterior (processo nº 1061711-63.2019.8.26.0053), mais as verbas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento e implantação do recálculo nos holerites da parte autora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:50:47

PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

DECLARANDO,que em virtude da expedição em 25/09/2026 daCarteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor MARCO ANTONIO PASSARI, RG n.º 24.632.604-9, POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A, do SQC-IIIQSAP, o número passou a serRegistro Geral – CPF 067.420.278-35.

PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05/11/2026

Declarando em nome de Luzimar Cristina Gomes Leitão, RG nº 20.198.868-9, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, que o número do RG-CPF passa a ser 147.206.528-08, em virtude de expedição da Nova Carteira de Identidade Nacional.

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05/11/2026

Nº do Processo: 006.00500171/2026-12

Interessado: Denise Aparecida Cardoso - RG. 23.612.384-1, Fernanda Martins Ruiz de Souza - RG. 56.683.548-4, Ana Alexandra de Rezende - RG. 19.984.593-1, Percival Bacci Júnior - RG. 6.057.614 Assunto: Progressão LC 1157/2011 Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 da Lei Complementar n.º 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n.º 1.199, de 22 de maio de 2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto n.º 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto n.º 63.855, de 28 de novembro de 2018 e, em consonância com a Portaria de 29-10-2026, publicada em 03 de novembro de 2026, o(a) servidor(a) abaixo identificado(a) fica com o cargo/função-atividade enquadrado na seguinte conformidade:

Denise Aparecida Cardoso, RG 23.612.384-1, com o cargo/funçãoatividade de Auxiliar de Enfermagem, enquadrada do Grau D, para o Grau E, da Referência 002.

Fernanda Martins Ruiz, RG 56.683.548-4, com o cargo/funçãoatividade de Agente Técnico de Assistência à Saúde, enquadrada do Grau B, para o Grau C, da Referência 001. Ana Alexandra de Rezende, RG 19.984.593-1, com o cargo/funçãoatividade de Cirurgião Dentista, enquadrada do Grau C, para o Grau D, da Referência 001. Percival Bacci Junior, RG 6.057.614, com o cargo/função-atividade de Cirurgião Dentista, enquadrada do Grau E, para o Grau F, da Referência 001.

PENITENCIÁRIA DE TAIÚVA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Taiúva, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1077214-80.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do

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