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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 46

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

46/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das

demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas

efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.

EE SERGIO MURILO RADUAN

TORNANDO INSUBSISTENTE sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026. O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE SERGIO MURILLO RADUAN, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN ELISANGELA DA SILVA CHAVES 262.398.268-63 MARTA CERQUEIRA SANTANA 359.232.598-18 EDSON GUEDES DA SILVA 385.868.468-64 RODRIGO APARECIDO AVORI MARIANO 332.153.798-21 DANIELE RODRIGUES DE SOUSA 413.097.148-43 CELIA AUGUSTA DE OLIVEIRA 417.532.178-06 PAULO SERGIO GARCIA 154.035.978-67 ADAILTON LIMA SANTOS 364.318.048-99 MARISTELA SANTANA DE OLIVEIRA 283.992.788-82 CASSIA ROSANGELA DE SOUSA SILVA 164.915.238-88 LUCIANA DE SOUZA LUCENA 226.454.738-30

IRIMEIA DE FATIMA NUNES DE SOUZA DA SILVA 017.186.969-90

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela

Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.

PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLA DE 5-11-2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3

CONCEDENDO

EE MADEMOISELLE PERILLIER

Conforme artigo 37, inciso V do Decreto 52.833/08, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCHR/ CAF-3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O. 13-11-2015, 120 dias de Licença Maternidade a partir de 01/11/2026, à interessada abaixo:

THAIS CRISTINA BEZERRA DA SILVA, RG. 54.829.315, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado nos termos da LC. 1093-2009, Categoria O nesta Unidade Escolar.

EE SAMUEL WAINER

Prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 dias a partir de 6- 10-2026, conforme Despacho Normativo do Governador de 9-3-2023 em nome de a MARIA RITA CHAGAS DOS SANTOS, RG 50.845.901-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado nos termos da LC. 1093-2009, Categoria O nesta Unidade Escolar.

EE DOM DUARTE LEOPOLDO E SILVA

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

KAUANY CRISTINE ROCHA OLIVEIRA, RG 46.870.812-1, PEB II- SQC-QM-SE, afastamento de 04 dias, a partir de 03/11/2026 até 06/11/2026. EE PROFESSORA MARIA DE LOURDES ALMEIDA SINISGALLI LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

MICHELLE RODRIGUES CLAUDINO, RG 29.380.572 - Professor de Educação Básica II, 02 dias, a partir de 28-10-2026 até 29-10-2026.

EE JARDIM NORONHA V

À vista do atestado médico apresentado, nos termos dos § 1º do Artigo 193 da Lei 10.261/68, combinado com o Art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, publicado em 26/12/2024, licença para tratamento saúde à CLAUDIA PEREIRA ROCHA, RG: 35.186.900 – DI-1 e DI-2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, classificado na E.E JARDIM NORONHA V, 03 dias a partir de 27/10/2026 a 29/10/2026.

EE ROBERTO MANGE

AUXÍLIO-DOENÇA – PEBI E PEB II (CAT. A e F) - com dispensa de realização de perícias

Conforme artigo 37, inciso V do Decreto 52.833/08, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei 10.261 de 28-10-1968 alterada pela Lei Complementar 1.196 de 27-02-2013 regulamentado pelo Decreto 62.9692017 combinado com Instrução UCRH 7-2017 a licença para tratamento de saúde com dispensa da realização de perícia, em nome de DALILA SOUZA DOS SANTOS – RG: 24.875.079, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 02 dias – de 21-10-2026 a 22-10-2026 nesta Unidade Escolar.

EE PROFESSOR JESUS JOSÉ ATTAB

Auxílio-doença conforme artigo 37, inciso V do Decreto 52.833/08, nos termos do § 3º, artigo 60, Lei Federal 8.213/91, alt. pela Lei nº 9.876/1999 c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03/2015, publicado no D.O.E. de 13/11/2015 ao interessado abaixo mencionado:

VALERIA VIEIRA ROSÁRIO, RG: 45.940.584, contratado nos termos da LC. 1093-2009, Categoria O. 02 dias, a partir de 28-09-2026 até 29-09-2026. EE JARDIM NORONHA V Auxílio-doença conforme artigo 37, inciso V do Decreto 52.833/08, nos termos do § 3º, artigo 60, Lei Federal 8.213/91, alt. pela Lei nº 9.876/1999 c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03/2015, publicado no D.O.E. de 13/11/2015 ao interessado abaixo mencionado:

DAVID DA SILVA RODRIGUES, RG. 50.231.112-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado nos termos da LC. 1093-2009, Categoria O. 03 dias a partir de 26/10/2026 até 28/10/2026.

ROSANE DIOGO ANDRADE DE SOUZA, RG. 26.162.087, Agente de Organização Escolar, contratado nos termos da LC. 1093-2009, Categoria O. 02 dias a partir de 03/11/2026 até 04/11/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

APOSTILA , DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

APOSTILA DO COORDENADOR GERAL/DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026.

Declarando, que em virtude de mudança de Registro Geral (RG), para a Carteira de Identidade Nacional (CIN):

-ÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, PEFM, SQC-II-QM, DI-3, da EE. Isaías Luiz Matiazzo em Caieiras; o RG antigo é 30.008.950-8 SSP/SP e o CIN atual é: 28148710805 SSP/SP.

-CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, PEFM, SQF-I-QM, DI-1, da EE. Capitão Alberto Graf em Caieiras; o RG antigo é 26.456.121 SSP/SP e o CIN atual é: 20587959894 SSP/SP.

-SELMA DA SILVA SOARES FERREIRA, PEB II, SQC-II-QM, DI-2, da EE. Dr. Mário Toledo de Moraes em Caieiras; o RG antigo é 17.734.652-8 SSP/SP e o CIN atual é: 13182502859 SSP/SP.

-IEDA CRISTINA CHAMA MARTIN, PEB II, SQC-II-QM, DI-1, da EE. Arthur Weingrill em Mairiporã; o RG antigo é 14.999.608-1 SSP/SP e o CIN atual é: 08871190858 SSP/SP.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002449-11.2026.8.26.0198, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WILLIAM FRAZAO DE AZEVEDO

CPF: XXX596938XX

Matrícula: 016432496

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016432496/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:16:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001231-13.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANAINA EGIDIO PEREIRA LIRA

CPF: XXX340338XX Matrícula: 011470112 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011470112/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A) recálculo de quinquênio sobre abono complementar.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:17:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004261-08.2025.8.26.0198, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO CPF: XXX047698XX Matrícula: 010188060

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010188060/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:20:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002440-49.2026.8.26.0198, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REGINEIA CONCEICAO SANCHES

CPF: XXX137498XX Matrícula: 011445944

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011445944/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para determinar: I) que a(s) ré(s) inclua(m) o Salário Base, Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte (ressalvado eventual pagamento administrativo), bem como o Piso Salarial Docente, nos termos dos pedidos especificados a fls. 80/81, apostilando-se os respectivos títulos; e II) condenar a(s) ré(s), respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o apostilamento da obrigação de fazer, reconhecida a prescrição quinquenal e a natureza alimentar da dívida, assim como os reflexos no décimo-terceiro salário e terço constitucional de férias (verbas de natureza permanente, fls. 35/39), corrigidas desde a data em que devidas até o efetivo pagamento e acrescidas de juros de mora, tudo nos termos da fundamentação. Julgo extinto, pois, o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:21:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002440-49.2026.8.26.0198, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RONALDO PINHEIRO LIMA

CPF: XXX405128XX

Matrícula: 015204571

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015204571/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para determinar: I) que a(s) ré(s) inclua(m) o Salário Base, Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte (ressalvado eventual pagamento administrativo), bem como o Piso Salarial Docente, nos termos dos pedidos especificados a fls. 80/81, apostilando-se os respectivos títulos; e II) condenar a(s) ré(s), respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o apostilamento da obrigação de fazer, reconhecida a prescrição quinquenal e a natureza alimentar da dívida, assim como os reflexos no décimo-terceiro salário e terço constitucional de férias (verbas de natureza permanente, fls. 35/39), corrigidas desde a data em que devidas até o efetivo pagamento e acrescidas de juros de mora, tudo nos termos da fundamentação. Julgo extinto, pois, o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:22:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002440-49.2026.8.26.0198, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO DA SILVA

CPF: XXX103608XX

Matrícula: 013368310

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013368310/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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