DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
47/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para determinar: I) que a(s) ré(s) inclua(m) o Salário Base, Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte (ressalvado eventual pagamento administrativo), bem como o Piso Salarial Docente, nos termos dos pedidos especificados a fls. 80/81, apostilando-se os respectivos títulos; e II) condenar a(s) ré(s), respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o apostilamento da obrigação de fazer, reconhecida a prescrição quinquenal e a natureza alimentar da dívida, assim como os reflexos no décimo-terceiro salário e terço constitucional de férias (verbas de natureza permanente, fls. 35/39), corrigidas desde a data em que devidas até o efetivo pagamento e acrescidas de juros de mora, tudo nos termos da fundamentação. Julgo extinto, pois, o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:28:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002440-49.2026.8.26.0198, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO DA SILVA CPF: XXX103608XX Matrícula: 013368310
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013368310/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para determinar: I) que a(s) ré(s) inclua(m) o Salário Base, Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte (ressalvado eventual pagamento administrativo), bem como o Piso Salarial Docente, nos termos dos pedidos especificados a fls. 80/81, apostilando-se os respectivos títulos; e II) condenar a(s) ré(s), respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o apostilamento da obrigação de fazer, reconhecida a prescrição quinquenal e a natureza alimentar da dívida, assim como os reflexos no décimo-terceiro salário e terço constitucional de férias (verbas de natureza permanente, fls. 35/39), corrigidas desde a data em que devidas até o efetivo pagamento e acrescidas de juros de mora, tudo nos termos da fundamentação. Julgo extinto, pois, o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:28:44
PORTARIA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE ACORDO COM OS ARTIGOS 209 A 214 DA LEI 10.261/68, AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
EDNA MARIA DA COSTA,RG 20782964,OFICIAL ADMINISTRATIVO,SQC-IIQM,DI 1,URE REGIAO CAIEIRAS, 15 DIAS REFERENTES A CERTIDÃO 131/2025 PULP 0272/0010/2012 , SEI 015.00706072/2026-33
PORTARIA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, alterados pela LC nº 1048/08, gozo de Licença-Prêmio aos interessados abaixo relacionados:
ROSIMEIRE MARIA DA SILVA ALVES PINTO, RG 25099804, PEB II, SQC II, QM, DI 2, E.E BAIRRO JUNDIAZINHO, 30 dias referentes aos períodos de 01/05/2014 A 29/04/2019, conforme Certidão nº 417/2026 -, PULP 1406/0015/2009
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Portaria do Diretor, de 05/11/2026.
Concedendo, conforme artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, os interessados abaixo identificados:
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Ana Maria Vieira Martins, RG. 26.867.720-7, Agente de Organização Escolar, SQF-III-QAE, DI-1, 02 dias de Licença-Saúde de 27/10/2026 a 28/10/2026, da EE. Prof. Domingos Cambiaghi, Franco da Rocha.
-
Silvana Damião Lima, RG. 29.205.958-9, PEB II (cat F), SQF-I-QM, DI-1, 01 dia de Licença-Saúde de 27/10/2026 a 27/10/2026, da EE. Dr. Mário Toledo de Moraes, Caieiras.
-
Sheila Jesus de Souza Miranda, CIN 20105605824, Agente de Organização Escolar, SQF-III-QAE, DI-1, 02 dias de Licença-Saúde de 27/10/2026 a 28/10/2026, da EE. Dr. Mário Toledo de Moraes, Caieiras.
-
Valéria Aparecida Gomes de Andrade, RG. 24.252.237-3, PEB II (cat F), SQF-I-QM, DI-1, 02 dias de Licença-Saúde de 26/10/2026 a 27/10/2026, da EE. Jardim Alegria II, Francisco Morato.
-
Valéria Aparecida Gomes de Andrade, RG. 24.252.237-3, PEB II (cat F),
-
SQF-I-QM, DI-1, 01 dia de Licença-Saúde de 22/10/2026 a 22/10/2026, da EE. Jardim Alegria II, Francisco Morato.
PORTARIA DO DIRETOR DE 05/11/2026.
Concedendo, de acordo com o Comunicado conjunto UCRH/CAF 1 de 21, publicado em 29/11/2008, LC 1093/09 e Dec. 54.682/09, os interessados abaixo identificados:
-
Marceli Souza Andrade, RG. 56.091.142-7, Professor de Educação Fundamental e Médio, SQF-I-QM (CAT O), DI-1, 02 dias de Licença Saúde de 21/10/2026 a 22/10/2026, da EE Jardim Alegria II, Francisco Morato.
-
Daniel Vladimirovich Trafaniuc, RG. 35.203.116-5, Professor de Educação Fundamental e Médio, SQF-I-QM (CAT O), DI-2, 02 dias de Licença Saúde de 20/10/2026 a 21/10/2026, da EE Dr. Mário Toledo de Moraes, Caieiras.
-
Juliana Vieira da Silva, RG. 42.971.395-2, Professor de Educação Fundamental e Médio, SQF-I-QM (CAT O), DI-1, 01 dia de Licença Saúde de 27/10/2026 a 27/10/2026, da EE Belém da Serra, Francisco Morato.
-
Viviane Aparecida de Souza Pereira, RG. 43.065.030-9, Professor de Educação Fundamental e Médio, SQF-I-QM (CAT O), DI-1, 02 dias de Licença Saúde de 27/10/2026 a 28/10/2026, da EE Prof.ª Nide Zaim Cardoso, Mairiporã.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1087296-10.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA MARGARETI DOS SANTOS
CPF: XXX008848XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 003653304/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 12:25:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025556-34.2026.8.26.0053, 16ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDUARDO RODRIGO VEDOLIN CPF: XXX481248XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010463653/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, o que faço para: 1-) anular a decisão administrativa que indeferiu a licença médica do autor 2-) determinar a regularização da frequência e vencimentos da parte autora nos períodos de 03/09/2024 a 16/10/2024 e 09/11/2024 a 10/11/2024, bem como 3-) condenar a requerida a restituir eventuais descontos efetivados em razão das faltas computadas nos dias mencionados, corrigidos monetariamente de cada desconto, com juros da citação, reconhecida a natureza alimentar. Outros sim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 12:26:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003228-07.2026.8.26.0152, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAMELA VIEIRA DIAS
CPF: XXX789768XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015318620/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:02:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000308-38.2026.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA GRACILENE CUNHA LIMA
CPF: XXX417308XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 017215754/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, conforme artigo 487, I, do Código de Processo Civil para a) CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em, enquanto as partes autoras estiverem no regime sujeito a GDE, efetue o pagamento dos vencimentos referente a tal gratificação conforme o que lhe vinha sendo pago a título de GPDI, até incorporação desse valor pelos reajustes já ocorridos e que vierem a ocorrer.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:04:24
DESPACHO DA COORDENADORA GERAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Retificando o DOE de 03/11/2026, leia-se TATIANA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA,RG-32.973.822 , e não como constou.
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026DESPACHO da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino – 05/11/2026 – Abono de Permanência
Ratificando, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue:
Manoel Felix de Souza Filho – CPF 041.XXX.XXX-09 – Certidão nº 20445136/2026
Elisandra Rodrigues de Sena – CPF 179.XXX.XXX-04 – Certidão nº 20445311/2026 Elaine Teixeira Santos – CPF 161.XXX.XXX-39 – Certidão nº 20445306/2026 Rosangela Aparecida da Silva Liborio – CPF 161.XXX.XXX-04 – Certidão nº 20445384/2026
José Anisio Cascais – CIN 597XXXXXX15 – Certidão nº 20445394/2026 Katia Aparecida Candido – CPF 260.XXX.XXX-45 – Certidão nº 20445439/2026 Renata Stclaarlene Silva Paula – CPF 140.XXX.XXX-39 – Certidão nº 20445642/2026 Clarilton David Muzel Filho – CPF 048.XXX.XXX-80 – Certidão nº 20445558/2026 Regina Célia Barbosa dos Santos – CPF 114.XXX.XXX-01 – Certidão nº 20445353/2026
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL , DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO , DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Portaria da Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de 05/11/2026
A coordenadora geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência conferida pelo artigo 6º do Decreto 24.948, de 03/04/86, expede a presente Portaria para DESIGNAR, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27/12/85, Decreto nº 53.037, de 28/05/2008, alterado pelo Decreto nº 53.161 de 24/06/2008 e Decreto 57.379, de 29/09/2011, RODRIGO ARAUJO ALVES, R.G. 48041665 - 5, DI 2, 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, na 62345 - E. E. FABIANA DE QUEIROZ , URE – CARAPICUÍBA, a partir de 02/02/2026, publicado no DOE de 06/11/2026.
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência conferida pelo artigo 6º do Decreto 24.948, de 03/04/86, expede a presente Portaria para DESIGNAR, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27/12/85, Decreto nº 53.037, de 28/05/2008, alterado pelo Decreto nº 53.161 de 24/06/2008 e Decreto 57.379, de 29/09/2011, MONICA VICENTE GRACIANO FREITAS, R.G. 23119016 - 5, DI 2, 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, na 62345 - E. E. FABIANA DE QUEIROZ , URE – CARAPICUÍBA, a partir de 02/02/2026, publicado no DOE de 06/11/2026.
PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 213 da Lei 10.261/68 a seguinte licença prêmio para gozo imediato a:
-CLEONICE DE FÁTIMA MARACA SANTOS, RG-7.220.200-0, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada na EE. Josué Mattos de Aguiar, em Carapicuiba, 15 dias do período de 25/12/2014 a 23/12/2019, Certidão- 003/2020, SEI-015.00520134/2025-31.
-ELAINE MEDEIROS REIS, RG- 40.268.635-4, PEB I, SQC-II-QM, classificada na EE. Zilda Domingues de Oliveira, em Carapicuiba, 15 dias do período de 11/04/2015 a 08/05/2020, Certidão- 054/2023, SEI015.00501.691/2023-91.
-ROBERTO RODRIGUES, RG- 20.727.624, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE. Elisabeth Silva de Araujo-Prof., em Carapicuiba, 45 dias do período de 23/03/2018 a 22/03/2023, Certidão- 490/2026, SEI- 015.00412020/202518.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026CONCEDENDO, para fins de concessão de Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1, DE 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, alterado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF 00002/2015, DE 04-03-2015, publicado no D.O. de 0703-2015.
-03 dias de auxílio-doença no período de 27/10/2026 a 29/10/2026 , JANDIRA MATIAS IZIDRO , CIN 34015235894, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - Categoria "O", classificada na EE. HADLA FERES -CARAPICUIBA
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