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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 48

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

-04 dias de auxílio-doença no período de 03/11/2026 a 06/11/2026 , MARIANA SOUZA DE JESUS FIUZA , CIN 52239929898, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - Categoria "O", classificada na EE. OLIVEIRA RIBEIRO NETO -CARAPICUIBA

-03 dias de auxílio-doença no período de 27/10/2026 a 29/10/2026 , CAMILA SANTANA DA SILVA MARGARIDO , CIN 37790649876,PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, Categoria "O", classificada na EE. JORGE

JULIAN -CARAPICUIBA

-02 dias de auxílio-doença no período de 27/10/2026 a 28/10/2026 , ADRIANI FARIA DE ARAUJO , CIN 35597174851, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - Categoria "O", classificada na EE. PROF NIDELSE MARTINS DE ALMEIDA -CARAPICUIBA

-02 dias de auxílio-doença no período de 26/10/2026 a 27/10/2026 , VIVIANE GOMES DA SILVA , RG 52.807.616-4,PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, Categoria "O", classificada na EE. BASILIO BOSNIAC -CARAPICUIBA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005369-69.2026.8.26.0161, da Comarca e Foro de Diadema – Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS

CPF: XXX169708XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013368254/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: (a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e não usufruídas (se houver, no período em questão) terço de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (se o autor fizer jus no período em questão) devidos à parte autora. Acórdão: Posto isso, NEGO PROVIMENTO ao recurso. No mais, de ofício, reconheço o julgamento ultra petita e deixo consignado que a Bonificação por Resultados deve ser incluída na base de cálculo apenas do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia e não como constou da sentença.".

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

U.A. de Classificação e de Exercício: 60775 - EE Marie Nader Calfat - Professora. Unidade Regional de Ensino de Diadema.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:40:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005369-69.2026.8.26.0161, da Comarca e Foro de Diadema – Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS

CPF: XXX169708XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013368254/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: (a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e não usufruídas (se houver, no período em questão) terço de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (se o autor fizer jus no período em questão) devidos à parte autora. Acórdão: Posto isso, NEGO PROVIMENTO ao recurso. No mais, de ofício, reconheço o julgamento ultra petita e deixo consignado que a Bonificação por Resultados deve ser incluída na base de cálculo apenas do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia e não como constou da sentença.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

U.A. de Classificação e de Exercício: 22427 - EE José Fernando Abbud. Unidade Regional de Ensino de Diadema.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:41:08

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 05/11/2026

Retificando Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas, de 03/11/2026, publicada em 04/11/2026 na parte em que autorizou a conversão de de 30 (trinta) dias de licença-prêmio em pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1015/2007 alt. pela LC 1.218/2013, LC 1.080/2008, Decreto n° 58.542/12 a Sandra Lucia Hipolito, RG 20.XXX.XX3, DI-1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada na EE Tristão de Athayde, certidão 135/2026, no período de 26/06/2019 a 17/06/2024, leia-se período de 20/06/2019 a 17/06/2024.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 05/11/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Ana Paula Oliveira dos Santos - CIN: 266.XXX.XXX-46 - Período de 04/11/2026 a 05/11/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 05/11/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

EE PROFª ANA CONSUELO GARCIA PERES MURAD

Concedendo nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, alt. pela Lei nº 9.876/1999, combinado com Comunicado Conjunto UCRH/CAF03, de 12/11/2015, publicado no D.O.E. de 13/11/2015, a Jaicilaine Moura da Silva Melo, RG: 43.015.412, Agente de Organização Escolar - Categoria O, 02 dias de auxílio-doença no período de 27/10/2026 a 28/10/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003011-50.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIELLEN CRISTINA TAVARES LIRA

CPF: XXX456128XX Matrícula: 013379707

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - A - EFETIVO

RS/PV: 013379707/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer o direito da parte autora à incidência da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias, apostilando-se; bem como determinar que a ré proceda à inclusão da verba Abono FUNDEB, na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias, até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022 (12 de abril de 2022). Condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas tanto para a Bonificação por Resultados quanto para o Abono FUNDEB, apuradas em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal e os consectários legais nos termos da fundamentação.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

76737 - EE JOSE STOROPOLI DEPUTADO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:10:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045715-84.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE EDINEI FARIAS CPF: XXX099968XX

Matrícula: 011521909

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - A - EFETIVO

RS/PV: 011521909/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, a fim de: 1) DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas denominadas "ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO"; 2) CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal, cujo valor será apurado em cumprimento de sentença

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

40769 - EE ILIA ZILDA I.BLANCO PROFA.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:09:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0014984-88.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARILI ALVES OLIVEIRA DOURADO

CPF: XXX237438XX

Matrícula: 012468551

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - F - ACT (CATEGORIA F)

RS/PV: 012468551/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) determinar o reenquadramento das licenças concedidas à AUTORA a partir de 21 de agosto de 2023 de licenças-saúde (artigo 193 da Lei nº 10.261/68) para licenças por acidente de trabalho (artigo 194 da Lei nº 10.261/68), inclusive aquelas eventualmente concedidas durante o tramite desta ação, desde que relacionadas ao acidente retro mencionado e até o efetivo retorno da AUTORA à atividade laboral; b) determinar, ante o reenquadramento das licenças, seja procedido a recontagem do tempo de serviço da AUTORA, para que o período de licença por acidente de trabalho seja computado para todos os efeitos legais, notadamente para fins de quinquênios, sexta parte e aposentadoria; c) condenação do RÉU ao pagamento à AUTORA das diferenças de vencimentos das parcelas vencidas e vincendas decorrentes da recontagem do tempo de serviço.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

40754 - EE MARIA LEONI

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:19:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042474-05.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVO GUIMARAES MOREIRA

CPF: XXX475818XX Matrícula: 015722090

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - A - EFETIVO

RS/PV: 015722090/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) recálculo do quinquênio, incluindo nos proventos a verba "PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62500/2017 (Cód. 01.035)" com os devidos reflexos legais, apostilando-se.

Q1 - 1.QUINQUENIO 06/08/2018 Q2 - 2.QUINQUENIO 29/08/2023

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

40771 - EE ESTEVAM DIAS TAVARES PROF.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:17:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074875-51.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ LIMEIRA COSTA CPF: XXX092888XX

Matrícula: 011248038

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO - O - CONTRATO

RS/PV: 011248038/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em promover o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) paga ao autor, fazendo-a incidir sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente); (b) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças a serem apuradas em razão das alterações ora determinadas, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento, observada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

46291 - EE ANTONIO GROTKOWSKY P.VEREAD

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:14:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135742-44.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO ROGERIO ANTUNES FERNANDES DA CRUZ CPF: XXX067168XX Matrícula: 014568639 Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR - A - EFETIVO RS/PV: 014568639/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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