DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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54/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
A partir de 29/09/26, Patrícia dos Santos Duca, RG 42.xxx.893, PEFM, da EE Professor Jose Maria Rodrigues Leite, fazendo jus a carga horaria de 40 horas semanais de trabalho docente.
A partir de 05/11/26, Diana Marques Prado, RG 42.xxx.633, PEFM, da EE Professor Claudinei Garcia, fazendo jus a carga horaria de 40 horas semanais de trabalho docente.
Cessa a partir de 03/11/26, os efeitos da Portaria de 21/01, publicada em 22/01/25, que designou Vilma Aparecida Veneruchi Bonini, RG 18.xxx.529, PEB II, SQC II QM, classificada na EE Professor Antonio Candido Correa Guimaraes Filho, em São Paulo, URE Norte 1, para exercer a função de Vice Diretor Escolar na EE Doutor Aureliano Leite, em Osasco, URE Osasco.
Cessa a partir de 03/11/26, os efeitos da Portaria de 25/08, publicada em 26/08/26, que designou Claudirene de Santana Arobino30.xxx.739, PEB II, SQC II QM, classificada na EE Major Temo Coelho Filho, para exercer a função de Coordenador de Gestão Pedagógica na mesma unidade escolar, em Osasco, URE Osasco. Retificando o DOE de 19/10/26, em nome de Zilma Eleodora Costa Santos Franco, RG 16.xxx.732, leia-se: cessa a partir de 14/10/26 e não como constou.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Osasco de 05 de novembro de 2026 O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino de Osasco, no uso de suas atribuições legais, Convoca, a CEC Renata Marchioreto Muniz, para participar do Encontro do Projeto Gestão Educacional Paulista, conforme segue:
Data: 13/11/2026
Horário: das 8h às 17h
Local: Unidade Regional de Ensino de São Vicente Rua João Ramalho, 378 – Centro – São Vicente/SP
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAUNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
O DIRETOR DE ESCOLA – concede, nos termos do Inciso III, art. 78 – III, IV e art. 324, da Lei 10.261/68 e DNG de 04.DO. De 05-07-1983, (art. 78 – IV, Lei 10.261 c/ redação dada pela LC 318/83 à: EDUARDO DA CONCEIÇÃO, RG 20.341.336-2, CAT. O, PROFESSOR de E. F. e M.– SQF I – QM, 02 dias de Licença Nojo a partir de 21/10/2026. SEI 015.00814401/2026-19.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
CONCEDENDO, nos termos do §3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O de 2211-2008 e republicado no D.O de 29-11-2008, Licença Saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:
E.E. FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO
03 (três) dias, a partir de 27/10/2026, a CAMILA APARECIDA DUARTE GUERETA, RG 40.602.785-7, CAT. O – PROFESSOR DE E. F. e M.– SQF I–QM – SEI 015.00813655/2026-10.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/2026PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/11/2026
Publicação da localização do Processo de Evolução Funcional – SPDOC nº 2161937/2020, em nome de Nilton Sergio Vieira, RG nº 19.132.129-1, Professor de Educação Básica II, Efetivo, SQC-II-QM, tendo em vista o extravio do referido processo que foi publicado nos DOEs de 24/09/2026, 25/09/2026 e 28/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 05-11-2026Ratificando, para fins de Abono de Permanência, as certidões de Tempo de Contribuição, conforme segue: Samantha Rita Guides Sagioro Martin, RG: 22.xxx.xxx-2, CPF; 153.xxx.xxx-61.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 003/2026, DE 05-11-2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de ensino , no uso de suas competências e à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, CONCEDE a Samantha Rita Guides Sagioro Martin, RG 22.xxx.xxx-2, CPF 153.xxx.xxx-61, o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100% (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 12 de abril de 2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 05-11-2026 Autorizando,Gozo de Licença-Prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, nova redação dada pela LC nº 1.048/2008a: Ana Maria Boa Ventura Fabian, RG 12.543.214, Supervisor de Ensino, SQC-IIQM, com sede nesta Unidade Regional de Ensino de Santo André, Faixa 3, Nível IV, 15 dias, Certidão nº 59/2026, período de 18-08-2016 a 16-08-2021. SEI 015.00815331/2026-16.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 05-11-2026Designando,
a partir de 03-11-2026
Cintia de Oliveira Morais, RG 47.082.917-5, DI 3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado(a) na EE Profª Nadir Lessa Tognini, em Santo André, para exercer as funções de Professor
Especialista em Currículo – Linguagens, na Unidade Regional de Ensino de Santo André – SEI 015.00122921/2026-00.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 05-11-2026para fins de concessão de Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF 00003/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O. de 13-112015:
Gisele Mendes Hunzzinger, RG 47.782.337, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Profª Esther Medina, 10 dias a partir de 26-10-2026;
Marcleide Pereira Moreira, RG 47.057.514-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Atillio Tognato, 2 dias a partir de 03-11-2026;
Daniela Marquine Ignácio Luiz, RG 56.774.187-4, AOE, Categoria O, da EE Prof. Pércio Puccini, 2 dias a partir de 03-11-2026;
Luciane Simoncelos de Castro, RG 23.317.310-9, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, DI-2, da EE Parque Marajoara II, 2 dias a partir de 28-10-2026;
Vera Lucia Thomaz, RG 34.849.011-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Parque Marajoara II, 2 dias a partir de 28-102026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 05-11-2026Autorizando, Gozo de Licença-Prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, nova redação dada pela LC nº 1.048/2008 a: Marluci Carlos Souza Scaquetti, RG 21.519.099-3, PEB II, SQC-II-QM, com sede na EE Prof. Rubens Moreira da Rocha, Faixa 2, Nível III, 30 dias, Certidão nº 277/2019, período de 30-08-2014 a 28-08-2019. PULP SEI 015.00290339/2024-03.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 05-11-2026Autorizando,
Gozo de Licença-Prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, nova redação dada pela LC nº 1.048/2008 a:
Denis Aparecida Mendes de Oliveira, RG 43.721.598, PEB II, SQC-II-QM, com sede na EE Pe. Aristides Greve, Faixa 1, Nível III, 15 dias, Certidão nº 248/2016, período de 05-03-2010 a 18-04-2015. PULP SEI 015.00143270/202411.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
SERVIÇO DE PESSOAS
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SEPESSecretaria de Estado daEducação
URE-SÃO BERNARDO DO CAMPO
Portaria de 05/11/2026, Retificação da certidão de Licença Prêmio. Retificando a Portaria do Diretor II, publicada no DOE 11/11/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CLAUDIA VALERIA PINAS, RG 25103478, onde constou: período de 12/12/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 15/07/2025, leia-se: período de 02/04/2020 a 31/03/2025, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SEPESSecretaria de Estado da Educação URE-SÃO BERNARDO DO CAMPO
Portaria do Chefe de Serviço, de 05/11/2026, Averbação da certidão de Licença Prêmio. Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Nome EDILAINE CRISTINA MORRONE, RG 28826496, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE MAURICIO ANTUNES FERRAZ PF. Certidão nº 465/2026, período de 04/03/2020 a 02/03/2025. PULP 6289/0088/2009
Nome REGINALDO MAZZIN, RG 11043393, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE SANTA OLIMPIA. Certidão nº 466/2026, período de 09/10/2021 a 07/10/2026. PULP 207478/2019
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100926041.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELICA DOS SANTOS
CPF: XXX518518XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11601413/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do
benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:21:48
PORTARIA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, Cessando,
a partir de 02/11/2026, os efeitos da Portaria publicada em 08/05/2025, na parte em que designou DEBORA SILVERIO DE SIQUEIRA, RG 27.556.614-6, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQC-II-QM, para o exercício de atividades docentes no Programa Ensino Integral junto à EE Prof. Carlos Molteni, em Suzano, ficando cessada, na mesma data, o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
Cessando,
a partir de 04/11/2026, os efeitos da Portaria publicada em 05/02/2025, na parte em que designou FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, RG 29.194.737-2, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQF-I-QM, para o exercício de atividades docentes no Programa Ensino Integral junto à EE Prof. Carlos Molteni, em Suzano, ficando cessada, na mesma data, o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100432454.2025.8.26.0191, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREA DE CASSIA LOPES
CPF: XXX244398XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14193644/09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para DECLARAR reconhecido o direito da autora à: (i) inclusão do Abono Complementar / Piso Salarial Docente (Lei Federal nº 11.738/2008) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, somente até o mês de referência de junho de 2022 (data de revogação da verba pela LCE nº 1.374/2022); e (ii) recomposição dos vencimentos em virtude da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela Gratificação de Dedicação Exclusiva, em observância ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, DETERMINAR que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo mantenha o pagamento proporcional das diferenças existentes entre a GDE (Código nº 04.259) e o valor que seria devido pela GDPI (Código nº 04.216) enquanto o valor da primeira verba continuar inferior ao valor da segunda, assim como CONDENÁ-LA ao pagamento retroativo decorrente das seguintes diferenças salariais: (i) inclusão da verba recebida a título de Piso Salarial Docente - Decreto 62.500/2017 (Código nº 01.035) no recálculo da GDPI (Código nº 04.216), incluindo reflexos no 13º salário e no 1/3 constitucional de férias, somente até o mês de junho de 2022; e (ii) recomposição dos vencimentos entre GDE e GDPI, a partir do mês de junho de 2022, apenas enquanto perdurar o desequilíbrio remuneratório entre as duas vantagens e aferindo a diferença a partir da remuneração total (verbas permanentes percebidas à época de cada prestação), observando-se o prazo prescricional (ação distribuída na data de 28 de outubro de 2025).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/10/2026 - 11:31:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100359085.2026.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANA CRISTINA MORAES DE OLIVEIRA CPF: XXX773348XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 985748/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR que a requerida exclua o "Adicional de Transporte – QM" (código 12.017) da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte da parte autora, apostilando-se; e b) CONDENAR a ré a restituir os descontos realizados sobre a referida verba, computados os devidos reflexos, mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal, bem como os que venham a ser descontados até a implementação em folha, limitado ao teto deste Juizado Especial.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:01:10
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