DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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60/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Escolar Ana Rosa Zuicker D’annunziata Profa (43.705), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00791443/2026-74.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:26:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005626-56.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO GUSTAVO DA SILVA DALLASTA CPF: XXX144818XX
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1005626-56.2026.8.26.0071 e encabeçada por Antonio Gustavo Da Silva Dallasta, em nome de ANTONIO GUSTAVO DA SILVA DALLASTA, DI-01, R.G. 40.197.066, R.S./P.V. 15.959.399/04, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Edison Bastos Gasparini Pref (64.088), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00791159/2026-06.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:29:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005780-74.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO DIACOV CPF: XXX276368XX Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 012520020/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1005780-74.2026.8.26.0071 e encabeçada por Ricardo Diacov, em nome de RICARDO DIACOV, DI-01, R.G. 18.304.243, R.S./P.V. 12.520.020/01, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Ana Rosa Zuicker D’annunziata Profa (43.705), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo do quinquênio, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00791103/2026-43.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:29:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008830-28.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA APARECIDA SANDOLI
CPF: XXX282818XX
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 015567497/08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1025365-49.2025.8.26.0071 e encabeçada por Sandra Aparecida Sandoli, em nome de SANDRA APARECIDA SANDOLI, DI-03, R.G. 20.926.210, R.S./P.V. 15.567.497/08, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Torquato Minhoto (43.694), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados
II, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00790913/2026-82.
exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licença-prêmio, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00791238/2026-17.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:27:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008896-08.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:30:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008784-39.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA RENATA BATOCCHIO CPF: XXX012228XX Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 013555947/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: RAQUEL FELICIO PAULINO
CPF: XXX820878XX
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 015662858/06
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1025390-62.2025.8.26.0071 e encabeçada por Luciana Renata Batocchio, em nome de LUCIANA RENATA BATOCCHIO, DI-01, R.G. 27.998.296, R.S./P.V. 13.555.947/02, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar José Aparecido Guedes De Azevedo Prof (43.699), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00791039/2026-09.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1025550-87.2025.8.26.0071 e encabeçada por Raquel Felicio Paulino, em nome de RAQUEL FELICIO PAULINO, DI-01, R.G. 32.388.902, R.S./P.V. 15.662.858/06, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Luiz Zuiani Dr (43.700), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licença-prêmio, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00790609/2026-35.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:30:17
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:32:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008835-50.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008607-75.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALINE APARECIDA DA SILVA SABINO CPF: XXX322828XX Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 016571381/06 DIREITO RECONHECIDO
Nome: EVERTON LUIZ DE SOUZA SILVA
CPF: XXX663659XX
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 016797360/01
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1025433-96.2025.8.26.0071 e encabeçada por Aline Aparecida Da Silva Sabino, em nome de ALINE APARECIDA DA SILVA SABINO, DI-01, R.G. 48.783.657, R.S./P.V. 16.571.381/06, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Xavier De Mendonça Prof (43.702), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licença-prêmio, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00791005/2026-14.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1003343-60.2026.8.26.0071 e encabeçada por Everton Oliver Madacki Artero Sanches, em nome de EVERTON OLIVER MADACKI ARTERO SANCHES, DI-01, R.G. 7.610.354, R.S./P.V. 16.797.360/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Francisco Antunes Prof (43.680), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017", na base de cálculo do adicional temporal de quinquênio, com reflexos sobre o 13 º salário, e terço constitucional de férias, apostilando-se, bem como CONDENAR a ré a pagar à parte autora as diferenças daí decorrentes, desde a data que deveriam ser pagas, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00790803/2026-11.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:29:29
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:30:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008829-43.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000736-33.2026.8.26.0058, Juizado Especial Cível E Criminal do Foro e Comarca de Agudos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA ROSE GOMES MOREIRA JORGE MAGIORE CPF: XXX573008XX Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 009680895/01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: JANINE ANZOLIN ISAAC
CPF: XXX793658XX
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 016992179/04
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito RS/PV: 016992179/04 do(a) servidor(a) ao seguinte: DIREITO RECONHECIDO Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número do(a) servidor(a) ao seguinte: 1025369-86.2025.8.26.0071 e encabeçada por Ana Rose Gomes Moreira Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de Jorge Magiore, em nome de ANA ROSE GOMES MOREIRA JORGE MAGIORE, fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo DI-01, R.G. 17.057.300.867, R.S./P.V. 9.680.895/01, Professor Educacao Basica proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número
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