DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
61/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
1001998-35.2025.8.26.0058 e encabeçada por Janine Anzolin Isaac, em
nome de JANINE ANZOLIN ISAAC, DI-01, R.G. 48.757.188, R.S./P.V. 16.992.179/04, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Aracy Santinho Barberi Profa (43.729), de Paulistânia, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "CONDENAR a requerida à OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em incluir os valores recebidos pela parte autora a título de "Bonificação por Resultados" e "Abono/Benefício FUNDEB" na base de cálculo do décimo terceiro salários, eventuais indenização de férias e respectivo terço constitucional e saldo de licença-prêmio em pecúnia, com o devido apostilamento, bem como à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA INCERTA consistente nas diferenças decorrentes do pagamento a menor, respeitada a prescrição quinquenal,". SEI 015.00790568/2026-87.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:31:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001361-29.2026.8.26.0453, Juizado Especial Cível E Criminal do Foro e Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARA CARDOSO DE AGUIAR CPF: XXX733148XX
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1001361-29.2026.8.26.0453 e encabeçada por Mara Cardoso De Aguiar, em nome de MARA CARDOSO DE AGUIAR, DI-01, R.G. 42.255.528, R.S./P.V. 15.244.933/02, Agente De Organizacao Escolar, classificado(a) na Unidade Escolar Seth De Almeida (69.029), de Presidente Alves, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "(i) CONDENAR a requerida ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; (ii) CONDENAR a requerida à repetição de valores indevidamente retidos, observada a prescrição quinquenal.". SEI 015.00790840/2026-29.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:31:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002173-88.2026.8.26.0453, Juizado Especial Cível E Criminal do Foro e Comarca de Pirajuí, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIS GUILHERME DIAS FURTADO CPF: XXX892738XX
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 015905731/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1000539-40.2026.8.26.0453 e encabeçada por Luis Guilherme Dias Furtado, em nome de LUIS GUILHERME DIAS FURTADO, DI-01, R.G. 47.584.556, R.S./P.V. 15.905.731/05, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Alfredo Pujol Dr (43.820), de Pirajuí, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” (BR) e do “Abono FUNDEB”, observando-se, quanto a este último, que o caráter remuneratório limita-se aos pagamentos realizados até 11/04/2022 (véspera da vigência da Lei nº 14.325/2022), e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio em pecúnia (se houver); b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” e o “Abono FUNDEB” (este último respeitado o limite temporal de 11/04/2022 e nas competências em que forem pagos) sejam doravante incluídos na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão das referidas bonificações/abonos no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença prêmio, respeitada a prescrição quinquenal e a limitação temporal do Abono FUNDEB fixada no item “a”.". SEI 015.00790726/2026-07.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:32:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004588-09.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MONICA SALETE SILVA PEREIRA CPF: XXX832448XX DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100458809.2026.8.26.0071 e encabeçada por Monica Salete Silva Pereira, em nome de MONICA SALETE SILVA PEREIRA, DI-01, R.G. 26.821.386, R.S./P.V. 11.503.750/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Guia Lopes (43.681), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "CONDENAR a ré a restituir os valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a verba Adicional de Local de Exercício, e seus reflexos, observando a prescrição quinquenal". SEI 015.00788417/2026-69.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:35:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0028977-32.2026.8.26.0053, 2ª Vara De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA JOSE MASE BETTINI DOS SANTOS
CPF: XXX457318XX
Cargo/Função-Atividade: SUPERVISOR DE ENSINO RS/PV: 006374086/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1028335-76.2025.8.26.0053 e encabeçada por Maria Jose Masé Bettini Dos Santos, em nome de MARIA JOSE MASÉ BETTINI DOS SANTOS, DI-02, R.G. 18.216.716, R.S./P.V. 6.374.086/03, Supervisor De Ensino, classificado(a) na Unidade Escolar Não Encontrado (39.688), de Não Encontrado, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) adicional de complexidade de gestão exarado no título executivo judicial consistente em "i) reconhecer o período de afastamento sindical dos autores, para reconhecer e declarar o direito dos autores à percepção do Adicional de Complexidade de Gestão ACG, nos mesmos valores pagos aos demais Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais das Diretorias de Ensino às quais estão vinculados, determinando à requerida que inclua imediatamente referido adicional nos vencimentos dos autores; ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, observada a prescrição quinquenal". SEI 015.00788323/2026-90.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:33:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008844-12.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAQUEL RAMOS D AVILA
CPF: XXX767588XX
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 011068930/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1023723-41.2025.8.26.0071 e encabeçada por Raquel Ramos D Avila, em nome de RAQUEL RAMOS D AVILA, DI-01, R.G. 28.109.720, R.S./P.V. 11.068.930/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Luiz Braga Prof (43.685), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00792298/2026-49.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:32:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008779-17.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDA OSCAR MORAIS CARICATI CPF: XXX620388XX
Cargo/Função-Atividade: PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV: 013084550/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1025545-65.2025.8.26.0071 e encabeçada por Fernanda Oscar Morais Caricati, em nome de FERNANDA OSCAR MORAIS CARICATI, DI-01, R.G. 41.174.570, R.S./P.V. 13.084.550/02, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00790535/2026-37
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:33:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008848-49.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TEREZA CRISTINA TRINDADE DE ALMEIDA
CPF: XXX443908XX
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 006462285/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1023721-71.2025.8.26.0071 e encabeçada por Tereza Cristina Trindade De Almeida, em nome de TEREZA CRISTINA TRINDADE DE ALMEIDA, DI-01, R.G. 18.477.542, R.S./P.V. 6.462.285/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Ayrton Busch Prof (43.678), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”,excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00792325/2026-83.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:36:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004652-19.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA APARECIDA GONCALVES DE FARIA CPF: XXX135518XX DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100465219.2026.8.26.0071 e encabeçada por Patrícia Aparecida Gonçalves de Faria, em nome de PATRÍCIA APARECIDA GONÇALVES DE FARIA, DI-01, R.G. 41.546.661, R.S./P.V. 15.004.223/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.679), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determinar a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, condenar a ré à restituição de valores indevidamente descontados a partir do início dos descontos, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00792388/2026-30.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:36:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004612-13.2026.8.26.0079, Juizado Especial Cível E Criminal do
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